Radar VLF n. 341 - 10/04 a 17/04/2026 - 17/04/2026
Notícias que circularam entre os dias 10 e 17 de abril de 2026
RFB esclarece a obrigatoriedade de apresentação da Dmed por entidades de saúde
Em 15 de abril, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 57/2026 (“Solução de Consulta”), que trata da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (“Dmed”). O entendimento estabelece que entidades que administram planos de saúde na modalidade coletivo empresarial, inclusive por meio de fundações intermediárias, não estão obrigadas a apresentar a declaração. Nesses casos, as informações relativas aos empregados devem ser prestadas via Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (“eSocial”) pelas respectivas entidades contratantes e pelas empresas patrocinadoras. Já os dados de beneficiários sem vínculo empregatício devem ser informados pela operadora do plano de saúde por meio da Dmed.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB atualiza regras de tributação previdenciária com novas alíquotas
Em 14 de abril, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.321/2026 (“Instrução Normativa”), que altera a Instrução Normativa RFB n. 2.110/2022, responsável por disciplinar a tributação previdenciária e a arrecadação das contribuições sociais. A norma promove ajustes em alíquotas incidentes sobre a comercialização da produção rural, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026, e atualiza percentuais aplicáveis a municípios de menor porte e a contribuições substitutivas, além de tratar da identificação de segurados especiais nas operações. O ato ainda substitui anexos e inclui novo modelo declaratório.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
RFB esclarece a participação de empresas optantes pelo Simples Nacional em consórcios de energia
Em 13 de abril, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 99.002/2026 (“Solução de Consulta”), que trata da possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional participarem em consórcios de energia. O entendimento autoriza a permanência no regime para microempresas e empresas de pequeno porte que integrem consórcios de microgeração ou minigeração distribuída de energia elétrica. A norma estabelece, contudo, que não pode haver a comercialização dos excedentes de energia gerada, sob pena de vedação ao regime.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ decide: nova intimação do devedor é obrigatória na conversão do cumprimento provisório de sentença em definitivo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que é obrigatória a nova intimação do executado sempre que o cumprimento provisório de sentença for convertido em definitivo, ainda que já tenha havido comunicação na fase anterior. Para a Corte, trata-se de procedimentos distintos e autônomos, razão pela qual a nova intimação é imprescindível para assegurar o direito de defesa, marcar corretamente o início dos prazos legais e garantir segurança jurídica ao devedor.
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TRT-3 reconhece dispensa discriminatória e determina reintegração de empregada com leucemia
Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) mantiveram a condenação que reconheceu como discriminatória a dispensa sem justa causa de empregada diagnosticada com leucemia mieloide crônica, e determinou sua reintegração, por não ter a empregadora comprovado que a dispensa se deu em decorrência de reestruturação interna e redução de custos. Segundo a juíza, embora o empregador detenha o poder de dispensar empregados sem justa causa, esse poder não é absoluto e encontra limites nos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição), do valor social do trabalho (artigo 1º, IV, da Constituição), da função social da empresa (artigo 170, III, da Constituição) e da não discriminação (artigo 1º da Lei n. 9.029/1995).
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