Radar VLF n. 335 - 27/02 a 06/03/2026 - 06/03/2026
Notícias que circularam entre os dias 27 de fevereiro e 6 de março de 2026
PGFN e RFB prorrogam prazos e suspendem atos de cobrança para municípios de Minas Gerais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicaram, respectivamente, em 27 de fevereiro e 2 de março, a Portaria PGFN n. 513/2026 e a Portaria RFB n. 655/2026 (“Portarias”), que estabelecem medidas excepcionais para contribuintes domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais, em razão do estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas na região. As normas preveem a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias com vencimento em fevereiro e março de 2026. Também foram suspensos prazos para atos processuais e determinadas medidas de cobrança da dívida ativa da União, pelo prazo de até 90 dias.
Acesse as Portarias aqui e aqui.
STF declara inconstitucionalidade parcial de Lei Complementar do Rio de Janeiro
Em 4 de março, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.634, pela inconstitucionalidade parcial do art. 2º, incisos I e IV, da Lei Complementar n. 210/2023, do estado do Rio de Janeiro. A Corte excluiu do âmbito de incidência do ICMS serviços de comunicação e restringiu a expressão “e dos serviços de telecomunicação”. Os efeitos da decisão foram modulados para valer a partir de 1º de janeiro de 2027, com exceção de processos e fatos geradores pendentes ou já constituídos.
Confira a decisão aqui.
STF julga parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre leis tributárias do Rio de Janeiro
Em 4 de março, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.077, que questionava dispositivos das Leis n. 2.657/1996 e n. 4.056/2002, do estado do Rio de Janeiro. Foi declarada a inconstitucionalidade do art. 14, inciso VI, “b” e “c”, e inciso VIII, da Lei n. 2.657/1996, e mantida a presunção de constitucionalidade do art. 2º, inciso II, da Lei n. 4.056/2002, com a declaração da cessação de sua eficácia pela Lei Complementar n. 194/2022.
Confira a decisão aqui.
STF rejeita Ação Direta de Inconstitucionalidade na Paraíba
Em 4 de março, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.716, referente ao art. 2º, inciso I, alínea “g”, da Lei n. 7.611/2004, do estado da Paraíba, relativo à incidência de ICMS sobre serviços de telecomunicações. No julgamento, o Tribunal reconheceu que a eficácia do art. 2º, inciso I, alínea “g”, da referida lei foi suspensa a partir da superveniência da Lei Complementar n. 194/2022.
Confira a decisão aqui.
Publicado Decreto que regulamenta incentivos fiscais para projetos esportivos e paraesportivos
Em 27 de fevereiro, o Poder Executivo publicou o Decreto n. 12.861/2026 (“Decreto”), que regulamenta a Lei Complementar n. 222/2025 e estabelece condições e limites para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais ao esporte. A norma autoriza a dedução de valores destinados a patrocínio ou doação para projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, do imposto de renda apurado por pessoas físicas (“IRPF”) e por pessoas jurídicas (“IPRJ”) tributadas pelo lucro real.
Consulte o Decreto aqui.
RFB altera norma sobre exclusão de multas e regularização de débitos tributários
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.310/2026 (“Instrução Normativa”), que altera a Instrução Normativa RFB n. 2.205/2024, a qual trata da exclusão de multas, do cancelamento de representação fiscal para fins penais e da regularização de débitos tributários nos termos dos arts. 25, § 9º-A, e 25-A do Decreto n. 70.235/1972. A alteração esclarece que as regras também se aplicam a matérias decididas por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020 que, na data de publicação da Lei n. 14.689/2023, estavam em discussão judicial ainda sem decisão de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
STJ decide pela impossibilidade de realização de segundo juízo de retratação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por maioria, que a “retratação da retratação” só pode ser admitida em situações excepcionalíssimas. O relator do acórdão, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que é vedado ao juiz voltar a decidir questões já apreciadas no âmbito da mesma lide, por força da preclusão pro judicato (art. 494 do CPC).
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Tema 1.409 do STJ discute a preferência da penhora sobre faturamento em execuções civis
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) afetou os Recursos Especiais 2.209.895 e 2.210.232, de relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, para firmar entendimento quanto (i) à natureza da penhora sobre faturamento (se excepcional ou prioritária); e (ii) à admissibilidade de Recursos Especiais que rediscutam aspectos fáticos relacionados à autorização dessa medida, nos termos do art. 866 do CPC. Processos não serão suspensos.
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TRT-3 mantém condenação por litigância de má-fé a trabalhador que alegou falsidade de assinaturas
Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) mantiveram a condenação de um trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, após concluírem que ele alterou a verdade dos fatos ao alegar que não havia assinado documentos rescisórios, contrariando perícia grafotécnica determinada no processo. O autor alegou que, por ser analfabeto, não poderia ter assinado os documentos que comprovam o pagamento das verbas rescisórias, mas, além de a perícia grafotécnica ter concluído que as assinaturas eram do reclamante, o relator ainda chamou a atenção para o fato de o autor ter afirmado que não sabia assinar, mas ter firmado procuração em favor do advogado.
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