Radar VLF n. 328 - 09/01 a 16/01/2026 - 16/01/2026
Notícias que circularam entre os dias 9 e 16 de janeiro de 2026
Lei Complementar institui o Código de Defesa do Contribuinte
O Presidente da República sancionou a Lei Complementar n. 225/2026 (“Lei Complementar”), publicada em 9 de janeiro, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece normas gerais aplicáveis à relação entre o sujeito passivo e a administração tributária. A legislação dispõe sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis a contribuintes e responsáveis tributários em todo o território nacional.
Acesse a Lei Complementar aqui.
RFB afasta limite de dedução do PAT para fins de IRPJ
Em 14 de janeiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 3/2026 (“Solução de Consulta”), que esclarece o tratamento tributário do Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”) para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (“IRPJ”). Em razão do Parecer SEI n. 1.506/2024/MF, não deve mais ser exigida a limitação introduzida pelo Decreto n. 10.854/2021, que restringia a dedução do benefício aos empregados que recebessem até cinco salários-mínimos e ao valor máximo de um salário-mínimo.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Lei Complementar de regulamentação da Reforma Tributária institui CGIBS e altera normas tributárias
O Presidente da República sancionou a Lei Complementar n. 227/2026 (“Lei Complementar”), publicada em 13 de janeiro, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (“CGIBS”) e disciplina a administração, o processo administrativo tributário e a distribuição da arrecadação do IBS aos entes federativos, entre outros pontos.
Acesse a Lei Complementar aqui.
Vencimento antecipado da dívida não altera termo inicial da prescrição, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o vencimento antecipado da dívida, decorrente de inadimplemento contratual, não modifica o termo inicial do prazo prescricional, que deve ser contado a partir do vencimento da última parcela pactuada. No caso analisado, o colegiado afastou a alegação de prescrição e reafirmou a aplicação do prazo quinquenal para a cobrança de dívida fundada em instrumento particular, em consonância com a jurisprudência consolidada da Corte.
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STJ decide que créditos de representante comercial têm natureza trabalhista na recuperação judicial
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que os créditos de representantes comerciais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm a mesma natureza dos créditos trabalhistas na recuperação judicial. Com base no artigo 44 da Lei n. 4.886/1965, o colegiado afastou a pretensão de reclassificação como quirografários e reafirmou que as verbas decorrentes da relação de representação comercial têm caráter alimentar, devendo receber o tratamento próprio dos créditos trabalhistas no âmbito do processo recuperacional.
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STJ decide que cotas de cooperativa de crédito são impenhoráveis em dívidas pessoais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou o entendimento de que as cotas de capital de cooperativas de crédito não podem ser penhoradas para a execução de dívidas pessoais do cooperado. Com base no artigo 10 da Lei Complementar n. 130/2009, o colegiado destacou que tais cotas não têm natureza patrimonial ou de investimento, mas caráter associativo, sendo essenciais à estabilidade do sistema cooperativo.
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Execução de empresário em recuperação judicial não pode atingir cônjuge em comunhão universal, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a execução de dívida de empresário individual submetido à recuperação judicial não pode prosseguir contra o cônjuge avalista quando o casamento é regido pelo regime de comunhão universal de bens. Segundo o colegiado, como não há distinção patrimonial entre a pessoa física e a atividade empresarial do empresário individual, a expropriação de bens da avalista atingiria o mesmo patrimônio destinado ao cumprimento do plano de recuperação judicial, violando a lógica do concurso de credores.
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Empresa é condenada por transferência de empregada que resultou em perda da guarda de filhos
A Justiça do Trabalho de Taquara condenou uma empresa a indenizar uma trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após ser transferida para uma unidade distante 40 km da residência da família. Segundo o relato da reclamante, a distância a impediu de acompanhar a rotina escolar e pessoal dos filhos, resultando em advertências do Conselho Tutelar por sua ausência. Devido à impossibilidade de cumprir as recomendações do conselho, a empregada acabou perdendo a guarda dos filhos. O juiz considerou a transferência abusiva e ilegal, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A reparação foi fundamentada na violação da dignidade humana e no descumprimento do dever de zelo da empresa.
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