Radar VLF n. 327 - 02/01 a 09/01/2026 - 09/01/2026
Notícias que circularam entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2026
Presidente da República sanciona Lei que altera regras de IRRF sobre juros remetidos ao exterior
Em 7 de janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei n. 15.329/2026 (“Lei”), que altera o Decreto-Lei n. 401/1968 para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte (“IRRF”). A norma estabelece que os juros remetidos ao exterior decorrentes da compra de bens a prazo estão sujeitos à incidência do imposto, ainda que o beneficiário seja o próprio vendedor. O texto define como responsável pela retenção e pelo recolhimento a fonte remetente do rendimento, nos termos do Código Tributário Nacional.
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CGNFS-e institui modelo nacional da NFS-e Via
O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (“CGNFS-e”) publicou, em 5 de janeiro, a Resolução CGNFS-e n. 9/2025 (“Resolução”), que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (“NFS-e Via”). A norma integra o Sistema Nacional da NFS-e e destina-se ao registro de serviços de exploração de via sujeitos ao ISSQN, como pedágio e operações correlatas. O ato define regras de emissão, validação, eventos, documentos auxiliares e guarda do documento fiscal, além de instituir o Registro de Passagem Veicular (“RPV”).
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STF reconhece a constitucionalidade da Centrase de Belo Horizonte
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou constitucional, por unanimidade, a norma que instituiu a Central de Cumprimento de Sentença (“Centrase”) em Belo Horizonte, MG, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7636. O relator, Ministro Alexandre de Moraes, consignou que a resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (“TJMG”) trata da organização interna do Poder Judiciário estadual, competência assegurada pela Constituição, e ressaltou que a unidade funciona como mecanismo de cooperação que não altera regras processuais nem viola o princípio do juiz natural. Ademais, o Ministro destacou que a centralização busca racionalizar a gestão processual, apontando que dados do TJMG demonstram ganhos de eficiência e maior celeridade na prestação jurisdicional.
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Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada, decide TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) afastou a responsabilidade de uma empresa de laticínios por verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços a um ajudante de caminhão. O relator destacou que o contrato de transporte de cargas tem natureza comercial, conforme a Lei n. 11.442/2007 e o artigo 730 do Código Civil, e não envolve intermediação de mão de obra. Esse entendimento foi consolidado em fevereiro de 2025, em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 59).
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