Radar VLF n. 353 - 03/07 a 10/07/2026 - 10/07/2026
Notícias que circularam entre os dias 3 e 10 de julho de 2026
RFB altera regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
Em 10 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Portaria RFB n. 702/2026 (“Portaria”), que altera as regras do contencioso administrativo e estabelece que as turmas recursais terão competência para julgar, em segunda instância, os recursos voluntários interpostos por contribuintes qualificados definitivamente como devedores contumazes, independentemente do valor da controvérsia. A Portaria também prevê que a competência do órgão julgador será fixada pela situação jurídica no momento da interposição do recurso.
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Tema 1.453: STJ definirá critérios para o cálculo de honorários advocatícios sucumbenciais em ações que versem sobre baixa de gravame hipotecário
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, o critério aplicável ao cálculo de honorários advocatícios em demandas que tenham por objeto a baixa de gravame hipotecário. A controvérsia reside em definir se deve ser adotado o valor do imóvel como base de cálculo ou se, diante da dificuldade de aferição do proveito econômico em ações dessa natureza, seria possível a fixação por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º do Código de Processo Civil.
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STJ fixará tese sobre a possibilidade de concessão tácita da gratuidade de justiça
Cadastrada sob o Tema 1.450 dos recursos repetitivos, a questão consiste em definir se a ausência de manifestação do Judiciário sobre o pedido de gratuidade de justiça implica seu deferimento tácito. Embora a Corte Especial já tenha se posicionado de forma favorável à possibilidade de presunção, ainda há entendimentos divergentes sobre o tema, inclusive no próprio Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), conforme destacado pela Ministra Nancy Andrighi.
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Imprudência de motorista leva TRT-3 a afastar responsabilidade de transportadora por acidente
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) manteve a decisão que afastou a responsabilidade de transportadora por acidente de trabalho envolvendo motorista de caminhão. Embora a atividade de transporte de cargas seja considerada de risco, sujeita à responsabilidade objetiva do empregador, os desembargadores entenderam que o acidente ocorreu exclusivamente em razão da conduta imprudente do próprio trabalhador, o que exclui o dever de indenizar. A conclusão foi baseada em depoimentos, imagens de segurança, dados de telemetria e perícia técnica, os quais mostraram que o motorista dirigia com apenas uma das mãos, pois estava fumando, trafegava acima do limite de velocidade permitido e demorou a acionar os freios diante da situação de risco. Além disso, a perícia constatou apenas ferimentos superficiais e incapacidade temporária por um dia, sem sequelas permanentes. Diante dessas provas, o TRT-3 rejeitou a alegação de falha mecânica e manteve a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais.
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