Radar VLF n. 336 - 06/03 a 13/03/2026 - 13/03/2026
Notícias que circularam entre os dias 6 e 13 de março de 2026
STJ fixa tese sobre a exclusão do IPI da base dos créditos de PIS/Pasep e Cofins
Em 11 de março, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) concluiu o julgamento do REsp n. 2198235/CE e firmou a tese do Tema Repetitivo 1.373 do STJ, fixando entendimento sobre a apuração de créditos da contribuição ao Programa de Integração Social e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”). Por unanimidade, a Primeira Seção negou provimento ao recurso especial e estabeleceu que o Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) não recuperável incidente na compra de mercadorias para revenda não integra a base de cálculo desses créditos. A tese aplica-se às operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB n. 2.121/2022, em 20 de dezembro de 2022.
Consulte a decisão aqui.
STJ fixa tese sobre a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
Em 11 de março, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) concluiu o julgamento do REsp n. 2151903/RS e firmou a tese do Tema Repetitivo 1.312 do STJ, relativa à composição da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). Por unanimidade, a Primeira Seção conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, fixando a tese de que as contribuições ao Programa de Integração Social (“PIS”) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) integram a base de cálculo desses tributos quando apurados no regime do lucro presumido.
Consulte a decisão aqui.
RFB esclarece o tratamento tributário dos JCP na Convenção Brasil-Espanha
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 12 de março, o Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 3/2026 (“Ato Declaratório Interpretativo”), que dispõe sobre o tratamento tributário dos Juros sobre Capital Próprio (“JCP”) no âmbito da Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre o Brasil e a Espanha. A norma estabelece que os JCP devem ser considerados como juros para fins de aplicação do tratado, nos termos do artigo 11 da convenção. O ato também determina a modificação de conclusões em sentido contrário constantes de soluções de consulta ou de divergência emitidas anteriormente pela administração tributária.
Confira o Ato Declaratório Interpretativo aqui.
RFB esclarece as regras de PIS/Pasep sobre a exportação de serviços
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 12 de março, a Solução de Consulta n. 34/2026 (“Solução de Consulta”), que trata da aplicação da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) sobre as receitas de exportação de serviços, incluindo atividades de registro de marcas e patentes. A RFB esclarece que a isenção ou a não incidência do tributo depende da prestação do serviço a pessoa residente ou domiciliada no exterior e do ingresso de divisas, observadas as regras da legislação monetária e cambial. O entendimento também admite a existência de intermediário que atue como mandatário do contratante estrangeiro sem descaracterizar a exportação.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ realizará audiência pública sobre a exigência de tentativa extrajudicial em ações de consumo
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) realizará, em 14 de maio, audiência pública no âmbito do Tema Repetitivo 1.396 para discutir se o interesse de agir em ações de consumo exige a comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial. O debate reunirá representantes de órgãos públicos, entidades do setor produtivo, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil, com o objetivo de subsidiar o julgamento do tema pela Corte Especial, que poderá definir parâmetros para o acesso ao Judiciário em demandas consumeristas.
Para mais informações, clique aqui.
STJ reconhece honorários quando o réu é citado apenas na fase recursal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a citação do réu apenas na fase recursal, para apresentação de contrarrazões, completa a angularização da relação processual e autoriza a fixação de honorários de sucumbência. No caso, embora a ação tenha sido indeferida em primeiro grau sem fixação de honorários, o réu foi chamado aos autos na apelação e apresentou defesa, circunstância que justifica a verba sucumbencial. O colegiado determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para a definição do valor dos honorários.
Saiba mais aqui.
STJ admite a proteção de bens essenciais da recuperanda mesmo após o stay period
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o juízo da recuperação judicial pode impedir a constrição de bens alienados fiduciariamente mesmo após o término do stay period, quando reconhecida a sua essencialidade para a atividade empresarial. O colegiado afirmou que compete ao juízo universal avaliar a indispensabilidade do bem para a continuidade da empresa, podendo afastar medidas expropriatórias em outros juízos, a fim de preservar o cumprimento do plano de recuperação e o princípio da preservação da empresa.
Para mais informações, clique aqui.
Justiça mantém decisão que desobriga empresas de Minas Gerais de publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
Em 11 de março, a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (“TRF-6”), proferida em ação civil pública ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (“FIEMG”) em 2024, a qual, em caráter liminar, já havia desobrigado as empresas do setor industrial instaladas em Minas Gerais com mais de 100 funcionários de divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, transitou em julgado e passou a ter caráter definitivo. Com isso, fica afastado o risco de penalidades administrativas ou de qualquer tipo de sanção.
Consulte a decisão aqui.