Radar VLF n. 314 - 03/10 a 10/10/2025 - 10/10/2025
Notícias que circularam entre os dias 3 e 10 de outubro de 2025
Câmara dos Deputados rejeita Medida Provisória da tributação e texto perde validade
Em 8 de outubro, a Câmara dos Deputados rejeitou a Medida Provisória n. 1.303/2025 (“Medida Provisória”), que unificava a tributação sobre investimentos e Juros sobre capital próprio (“JCP”) em 18%. A proposta, tida como crucial para a meta fiscal de 2026, previa arrecadação de R$ 20,7 bilhões, mas perdeu validade após retirada de pauta por 251 votos a 195.
Confira a Medida Provisória aqui.
STJ abre revisão de teses repetitivas sobre empréstimos compulsórios da Eletrobras
Em 9 de outubro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por maioria, instaurar procedimento de revisão parcial das Teses 65, 66 e 67, que tratam da correção monetária e da incidência de juros remuneratórios reflexos sobre os valores devolvidos aos consumidores a título de empréstimos compulsórios sobre a energia elétrica.
Consulte a Decisão aqui.
RFB veda créditos de PIS/Pasep em insumos usados na locação de máquinas
Em 9 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 215/2025 (“Solução de Consulta”), que concluiu que não é possível apurar créditos do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) sobre peças de reposição, combustíveis e lubrificantes usados na manutenção e operação de máquinas e equipamentos destinados à locação.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Novas informações obrigatórias do MDF-e aprimoram a fiscalização do Piso Mínimo de Frete pela ANTT
Em 6 de outubro, entraram em vigor as alterações promovidas no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (“MDF-e”) solicitadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”), que visam automatizar a fiscalização da Agência quanto ao cumprimento da Tabela de Frete Mínimo. Nos termos da Nota Técnica 2025.001 (“Nota Técnica”), o layout do MDF-e foi alterado para que se torne obrigatório o preenchimento pormenorizado das informações de pagamento do frete em campo próprio, o registro da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”) do produto predominante da carga e a inclusão do Código Identificador de Operação de Transporte (“CIOT”) para os casos em que o transportador seja TAC ou TAC equiparado.
Faça o download da Nota Técnica aqui.
STJ define que prazo de dez dias para consulta de intimação eletrônica é contado da data do envio
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o prazo de dez dias corridos para consulta de intimação eletrônica começa a contar da data do envio da comunicação, conforme prevê o artigo 5º, §3º, da Lei n. 11.419/2006. Segundo o colegiado, não há previsão legal para que o início da contagem seja postergado para o próximo dia útil, nem para a exclusão de feriados do período. No caso analisado, a Corte manteve decisão que considerou intempestiva uma apelação, entendendo que a ciência automática da intimação ocorreu ao fim do prazo de consulta, independentemente de dias não úteis.
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Sócios só podem suceder empresa em processo se houver prova de sua dissolução, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que os sócios de uma empresa só podem sucedê-la em processo judicial se houver comprovação formal da dissolução e da extinção da pessoa jurídica. O colegiado destacou que a simples inatividade da empresa ou a indicação de situação “inapta” no CNPJ não bastam para caracterizar sua extinção. Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o encerramento regular de uma sociedade requer a averbação da dissolução na junta comercial, a liquidação do patrimônio e o cancelamento do CNPJ. Sem esses atos, não há “morte” jurídica da empresa, e, portanto, não se admite a sucessão processual pelos sócios.
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STJ decide que não cabe agravo de instrumento contra decisão que autoriza realização de perícia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que não é cabível agravo de instrumento contra decisão que autoriza a produção de prova pericial. O colegiado explicou que esse tipo de decisão não está entre as hipóteses previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a exceção de “taxatividade mitigada” só se aplica em situações urgentes, o que não ocorreu no caso analisado. Assim, eventuais inconformismos quanto à prova devem ser discutidos apenas em apelação.
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Depósito parcial em execução invertida não afasta multa nem honorários, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o devedor que realiza depósito parcial em execução invertida ainda está sujeito à multa de 10% e aos honorários de sucumbência sobre o valor restante. A Terceira Turma entendeu que o depósito insuficiente não afasta as penalidades previstas no Código de Processo Civil, mesmo que o devedor complemente o valor depois. Segundo o colegiado, essa conduta pode atrasar o cumprimento da obrigação e causar prejuízo ao credor, motivo pelo qual a sanção deveria ser mantida.
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STF finalizará em 10 de outubro o julgamento do Tema 1.232 sobre inclusão direta de empresa em execução trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) formou maioria para fixar a tese de que não é possível redirecionar a execução trabalhista contra empresa que não tenha participado da fase de conhecimento, ainda que integrante de grupo econômico. O julgamento do Tema 1.232 prossegue até 10 de outubro de 2025, mas já há maioria consolidada em favor da tese.
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