Radar VLF n. 313 - 26/09 a 03/10/2025 - 03/10/2025
Notícias que circularam entre os dias 26 de setembro e 3 de outubro de 2025
STF julgará o alcance da imunidade de ITBI para integralização de imóveis
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) pautou para sessão virtual dos dias 3 a 10 de outubro o julgamento do Tema 1.348, referente ao Recurso Extraordinário 1.495.108, que definirá se a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) é aplicável nos casos de integralização de capital social de sociedades com atividade preponderantemente imobiliária. A decisão terá efeito vinculante, impactando diretamente municípios e contribuintes em operações societárias. O tema se mostra especialmente relevante no contexto de planejamentos patrimoniais e sucessórios.
Acompanhe o andamento e o resultado do julgamento aqui.
PGFN e RFB regulamentam nova fase da transação para créditos judicializados de alto valor
Em 30 de setembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 19/2025 (“Portaria”), que regulamenta a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (“PTI”).
Acesse a Portaria aqui.
RFB esclarece sobre receita bruta de sociedades de advogados em regime de lucro presumido
Em 2 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta n. 210/2025 (“Solução de Consulta”), tratando da apuração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) por sociedades de advogados no lucro presumido. O entendimento permite reconhecer como receita bruta própria apenas a parcela dos honorários contratualmente devida à sociedade, excluindo valores repassados a parceiros indicantes, desde que observadas as normas legais e da OAB.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Senado aprova Projeto de Lei Complementar que regulamenta pontos da reforma tributária do consumo
Em 30 de setembro, o Senado aprovou, por 51 votos a 10, o Projeto de Lei Complementar n. 108/2024 (“Projeto”), segundo projeto de regulamentação da reforma tributária do consumo. O texto recebeu mais de 60 emendas acolhidas parcial ou integralmente pelo relator, Senador Eduardo Braga (MDB-AM), e agora retorna à Câmara.
Confira os destaques do Projeto aqui.
Câmara aprova isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e texto segue ao Senado
Em 1º de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (“IR”) para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. Quem recebe até R$ 7.350,00 também terá redução no imposto a pagar. Para compensar a medida, o governo propôs tributação escalonada de rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, com alíquota efetiva de até 10%. O custo fiscal estimado é de R$ 31,2 bilhões em 2026.
Para mais informações, clique aqui.
Impenhorabilidade do bem de família pode ser arguida por herdeiros mesmo na pendência do inventário, afirma STJ
De acordo com a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ainda que determinado imóvel integre o espólio, a proteção conferida ao bem de família deve ser assegurada. A decisão, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (“TJRS”) que entendeu que a impenhorabilidade só poderia ser alegada pelos herdeiros após o término do processo de inventário e a eventual transmissão do bem para eles.
Para mais informações, clique aqui.
Governo Federal sanciona Lei que estende licença-maternidade
Em 29 de setembro, o Presidente da República sancionou a Lei n. 15.222/2025 (“Lei”), que altera a CLT e a Lei n. 8.213/1991 para prever que, em caso de internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 dias após a alta médica, além de acrescer a previsão de pagamento de salário-maternidade durante a internação e além dos 120 dias após a alta.
Consulte a Lei aqui.