Radar VLF n. 359 - 14/08 a 21/08/2026 - 21/08/2026
Notícias que circularam entre os dias 14 e 21 de agosto de 2026
RFB mantém desconto no imposto retido de empresas até 2027
Em 20 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 153/2026 (“Solução de Consulta”), na qual esclarece que, durante o período de transição de reoneração da folha de pagamento previsto para os exercícios de 2025 a 2027, a alíquota de retenção da contribuição previdenciária aplicável às empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) é de 3,5%.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB confirma isenção de imposto em permuta de imóveis mediante dação em pagamento
Em 20 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 149/2026 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que a isenção do imposto de renda sobre o ganho auferido na venda de imóvel residencial, quando o valor é utilizado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias, também se aplica às operações em que a aquisição é realizada por meio de dação de outro imóvel em pagamento.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB esclarece regra sobre variação cambial para empresas que exportam serviços
Em 18 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 150/2026 (“Solução de Consulta”), na qual esclarece que a variação cambial sobre receitas decorrentes de serviços prestados diretamente ao exterior não obriga a empresa a migrar para o Lucro Real. Esses valores, porém, devem entrar no cálculo do limite de faturamento que pode tornar esse regime obrigatório.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STF veda diferenciar valor do IPTU apenas pelo tamanho do imóvel
Em 14 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou o Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.593.784, Tema 1.455, e decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a fixação, por lei municipal, da alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”) em razão da área do imóvel. Segundo o relator, Ministro Dias Toffoli, a metragem não se enquadra nos critérios de valor, localização ou uso previstos na Constituição para justificar alíquotas diferentes.
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Governo Federal adia para 2027 novas regras de emissão de nota fiscal para vendas e retornos de mercadorias
Em 14 de agosto, foi publicado o Ajuste SINIEF n. 27/2026 (“Ajuste”), que altera o Ajuste SINIEF n. 49/2025 e posterga para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de aplicação das novas regras de emissão de documentos fiscais em operações como venda para entrega futura, redução de valores, perda em estoque e retorno de mercadoria.
Acesse o Ajuste aqui.
ANTT abre Tomada de Subsídios n. 003/2026 para revisão dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) instaurou a Tomada de Subsídios n. 003/2026 com o objetivo de coletar dados técnicos para subsidiar a revisão da metodologia e dos coeficientes aplicados ao cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. O procedimento público de participação social, aberto para o envio de contribuições das 9h de 17 de agosto de 2026 às 18h de 26 de agosto de 2026, horário de Brasília, insere-se no processo de reavaliação técnica da Resolução ANTT n. 5.867/2020, que disciplina as regras gerais e a composição da política de fretes.
As instruções para o envio de contribuições estão disponíveis aqui.
Justiça do Trabalho afasta indenização por estabilidade de gestante que pediu demissão e usufruiu de licença-maternidade em novo emprego
A Segunda Vara do Trabalho de Uberaba julgou improcedentes os pedidos de indenização substitutiva do período de estabilidade gestacional e de danos morais formulados por uma trabalhadora que pediu demissão sem saber que estava grávida e, poucos dias depois, foi contratada por outra empresa. A autora alegou que seu pedido de demissão era nulo porque não havia contado com a assistência do sindicato profissional ou da autoridade competente, conforme previsto no art. 500 da CLT. Sustentou, ainda, que, ao descobrir depois a gravidez, teria adquirido o direito à estabilidade provisória assegurada à gestante desde a concepção até cinco meses após o parto. O pedido, no entanto, foi indeferido, uma vez que a empregada manteve contrato de trabalho ativo e usufruiu regularmente da licença-maternidade vinculada ao novo emprego.
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STJ decide que a responsabilidade do subcontratado perante o subcontratante por dano em carga rodoviária é objetiva
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) definiu, por unanimidade, que a responsabilidade do transportador subcontratado no transporte rodoviário de cargas, perante o subcontratante, é objetiva. Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o art. 7º da Lei n. 11.442/2007 dispõe que o transportador responde “perante o contratante” pelos prejuízos decorrentes de perda, dano ou avaria da carga, sem restringir essa responsabilidade objetiva à relação com o proprietário da mercadoria.
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