Radar VLF n. 295 - 23/05 a 30/05/2025 - 30/05/2025
Notícias que circularam entre os dias 23 e 30 de maio de 2025
DREI determina a prevalência de quórum legal sobre quórum contratual em deliberação de sociedade limitada
Em 23 de maio, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) decidiu, no Recurso n. 14022.048117/2024-14, que o quórum legal previsto no art. 1.076, II, do Código Civil prevalece sobre eventuais estipulações contratuais diversas feitas entre os sócios anteriormente à nova redação dada pela Lei n. 14.451/2022. Para o DREI, a atualização legislativa tem aplicação imediata e busca conferir maior dinamismo à atividade empresarial, não podendo ser neutralizada por cláusulas anteriores que imponham restrições incompatíveis com o novo regime jurídico.
Confira o inteiro teor da decisão aqui.
STF decide que alterações no Reintegra não observam anterioridade anual
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), em 26 de maio, publicou a decisão do Agravo em Recurso Extraordinário n. 1285177, na qual determinou que as reduções ou revogações no Reintegra devem seguir apenas a anterioridade nonagesimal, não aplicando a anterioridade anual, de forma que o aumento da carga tributária ocorrerá após 90 dias da publicação do ato normativo.
Confira o julgamento aqui.
TCU aponta falhas do Governo Federal no enfrentamento da ludopatia causada por apostas on-line
O Tribunal de Contas da União (“TCU”) realizou levantamento sobre os impactos das apostas on-line na saúde mental da população e identificou falhas na atuação do Ministério da Saúde no enfrentamento do transtorno do jogo, conhecido como ludopatia, concluindo que as ações do Governo Federal requerem maior acompanhamento e efetividade, especialmente quanto à implementação do plano de ação do Ministério da Saúde para prevenção, detecção e tratamento da ludopatia no Sistema Único de Saúde (“SUS”).
Confira a íntegra do acórdão aqui.
Prejuízo sofrido pelo consumidor durante o prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso deve ser indenizado pelo fornecedor, segundo STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o prazo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) para reparação de produto defeituoso pelo fornecedor não afasta o dever de indenização do consumidor pelos prejuízos sofridos durante esse período.
Para mais informações, clique aqui.
STF cassa decisão do TST que reconhecia caráter meramente estimativo do valor atribuído aos pedidos da inicial
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), suspendeu, por meio da Reclamação Constitucional n. 79.034, um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) que afastava a aplicação do artigo 840, §1º, da CLT, ao reconhecer o caráter meramente estimativo do valor atribuído pela reclamante aos pedidos da petição inicial, não limitando a condenação. A conclusão foi de que o TST deixou de aplicar norma legal válida, o que não poderia ser feito por uma Turma do TST, mas apenas pelo Plenário da Corte ou órgão específico, conforme o art. 97 da Constituição, e, com isso, julgou procedente o pedido da empresa para cassar a decisão do TST e determinar que seja proferida outra decisão, em atenção à Súmula Vinculante n. 10.
Consulte o andamento do processo aqui.