Radar VLF n. 302 - 11/07 a 18/07/2025 - 18/07/2025
Notícias que circularam entre os dias 11 e 18 de julho de 2025
Câmara dos Deputados aprova a Lei Geral do Licenciamento Ambiental
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de 17 de julho, o Projeto de Lei n. 2.159/2021 (“Projeto de Lei”), que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A proposta segue agora para sanção presidencial. A medida representa um marco regulatório relevante para o setor produtivo e para a segurança jurídica dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no país.
Acesse o Projeto de Lei aqui.
RFB veda créditos de PIS/Cofins para insumos de atividades comerciais
Em 17 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF09 n. 9.002/2022 (“Solução de Consulta”), em que reiterou que empresas comerciais não podem descontar créditos de Programa de Integração Social (“PIS”) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) sobre insumos como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e uniformes. Mesmo que esses benefícios sejam obrigatórios por convenções coletivas ou leis, a RFB entende que não geram direito a crédito.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB esclarece sobre lucro em venda de CCI fora do Simples Nacional
Em 17 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) esclareceu, na Solução de Consulta Disit/SRRF09 n. 9.001/2023 (“Solução de Consulta”), que o lucro na venda de Cédulas de Crédito Imobiliário (“CCI”) por empresas do Simples Nacional não entra na base de cálculo desse regime simplificado, uma vez que é tributado separadamente como rendimento de aplicações de renda fixa ou variável.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB regula benefícios fiscais em ZPE para prestadores de serviços
Em 17 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.269/2025 (“Instrução Normativa”), que determina os requisitos e as condições para as empresas prestadoras de serviços ao mercado externo usufruírem dos benefícios fiscais das Zonas de Processamento de Exportação (“ZPE”).
Acesse a Instrução Normativa aqui.
Governo Federal zera IPI para veículos sustentáveis
Em 11 de julho, o Governo Federal publicou o Decreto n. 12.549/2025 (“Decreto”), que reduz a zero as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) para veículos que atendam a critérios de emissão de gás carbônico, reciclabilidade e fabricação nacional, com a finalidade de incentivar a produção de automóveis mais sustentáveis.
Consulte a íntegra do Decreto aqui.
STF valida parcialmente decreto que aumentou a alíquota de IOF
Em 16 de julho, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) proferiu decisão liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 96, em que restabeleceu a validade do decreto que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”). O relator, Ministro Alexandre de Moraes, afastou a tese de desvio de finalidade, mantendo a suspensão do aumento exclusivamente para as operações de “risco sacado”. A decisão ainda aguarda análise do Plenário.
Veja a decisão na íntegra aqui.
RFB exonera bancos de recolher IOF retroativo
Em nota de esclarecimento divulgada em 17 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) exonerou as instituições financeiras da responsabilidade de cobrar retroativamente o Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) referente ao período em que o aumento de alíquotas esteve suspenso por decreto legislativo, determinando, por outro lado, a cobrança do tributo a partir da recente decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 96.
Confira a nota da RFB aqui.
STJ decide que teoria do adimplemento substancial não autoriza adjudicação compulsória sem quitação integral do imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou entendimento de que o reconhecimento do adimplemento substancial, aplicável em hipóteses de descumprimento parcial de obrigações, não dispensa o comprador do pagamento integral do preço para fins de adjudicação compulsória de imóvel. No caso analisado, embora mais de 80% do valor do imóvel tenha sido pago, e o saldo remanescente estivesse prescrito, o colegiado entendeu que a medida só é cabível após a quitação total, sob pena de incentivo ao inadimplemento. Segundo a Ministra Nancy Andrighi, relatora, admitir a adjudicação nessas condições violaria o princípio da boa-fé contratual.
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TST determina pagamento de PLR proporcional a empregado que pediu demissão
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), por sua Terceira Turma, condenou empregador a pagar de forma proporcional a participação nos lucros e resultados (“PLR”) a empregado que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a cláusula de norma coletiva que exclui do pagamento proporcional da parcela os empregados que pediram demissão ou foram dispensados por justa causa antes do fim do ano-base. O fundamento é de que a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XI) garante a participação nos lucros ou resultados, independentemente do tipo de desligamento, e que a norma coletiva violou esse direito e o princípio da isonomia ao tratar de forma desigual quem contribuiu para os resultados da empresa. Foi afastado o argumento baseado no Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, que admite a redução de direitos por negociação coletiva, desde que não se atinja o patamar civilizatório mínimo, pois entendeu-se que a PLR é direito absolutamente indisponível e não pode ser suprimida por norma coletiva.
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