Radar VLF n. 300 - 27/06 a 04/07/2025 - 04/07/2025
Notícias que circularam entre os dias 27 de junho e 4 de julho de 2025
CVM cria regime facilitado para acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais
Em 3 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou as Resoluções CVM n. 231/2025 e n. 232/2025 (“Resoluções”), instituindo o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (“FÁCIL”). A medida tem por objetivo estimular o ingresso de companhias de menor porte no mercado de capitais, por meio de normas mais simples e proporcionais, como a possibilidade de divulgação de informações semestrais em substituição às trimestrais, uso de formulário próprio e flexibilização de obrigações relacionadas à realização de ofertas públicas e ao cancelamento de registro.
Acesse o inteiro teor das Resoluções aqui e aqui.
Basta cadastro no Siscomex para pessoa jurídica atuar por conta e ordem de terceiro no exterior, afirma RFB
Em 1º de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 114/2025 (“Solução de Consulta”), formalizando o entendimento sobre a prestação de serviços de comércio exterior. A RFB definiu que a pessoa jurídica que atua na importação ou exportação por conta e ordem de terceiro não precisa ter tal atividade descrita em seu objeto social. Para a regularidade da operação, basta a habilitação da empresa no Sistema de Comércio Exterior (“Siscomex”), desvinculando a capacidade técnica da classificação formal da atividade.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB define quem é instituidor e beneficiário de trust para fins fiscais
Em 2 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 99.001/2025 (“Solução de Consulta”), formalizando o entendimento sobre as figuras do instituidor e do beneficiário de trust, conforme a Lei n. 14.754/2023. A RFB definiu que o instituidor é a pessoa física titular do patrimônio em última instância, ainda que este seja detido por meio de pessoas jurídicas, e esclareceu que para o beneficiário a mera expectativa de direito aos bens já é suficiente para sua caracterização, desvinculando o conceito da efetiva aquisição do patrimônio.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ declara nulo julgamento virtual realizado durante recesso forense por violação ao CPC
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) anulou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em sessão virtual realizada entre os dias 18 e 20 de janeiro, por entender que a prática viola o artigo 220, § 2º, do Código de Processo Civil (“CPC”), que proíbe a realização de audiências e sessões de julgamento durante o recesso forense. Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a sessão comprometeu o pleno exercício da defesa e desrespeitou a expectativa legítima de ausência de atividade que demande atuação do procurador. O recurso deverá ser novamente julgado fora do recesso.
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Indenização legal por rescisão imotivada de contrato também se aplica entre pessoas jurídicas, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu que a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil é devida em contratos firmados entre pessoas jurídicas. Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a norma visa proteger a legítima expectativa dos contratantes e garantir segurança nas relações contratuais, ainda que não haja previsão expressa no contrato. O entendimento foi firmado no julgamento de ação movida por empresa de gestão condominial contra condomínio que rescindiu contrato antes do prazo.
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Ajuda de custo paga por trabalho no exterior pode ser suspensa quando o empregado retornar ao Brasil
Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) decidiram, por unanimidade, que a ajuda de custo paga a empregado em virtude de transferência para o exterior possui caráter temporário e pode ser suspensa quando ele retornar ao Brasil. Na decisão foi esclarecido que a ajuda de custo tinha natureza de salário-condição e, uma vez cessada a prestação de serviços no exterior, fato que ensejou o pagamento da verba, a sua extinção não ofende o princípio da irredutibilidade salarial (garantia constitucional que protege o trabalhador contra a redução arbitrária do salário). Dessa forma, a ajuda de custo não pode ser considerada como direito adquirido.
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