Radar VLF n. 332 - 06/02 a 13/02/2026 - 13/02/2026
Notícias que circularam entre os dias 6 e 13 de fevereiro de 2026
STJ fixa tese sobre limite da base de cálculo de contribuições destinadas a terceiros
Em 10 de fevereiro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), por unanimidade, negou provimento ao REsp 2187625/RJ e fixou entendimento no Tema Repetitivo 1.390. Nos termos do voto da relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi aprovada a tese de que a base de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não se limita a 20 vezes o maior salário-mínimo vigente no país, conforme o art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981. A decisão consolida a orientação da Corte sobre a matéria.
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RFB institui Política de Inteligência Artificial no âmbito da instituição
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 12 de fevereiro, a Portaria RFB n. 647/2026 (“Portaria”), que dispõe sobre a Política de Inteligência Artificial no âmbito da instituição. A norma estabelece diretrizes, princípios, limites e salvaguardas para o uso, o desenvolvimento, a contratação, a implantação, o monitoramento e a desativação de soluções de IA. O ato assegura à sociedade a competência decisória exclusiva do agente público e determina que a política seja observada por todos os usuários de ambientes informatizados da RFB.
Confira a íntegra da Portaria aqui.
STJ decide que valores de ativos vendidos na recuperação judicial integram a massa falida após a decretação da falência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou entendimento de que o depósito judicial de valores obtidos com a alienação de ativos prevista no plano de recuperação judicial não equivale a pagamento aos credores. Assim, se a falência for decretada antes do levantamento dos valores, o montante deve ser arrecadado e destinado à massa falida, para pagamento conforme a ordem legal de classificação dos créditos. O colegiado ressaltou que a venda do ativo é preservada, mas o plano recuperacional é interrompido com a quebra, o que afasta a novação e restabele o regime concursal próprio da falência.
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STJ afasta honorários quando a execução é extinta por prescrição ligada à demora na citação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que, quando a execução é extinta por prescrição em razão da demora na citação ou da não localização do executado, não devem ser fixados honorários nem custas sucumbenciais para nenhuma das partes. O colegiado aplicou o art. 921, § 5º, do CPC, que prevê a extinção do processo sem ônus sucumbenciais nessas hipóteses, por se tratar de situação peculiar em que há processo, mas não julgamento de mérito.
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TRT-2 afasta reintegração de empregado com deficiência ao reconhecer o cumprimento da cota legal
A Terceira Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (“TRT-2”) concedeu, por maioria, mandado de segurança para afastar a reintegração de empregado com deficiência dispensado sem justa causa. O colegiado concluiu que a empresa comprovou o cumprimento do percentual mínimo de contratação previsto no art. 93 da Lei n. 8.213/1991, que regulamenta a Previdência Social. Segundo o entendimento, a garantia prevista em lei possui natureza objetiva e coletiva, não impedindo a dispensa imotivada do empregado com deficiência quando comprovado o cumprimento da cota. Nesse caso, “é desnecessária a reposição do trabalhador dispensado por outro em idêntica condição”, afirmou o juiz-relator Márcio Granconato.
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