Radar VLF n. 315 - 10/10 a 17/10/2025 - 17/10/2025
Notícias que circularam entre os dias 10 e 17 de outubro de 2025
JUCEMG e OAB-MG consolidam parceria com novo modelo de contrato padrão de sociedade limitada
Em 13 de outubro, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (“OAB-MG”) firmaram parceria institucional para adoção de novo modelo de Contrato Padrão de Sociedade Empresária Limitada, desenvolvido pela Comissão de Direito Empresarial da OAB-MG, em cooperação com a JUCEMG e entidades representativas da classe contábil. A iniciativa visa modernizar e simplificar o processo de registro de empresas, com a adoção de modelo contratual mais claro, flexível e alinhado à realidade das sociedades empresárias. O novo contrato padrão contará com análise prioritária na JUCEMG e tem potencial para reduzir exigências formais, além de permitir, em determinados casos, o registro automático do ato constitutivo.
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RFB esclarece critérios para definição do grau de risco no GILRAT
Em 10 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 n. 7.008/2025 (“Solução de Consulta”), que definiu que o enquadramento do grau de risco para fins de Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (“GILRAT”) deve considerar a atividade preponderante de cada estabelecimento e não a atividade principal da empresa indicada no CNAE.
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RFB define regras para restituição de IR sobre juros de mora em precatórios
Em 10 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT n. 217/2025 (“Solução de Consulta”) e esclareceu que os juros de mora recebidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por emprego, cargo ou função não sofrem incidência de Imposto sobre a Renda (“IR”). A norma também define que o termo inicial para aplicação da taxa Selic, em caso de restituição, dependerá da forma de tributação escolhida pelo contribuinte nos rendimentos recebidos acumuladamente.
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STJ decide que embargos de terceiro não podem ser utilizados por credor hipotecário para obstar a arrecadação de imóvel em falência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por unanimidade, que o credor hipotecário não pode utilizar embargos de terceiro para obstar a arrecadação do imóvel em processo de falência. Em razão de esse credor possuir somente o direito de preferência no pagamento e não a propriedade do bem, a medida a ser utilizada é a habilitação do crédito na massa falida. Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o emprego dos embargos de terceiro se dá quando um bem de terceiro é arrecadado ou permanece na posse do falido, situação em que o proprietário pode se valer dos embargos para evitar a perda do bem, sendo necessária a comprovação da perturbação de sua posse ou de seu direito.
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TRT-3 indefere indenização por perda de uma chance a trabalhadora dispensada no início do contrato de experiência
Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) mantiveram a sentença de primeira instância que negou o pedido de indenização por “perda de uma chance” formulado por trabalhadora dispensada poucos dias após a assinatura de contrato de experiência. A reclamante pediu demissão do emprego anterior e, pelo término antecipado do contrato de trabalho, a empregadora pagou a multa prevista no artigo 479 da CLT. Segundo a relatora, “a reclamada arcou com a consequência do encerramento antecipado do contrato de trabalho, não havendo que se falar em ato ilícito a ensejar as indenizações requeridas pela reclamante” e, ao firmar contrato por prazo determinado, as partes se obrigaram apenas pelo período ajustado, sendo a multa a única consequência jurídica da rescisão antecipada. Segundo a magistrada, a autora assumiu o risco ao deixar o emprego anterior para assumir uma vaga em contrato de experiência. Não houve indícios de má-fé, prática discriminatória ou outra irregularidade por parte da empresa.
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