Radar VLF n. 347 - 22/05 a 29/05/2026 - 29/05/2026
Notícias que circularam entre os dias 22 e 29 de maio de 2026
RFB altera normas sobre valoração aduaneira de mercadorias importadas
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 26 de maio, a Instrução Normativa RFB n. 2.326/2026 (“Instrução Normativa”), que altera a Instrução Normativa RFB n. 2.090/2022, responsável por disciplinar a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. A norma incorpora novos entendimentos e instrumentos emitidos pelo Comitê Técnico de Valoração Aduaneira da Organização Mundial das Aduanas, incluindo notas explicativas, opiniões consultivas e estudos de caso. Entre os temas tratados estão as operações com criptomoedas, o inadimplemento do comprador e a utilização de estudos de preços de transferência na análise de operações entre partes vinculadas.
Confira a Instrução Normativa aqui.
RFB disponibiliza consulta sobre a possibilidade de inscrição em dívida ativa
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 27 de maio, a Portaria Corat n. 313/2026 (“Portaria”), que disponibiliza o serviço “Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União” no Portal de Serviços da Receita Federal. A medida permite que os contribuintes verifiquem, previamente, a situação de débitos passíveis de inscrição em dívida ativa. A consulta deverá ser realizada por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (“e-CAC”), nos termos da Instrução Normativa RFB n. 2.022/2021. O acompanhamento da solicitação também ocorrerá exclusivamente em ambiente digital.
Confira a Portaria aqui.
STJ decide que a parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que a parte não tem o direito de formular um segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito, após a alteração do laudo em resposta à primeira impugnação. Segundo o colegiado, embora o magistrado possa, de ofício, determinar novas explicações por escrito, o indeferimento de novos quesitos por manifestação escrita não configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, cabendo à parte insatisfeita requerer a intimação do profissional para prestar esclarecimentos em audiência de instrução e julgamento.
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STF decide que shoppings devem custear e manter espaço para empregadas lactantes
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu que os shoppings são obrigados a manter espaços destinados ao acolhimento, sob vigilância e assistência, dos filhos das empregadas das lojas durante o período de amamentação, em atendimento ao disposto no art. 389, § 1º, da CLT, em consonância com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), que havia determinado a instalação de local apropriado para todas as mulheres que trabalham nas suas dependências deixarem seus filhos no período da amamentação. Os empreendimentos terão o prazo de um ano para se adequar à decisão da Corte.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o processo n. 0000365-82.2016.5.21.0002, ARE 1.562.586, aqui.