Radar VLF n. 342 - 17/04 a 24/04/2026 - 24/04/2026
Notícias que circularam entre os dias 17 e 24 de abril de 2026
STF valida restrições à aquisição de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, por unanimidade, pela validade das restrições legais à aquisição e à utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, em sessão plenária realizada em 23 de abril. No julgamento, a Corte decidiu pela competência da União para autorizar tais transações e reconheceu que a imposição de limites específicos a essas empresas é compatível com a Constituição, especialmente à luz de interesses relacionados à soberania e à segurança nacional, ressaltando que a legislação estabelece limites e restrições proporcionais, e não impedimentos absolutos.
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STJ afasta exigência de publicação de balanço para o arquivamento de atos societários de sociedades limitadas de grande porte
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que é inválida a exigência, apresentada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (“Jucesp”), de publicação prévia do balanço anual e das demonstrações financeiras em veículos oficiais e jornais de grande circulação como condição para o arquivamento de documentos societários das sociedades limitadas de grande porte. No julgamento, o relator, Ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o art. 3º da Lei n. 11.638/2007 impõe a essas sociedades a observância das disposições da Lei n. 6.404/1976 apenas quanto à escrituração, à elaboração de demonstrações financeiras e à auditoria independente. Assim, concluiu que a imposição por ato administrativo viola o princípio da reserva legal e o livre exercício da atividade empresarial.
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CGSN disciplina a opção pelo Simples Nacional e pelo IBS/CBS para 2027
Em 17 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional (“CGSN”) publicou a Resolução CGSN n. 186/2026 (“Resolução”), que estabelece prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) no ano-calendário de 2027. A norma fixa que a adesão deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. O ato também prevê a possibilidade de cancelamento da opção até novembro de 2026 e a regularização de pendências, em caso de indeferimento. Além disso, disciplina regras específicas para empresas em início de atividade e para a apuração dos novos tributos no período de transição.
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RFB reafirma a incidência tributária sobre valores recebidos por danos em imóveis locados
Em 22 de abril, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta n. 61/2026 (“Solução de Consulta”), que trata da tributação de valores recebidos por pessoas jurídicas locadoras em razão de danos causados por locatários. O entendimento confirma que quantias pagas na rescisão contratual, em razão da não devolução do imóvel em seu estado original, constituem receita bruta por estarem vinculadas à atividade de locação. Assim, esses valores integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) no regime do lucro presumido, além de se sujeitarem à incidência do Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) no regime cumulativo.
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Lei amplia créditos de PIS/Pasep e Cofins e isenta a venda de resíduos
Em 23 de abril, foi publicada a Lei n. 15.394/2026 (“Lei”), que altera a Lei n. 11.196/2005 para autorizar o aproveitamento de créditos do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas utilizados como insumos por empresas tributadas pelo lucro real. A norma também estabelece que a venda desses materiais para pessoas jurídicas submetidas a esse regime passa a ser isenta das contribuições, não integrando sua base de cálculo. A Lei detalha as condições para creditamento, incluindo a exigência de aquisição de fornecedores domiciliados no país. A medida tende a impactar positivamente as cadeias de reciclagem e o reaproveitamento de materiais.
Confira a Lei aqui.
STF confirma constitucionalidade de regras do setor automotivo e mantém validade da Lei Ferrari
Em 23 de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.106 e, por unanimidade, declarou constitucionais dispositivos da Lei n. 6.729/1979, a Lei Ferrari, que disciplina a relação comercial entre montadoras e concessionárias de veículos. Segundo a decisão, a norma se insere no espaço legítimo de regulação estatal da atividade econômica, cabendo ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário, reavaliar escolhas regulatórias como cláusulas de exclusividade, delimitação territorial e condições de comercialização, questionadas na ação pela Procuradoria-Geral da República (“PGR”). Com isso, permanece válido o modelo legal que disciplina a concessão comercial no setor automotivo e organiza as relações entre fabricantes e distribuidores no país, sem prejuízo da aplicação e da fiscalização das normas de proteção à livre concorrência, evitando o abuso do poder econômico.
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Presidente da República sanciona Lei que agiliza cooperação com organizações da sociedade civil em situações de calamidade
O Presidente da República sancionou a Lei n. 15.391/2026 (“Lei”), que dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Em caso de reconhecimento do estado de calamidade, a norma permite alterar, prorrogar, suspender ou encerrar parcerias impactadas e prevê preferência para entidades que já cooperem com o poder público ou que sejam por ele credenciadas; além disso, diante de risco iminente e necessidade de pronto atendimento, autoriza a dispensa de chamamento público, condicionando as parcerias emergenciais a requisitos como recursos financeiros, aprovação de plano de trabalho e parecer técnico. A norma também prevê prestação de contas simplificada, com ênfase em resultados e impactos, e fixa prazo de até 120 dias para a organização prestar contas após o término da parceria ou do desastre.
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STJ decide que recibo de compra e venda de imóvel pode ser reconhecido como justo título em ação de usucapião ordinária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título para fins de usucapião ordinária. Para a Corte, a exigência legal deve ser interpretada de modo a abranger situações em que haja elementos suficientes para demonstrar a intenção inequívoca das partes de transferir a propriedade, ainda que ausente a formalização exigida para o registro.
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STJ afeta repetitivo para definir regras aplicáveis à rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) afetou os Recursos Especiais n. 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349 ao rito dos recursos repetitivos para definir qual legislação deve ser aplicada à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária que não tenha sido levado a registro em cartório. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.420, visa a definir se, nessas hipóteses, prevalecem as disposições da Lei n. 9.514/1997 ou do Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), diante da ausência de entendimento consolidado sobre a matéria.
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TST condena farmácia a indenizar mãe e irmãos de entregador morto em acidente de trânsito
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) condenou uma farmácia ao pagamento de R$ 120 mil, por danos morais em ricochete, à mãe e aos quatro irmãos de um motociclista entregador, falecido em acidente de trânsito enquanto prestava serviços à empresa. A decisão reafirma o entendimento consolidado de que a atividade de entrega por motocicleta é de risco acentuado, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, ainda que o acidente seja causado por terceiro.
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