Radar VLF n. 311 - 12/09 a 19/09/2025 - 19/09/2025
Notícias que circularam entre os dias 12 e 19 de setembro de 2025
CVM propõe regulamentação para operações com ações da própria companhia
Em 17 de setembro, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) iniciou consulta pública sobre alterações na Resolução CVM n. 77/2022 (“Resolução”), visando aprimorar a regulamentação da negociação de ações de própria emissão por companhias abertas. A proposta busca atualizar o regime aplicável às operações de recompra, aproximando-o das melhores práticas internacionais e conferindo maior clareza regulatória. Entre os pontos em debate estão a definição das hipóteses permitidas, os limites de negociação, a forma de divulgação das operações e as medidas de prevenção ao uso de informação privilegiada. Segundo a autarquia, a iniciativa também pretende consolidar entendimentos já adotados pela CVM e reduzir incertezas interpretativas, de modo a fortalecer a transparência e a proteção aos investidores. As contribuições poderão ser enviadas até 11 de novembro de 2025.
Consulte o informativo da CVM aqui e a Resolução com as marcas de revisão propostas aqui.
Medida Provisória cria Regime Especial de Tributação para Datacenters e Serviços de TI
Em 17 de setembro, o Presidente da República publicou a Medida Provisória n. 1.318/2025 (“Medida Provisória”), que introduz modificações na Lei n. 11.196/2005, criando o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (“REDATA”). A Medida Provisória estabelece incentivos fiscais para empresas que implementem projetos de datacenter no Brasil, com benefícios como a suspensão de tributos sobre a importação de componentes eletrônicos.
Confira a Medida Provisória aqui.
Brasil e China ratificam protocolo para evitar dupla tributação e prevenir evasão fiscal
Em 12 de setembro, o Presidente da República, por meio do Decreto n. 12.620/2025 (“Decreto”), promulgou o protocolo que altera o acordo entre o Brasil e a China, com o objetivo de evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda. O novo regulamento estabelece medidas para facilitar o comércio e investimentos bilaterais, garantindo maior segurança jurídica e tributária para empresas e cidadãos dos dois países.
Confira o Decreto aqui.
Governo Federal sanciona Lei que traz alterações nas licitações para aquisição de equipamentos no âmbito do SUS
Em 17 de setembro, o Presidente da República sancionou a Lei n. 15.210/2025 (“Lei”), que altera a Nova Lei de Licitações e Contratos (“NLLC”) para incluir requisitos específicos na compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos para o Sistema Único de Saúde (“SUS”) que superem o teto previsto no art. 75, II da NLLC. As alterações ora promovidas impõem aos editais que visem a aquisição destes bens a consideração do adequado aproveitamento do equipamento ao longo de sua vida útil e a demonstração de capacidade para operar o equipamento. A Lei foi sancionada com vetos parciais, conforme a Mensagem n. 1.305, de 2025, excluindo os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º que seriam adicionados ao art. 44-A da NLLC. O veto foi justificado pela contrariedade ao interesse público, pois as exigências detalhadas nos parágrafos excluídos aumentariam a complexidade do processo licitatório, podendo comprometer a prestação de serviços de saúde, especialmente em entes federativos com capacidade administrativa limitada. A Lei terá vigência após decorridos 180 dias de sua publicação.
Leia a íntegra da Lei aqui.
STJ decide que coisa julgada impossibilita o ajuizamento de nova ação visando à restituição de juros remuneratórios sobre tarifa já declarada ilegal
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.268), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a eficácia preclusiva da coisa julgada obsta o ajuizamento de nova ação destinada à restituição de valores pagos a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias previamente declaradas ilegais ou abusivas em demanda anterior. O relator, Ministro Antonio Carlos Ferreira, consignou que, em razão de seu caráter acessório, os juros remuneratórios são abarcados pela decisão definitiva sobre a matéria principal, nos termos do princípio da gravitação jurídica.
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STJ decide que querela nullitatis não é o meio processual adequado para anulação de sentença sob fundamento de julgamento extra petita
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por unanimidade, que a querela nullitatis não é o meio processual adequado para desconstituição de sentença em razão de julgamento extra petita, devendo ser ajuizada a ação rescisória.
Confira a decisão aqui.
TRT-3 afasta vínculo de emprego entre nadador e clube e reconhece validade de contrato civil desportivo
Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) reformaram sentença de primeira instância que havia reconhecido vínculo empregatício entre nadador e clube, por entender que deve ser aplicada a Lei n. 9.615/1998 (“Lei Pelé”), que regula as relações desportivas no país e prevê duas categorias dentro do desporto de rendimento: a) profissional, caracterizada pela existência de relação de emprego; b) não profissional, sem configuração de vínculo empregatício, ainda que o atleta receba incentivos materiais e patrocínios. Segundo a julgadora, para as modalidades desportivas não profissionais, como é o caso da natação, a legislação faculta aos clubes, entidades ou atletas, a celebração de contratos civis desportivos, sem a obrigatoriedade de adoção do contrato de trabalho regido pela CLT.
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