Radar VLF n. 329 - 16/01 a 23/01/2026 - 23/01/2026
Notícias que circularam entre os dias 16 e 23 de janeiro de 2026
Microempreendedores Individuais excluídos do Simples Nacional têm até 30 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte informou que Microempreendedores Individuais (“MEI”) excluídos do Simples Nacional e, por consequência, desenquadrados do Sistema de Recolhimento do MEI (“Simei”) têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para regularizar pendências e solicitar retorno ao regime simplificado. A regularização da situação fiscal deve ser realizada por meio do sistema e-CAC da Receita Federal. O usuário deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e, após deferimento, realizar o reenquadramento no Simei. A análise ocorre de forma sequencial e o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional. Caso o pedido seja realizado após a data-limite, o reenquadramento somente poderá ser solicitado no ano seguinte.
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RFB esclarece a composição da receita bruta para fins do IRPJ e da CSLL
Em 16 de janeiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF03 n. 3.005/2026 (“Solução de Consulta”), que esclarece os critérios para a inclusão de valores na receita bruta para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). O entendimento diferencia a atuação em nome próprio daquela realizada por conta e ordem de terceiros, destacando que apenas valores que representem acréscimo patrimonial devem compor a receita bruta. Segundo a norma, valores recebidos em benefício de terceiros não integram a base de cálculo quando não houver disponibilidade dos recursos.
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Consulta ao Sniper independe de prévia quebra de sigilo bancário do devedor, diz STJ
De acordo com a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), o uso do sistema Sniper para localização de bens em execuções cíveis dispensa ordem específica de quebra de sigilo bancário, contanto que a decisão esteja devidamente fundamentada. Para a Corte, tal medida não implica violação à proteção de dados, uma vez que a publicidade de eventuais informações sensíveis pode ser limitada pelo próprio magistrado.
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TRT-2 nega enquadramento como bancária à vendedora de empresa autorizada a prestar serviços em nome do banco
Os julgadores da Décima Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (“TRT-2”) afastaram o reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhadora com instituição financeira. Ela atuava em estabelecimento correspondente bancário e não conseguiu comprovar atividades privativas nem subordinação direta ao banco. Segundo a relatora “ainda que a recorrente vendesse os produtos oferecidos pelo 1º réu, tal fato, de forma isolada, não tem o condão de caracterizar a autora como bancária ou financiária”, salientando que cabe ao agente comercial apenas oferecer o produto ao cliente, sem a necessidade de autorização por parte da trabalhadora, “circunstância que denota o caráter acessório do serviço”.
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