Radar VLF n. 334 - 20/02 a 27/02/2026 - 27/02/2026
Notícias que circularam entre os dias 20 e 27 de fevereiro de 2026
RFB afasta inclusão de multa isolada em autorregularização incentivada
Em 24 de fevereiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 19/2026 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que a multa isolada não poderia ser incluída na autorregularização incentivada instituída pela Lei n. 14.740/2023. Segundo a RFB, o programa abrangia apenas tributos e acréscimos legais, como multas de ofício, multas de mora e juros, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 2.168/2023. Assim, valores decorrentes de multa isolada ficaram fora do escopo do parcelamento.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB atualiza anexo sobre benefícios não alcançados por redução linear
Em 23 de fevereiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.307/2026 (“Instrução Normativa”), que substitui o “Anexo Único” da Instrução Normativa RFB n. 2.305/2025, que trata da redução linear de incentivos e benefícios tributários federais. O novo anexo consolida a relação de gastos tributários não alcançados pela redução, contemplando regimes como Simples Nacional, Programa Universidade para Todos e Zona Franca de Manaus, entre outros.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
RFB afasta crédito complementar na exclusão do ICMS da base de PIS e Cofins
Em 25 de fevereiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 21/2026 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que não há crédito complementar a ser apurado na exclusão do Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (“ICMS”) da base de cálculo do Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”). Segundo o entendimento, a utilização do “ICMS incidente”, calculado pelo método do gross up, não gera diferença em relação ao “ICMS destacado”, conforme decidido pelo RE 574.706 (Tema 69).
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ reafirma taxatividade mitigada e delimita cabimento do agravo de instrumento no CPC/2015
Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) voltou a delimitar o cabimento do agravo de instrumento à luz da tese da taxatividade mitigada firmada no Tema 988. O STJ reafirmou que decisões sobre instrução probatória, correção de ofício do valor da causa e autorização de prova pericial em incidente de desconsideração da personalidade jurídica não comportam recorribilidade imediata, salvo demonstração concreta de urgência e risco de inutilidade do julgamento futuro. Por outro lado, reconheceu o cabimento do agravo contra interlocutórias de mérito, como a que indefere pedido de homologação de acordo, por incidir diretamente sobre o mérito da demanda.
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STJ afasta honorários por equidade em caso de desistência antes da contestação
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a desistência da ação pelo autor, mesmo antes da contestação, não autoriza a fixação de honorários por equidade. Segundo o colegiado, o Código de Processo Civil (“CPC”) não prevê essa hipótese, devendo ser aplicada a regra geral do artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC, com cálculo percentual sobre o valor da causa, do proveito econômico ou da condenação. No caso, o tribunal de origem havia fixado honorários em R$ 5 mil por equidade, mas o STJ determinou a aplicação do percentual legal, elevando a verba sucumbencial.
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TRT-3 identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação
Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) identificaram fraude em rescisão contratual e determinaram o envio do processo ao Ministério Público Federal (“MPF”) para investigação. Para o relator, o acordo ocorrido entre as partes, qual seja, “mandar a autora embora” para ajudá-la, em vez de acatar o pedido de demissão, configura fraude contra as relações de trabalho e pode caracterizar crime. Por esse motivo, além de manter a condenação ao pagamento das verbas rescisórias devidas, incluindo as relativas ao mês de agosto, foi determinada a expedição de ofício ao MPF para apuração das condutas e adoção de eventuais providências cabíveis.
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