Radar VLF n. 333 - 13/02 a 20/02/2026 - 20/02/2026
Notícias que circularam entre os dias 13 e 20 de fevereiro de 2026
RFB esclarece sobre a isenção de Cofins para associações civis sem fins lucrativos
Em 19 de fevereiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 16/2026 (“Solução de Consulta”), que trata da isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) sobre receitas de atividades próprias de associação civil sem fins lucrativos representativa dos mercados financeiro e de capitais. O entendimento afirma que são isentas as receitas decorrentes da finalidade precípua da entidade, desde que atendidos os requisitos do art. 15 da Lei n. 9.532/1997 e do art. 14, X, da Medida Provisória n. 2.158-35/2001. A RFB destaca a necessidade de coerência entre as atividades exercidas e os objetivos estatutários, sob pena de desvio de finalidade.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STF inicia julgamento sobre a formalização de contratos de alienação fiduciária de imóveis por instrumento particular com força de escritura pública fora do SFI
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidirá se contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária, firmados fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (“SFI”), podem ser formalizados por instrumento particular com força de escritura pública. Trata-se do Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 40.223/DF, que questiona a suspensão, pelo Corregedor Nacional de Justiça, dos provimentos 172/24 e 175/24 do CNJ, que restringiram a interpretação do art. 38 da Lei n. 9.514/1997.
Leia o voto do relator aqui.
TRT-3 reconhece que filhos podem pleitear direitos trabalhistas de pai falecido
A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”), por unanimidade, reformou sentença que havia extinguido, por ilegitimidade ativa, ação trabalhista ajuizada em nome do espólio de trabalhador falecido e reconheceu a legitimidade dos quatro filhos, que autorizaram um deles a representá-los, para propor a demanda mesmo sem inventário, determinando o retorno do processo à Vara de origem. Ao amparar-se na Lei n. 6.858/1980 e na interpretação flexível da norma adotada pela Justiça do Trabalho, o Tribunal ressaltou que créditos trabalhistas podem ser recebidos diretamente pelos sucessores, privilegiando a finalidade social da lei, ao contrário do entendimento do juízo de Almenara, MG, que exigia inventário e apontava preferência da companheira sobrevivente.
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