Radar VLF n. 360 - 21/08 a 28/08/2026 - 28/08/2026
Notícias que circularam entre os dias 21 e 28 de agosto de 2026
RFB e CGIBS aprovam novas versões dos manuais de notas fiscais eletrônicas
Em 24 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (“CGIBS”) publicaram o Ato Técnico Conjunto Sufis/CGIBS n. 2/2026 (“Ato Técnico Conjunto”), que aprova a documentação técnica aplicável ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) referente à Nota Fiscal Eletrônica (“NF-e”), à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (“NFC-e”), ao Bilhete de Passagem Eletrônico (“BP-e”), à Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (“NFAg”), à Nota Fiscal Eletrônica do Gás (“NFGas”) e à Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (“NFe ABI”). O Ato Técnico Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, e a documentação fica disponível nos portais dos documentos fiscais eletrônicos.
Acesse o Ato Técnico Conjunto aqui.
STF proíbe cobrança de IPVA em São Paulo quando o imposto já foi pago em outro estado
Em 21 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.376, que declarou inconstitucional o trecho da Lei n. 13.296/2008 do estado de São Paulo que permitia nova cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (“IPVA”) sobre veículos de locadoras já tributados em outro estado. O Plenário também derrubou as regras que ampliavam a responsabilidade pelo pagamento do tributo.
Para mais informações, clique aqui.
RFB confirma que SCP pode usar o regime especial das incorporações
Em 26 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 159/2026 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que a Sociedade em Conta de Participação (“SCP”) que tiver, em seu patrimônio especial, incorporação sujeita ao Regime Especial de Tributação (“RET”) pode recolher o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), a contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“Pis/Pasep”) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) mediante pagamento mensal unificado de 4% sobre a receita da incorporação, previsto no art. 4º da Lei n. 10.931/2004.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STF valida restrições à recuperação judicial de devedores contumazes
Em 24 de agosto, foi publicada a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.943, por meio da qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu, por unanimidade, que são constitucionais as regras do Código de Defesa do Contribuinte que impedem empresas classificadas como devedoras contumazes de requerer recuperação judicial ou permanecer nesse regime e que autorizam a convolação do processo em falência a pedido da Fazenda Pública. Para o STF, as medidas são legítimas e proporcionais, pois visam coibir o uso sistemático da inadimplência tributária como vantagem concorrencial, sem configurar sanção política, especialmente porque a caracterização do devedor contumaz depende de procedimento administrativo, no qual há contraditório e ampla defesa.
Para mais informações, clique aqui.
STJ decide que aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a homologação de aditamento ao plano de recuperação judicial produz efeitos apenas sobre as obrigações ainda pendentes, sem atingir pagamentos já realizados ou atos praticados durante a execução do plano original. Para o colegiado, admitir efeitos retroativos ao aditamento comprometeria a segurança jurídica e permitiria a revisão de situações regularmente consolidadas no curso da recuperação judicial.
Para mais informações, clique aqui.
STJ regulamenta novo requisito de relevância para admissão de recursos especiais
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) editou a Emenda Regimental n. 55 para regulamentar a análise do requisito de relevância previsto para os recursos especiais. A partir de 3 de setembro de 2026, os recursos interpostos contra acórdãos publicados dessa data em diante deverão demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a questão federal discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes. A nova sistemática também disciplina a formação de precedentes qualificados e permite o não conhecimento de recursos que não apresentem adequadamente a demonstração do requisito.
Para mais informações, clique aqui.
Trabalhador tem justa causa mantida após trabalhar em outro emprego durante licença médica
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de trabalhador de Belo Horizonte após ficar provado que ele prestou serviços para outro empregador durante o período de afastamento médico. A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) confirmou a sentença e, em seu voto, a relatora fundamentou que “a falta é grave, pois revela má-fé do empregado; a empresa agiu com imediatidade ao aplicar a penalidade assim que tomou conhecimento dos fatos; a medida foi proporcional diante da seriedade da conduta; há nexo direto entre o ato praticado e a demissão; não houve dupla punição”.
Para mais informações, clique aqui.