Radar VLF n. 346 - 15/05 a 22/05/2026 - 22/05/2026
Notícias que circularam entre os dias 15 e 22 de maio de 2026
STJ reconhece crédito de PIS/Cofins na aquisição de soja para a produção de biodiesel
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, no REsp n. 2165276/RS, por unanimidade, que é possível o creditamento do Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) na aquisição de soja em grãos utilizada na produção de biodiesel, ainda que a compra ocorra sob regime de suspensão tributária previsto na Lei n. 12.865/2013. O colegiado entendeu que, como a saída do biodiesel é regularmente tributada, deve ser assegurada a manutenção dos créditos para evitar a cumulatividade econômica ao longo da cadeia produtiva.
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STJ decide que são devidos honorários quando a contestação é apresentada antes da homologação do pedido de desistência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que são devidos honorários sucumbenciais quando a parte ré apresenta a contestação antes da homologação do pedido de desistência da ação, ainda que não tenha havido citação formal. Para o colegiado, a desistência somente produz efeitos após a sua homologação judicial, de modo que o autor assume o risco da sucumbência caso haja resistência à pretensão antes desse marco.
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TRT-3 reconhece danos morais a empregado com obesidade mórbida por dispensa discriminatória após agendar cirurgia bariátrica
Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) determinaram o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao motorista carreteiro, com obesidade mórbida, que foi dispensado por uma transportadora após agendar cirurgia bariátrica. Para o magistrado, embora seja direito do empregador efetuar a rescisão imotivada do contrato de trabalho, ele não pode se valer dessa prerrogativa para praticar ato discriminatório, sob pena de nulidade do ato jurídico. Segundo o julgador, afirmar que o empregador estaria dispensado de apontar as causas da rescisão em quaisquer hipóteses importaria em permissão à afronta de princípios constitucionais fundamentais, especialmente às garantias do direito à vida e ao trabalho, além da dignidade da pessoa humana.
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