Radar VLF n. 312 - 19/09 a 26/09/2025 - 26/09/2025
Notícias que circularam entre os dias 19 e 26 de setembro de 2025
DREI reconhece a validade de condomínio de quotas entre cônjuges casados sob o regime da comunhão parcial de bens
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) deu provimento ao Recurso ao DREI n. 14021.007915/2025-79 (“Decisão Recursal”), apresentado contra decisão da Junta Comercial do Estado do Paraná (“JUCEPAR”) e determinou o arquivamento de contrato social, reconhecendo a possibilidade de constituição de condomínio de quotas entre cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens. O processo envolvia a criação de quotas “golden share” detidas em condomínio pelos sócios casados, destinadas a conferir poderes especiais em deliberações sociais. Na Decisão Recursal, publicada em 23 de setembro, o DREI reforçou que a estrutura é juridicamente válida e atende à autonomia privada dos sócios.
Acesse o inteiro teor da Decisão Recursal aqui.
RFB regulamenta tratamento tributário de perdas em créditos financeiros
Em 19 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.281/2025 (“Instrução Normativa”), que altera a Instrução Normativa RFB n. 1.700/2017 para disciplinar o tratamento tributário das perdas no recebimento de créditos por instituições financeiras. A norma estabelece critérios para dedução dessas perdas na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, incluindo limites e prazos específicos.
Consulte a Instrução Normativa aqui.
RFB autoriza compensação com créditos em parcelamento rescindido
Em 19 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 180/2025 (“Solução de Consulta”), que trata da possibilidade de compensação tributária com créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado. Segundo o entendimento da RFB, esses créditos, desde que devidamente habilitados, podem ser utilizados para quitar débitos remanescentes de parcelamentos rescindidos.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB intensifica combate a fraudes em operações de importação
Em 24 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Portaria RFB n. 583/2025 (“Portaria”), que estabelece medidas para coibir crimes e ilícitos em operações de importação, com foco em fraudes envolvendo a ocultação do sujeito passivo e demais responsáveis pela operação. A norma prevê ações integradas de fiscalização, uso prioritário do gerenciamento de riscos e participação de equipes especializadas.
Consulte a Portaria aqui.
Senado instala comissão para analisar projeto de modernização do Código Civil
O Senado instalou a Comissão Temporária para Atualização do Código Civil, que terá a missão de analisar o Projeto de Lei n. 4/2025. A proposta, elaborada a partir de anteprojeto de juristas, busca modernizar a legislação incorporando entendimentos consolidados pelos tribunais e prevendo normas voltadas às novas realidades sociais e tecnológicas. O colegiado terá prazo inicial de 60 dias, prorrogável por até oito meses, para concluir seus trabalhos.
Para mais informações, clique aqui.
STJ valida leilão de imóvel arrematado por 2% do valor de avaliação em processo de falência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que, em processo de falência, um leilão só pode ser anulado por alegação de preço vil se houver oferta firme e superior apresentada pelo impugnante ou por terceiro. No caso, imóvel avaliado em R$ 5,5 milhões foi arrematado por R$ 110 mil, mas a Corte entendeu que as alterações trazidas pela Lei n. 14.112/2020 afastaram a hipótese de anulação apenas por preço irrisório.
Para mais informações, clique aqui.
Realização de teste de bafômetro em público por empregador gera danos morais
Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) mantiveram a sentença de primeira instância que condenou empresa ao pagamento de danos morais pela realização de teste de bafômetro na frente dos colegas de trabalho. Os empregados formavam fila para realização do teste e, caso algum testasse positivo, havia retenção do empregado para realização de um novo teste em sala separada.
Para mais informações, clique aqui.