Radar VLF n. 339 - 27/03 a 01/04/2026 - 01/04/2026
Notícias que circularam entre os dias 27 de março e 1º de abril de 2026
RFB regulamenta o programa Sintonia de conformidade tributária
Em 27 de março, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.316/2026 (“Instrução Normativa”), que regulamenta o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (“Sintonia”), instituído pela Lei Complementar n. 225/2026. A norma estabelece critérios de classificação dos contribuintes com base no grau de conformidade, considerando o cadastro, as declarações, a consistência das informações e a regularidade de pagamentos. O programa prevê classificação em níveis de “A+” a “D”, com concessão de benefícios e prioridades para contribuintes mais bem avaliados, incluindo o Selo Sintonia. A norma também disciplina regras de apuração e de divulgação das notas, bem como as hipóteses de revisão, além de revogar a Portaria RFB n. 511/2025.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
RFB e PGFN regulamentam a qualificação de devedor contumaz
Em 27 de março, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF n. 6/2026 (“Portaria Conjunta”), que dispõe sobre a qualificação e o tratamento do devedor contumaz, nos termos da Lei Complementar n. 225/2026. A norma estabelece critérios para a caracterização da inadimplência substancial, reiterada e injustificada, além de disciplinar o processo administrativo, com direito de defesa e possibilidade de regularização dos débitos. Também define penalidades aplicáveis, como restrições a benefícios fiscais, à participação em licitações e à utilização de créditos tributários, assim como a inclusão do contribuinte em lista pública.
Confira a Portaria Conjunta aqui.
Publicada Lei Complementar que trata de benefícios tributários e de despesas em 2026
Em 30 de março, foi publicada a Lei Complementar n. 229/2026 (“Lei Complementar”), que dispõe sobre regras aplicáveis a benefícios tributários e a despesas obrigatórias no exercício de 2026. A norma estabelece exceções a limitações fiscais previstas na legislação orçamentária e na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente para benefícios vinculados a áreas de livre comércio e ao creditamento do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”). Também contempla regras relacionadas à concessão da licença-paternidade e do salário-paternidade, afastando determinadas restrições fiscais.
Acesse a Lei Complementar aqui.
Procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre a autenticidade, decide o STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que a certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”) não é requisito de validade da procuração eletrônica, mas, se houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou à legitimidade da outorga, o magistrado pode exigir a apresentação de procuração com certificação digital qualificada.
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Sancionada Lei que amplia a licença-paternidade para vinte dias e cria o salário-paternidade
Em 31 de março, foi sancionada a Lei n. 15.371/2026, que amplia de cinco para vinte dias a licença-paternidade, sem prejuízo do emprego ou da remuneração, e define o salário-paternidade. A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: dez dias a partir de 2027, quinze dias a partir de 2028 e vinte dias a partir de 2029. O afastamento é garantido nos casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
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