Radar VLF n. 294 - 16/05 a 23/05/2025 - 23/05/2025
Notícias que circularam entre os dias 16 e 23 de maio de 2025
TJMG reafirma exigência de prova inequívoca para reconhecimento de sociedade de fato
Em 21 de maio, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”), na Apelação Cível n. 1.0000.24.311615-9/001, decidiu que a caracterização de sociedade de fato exige prova inequívoca da relação societária. A Corte entendeu que a mera colaboração em atividades empresariais, ainda que decorrente de vínculo pessoal ou familiar, não é suficiente para configurar sociedade informal, mantendo a improcedência do pedido por ausência de comprovação, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Acesse o inteiro teor do acórdão aqui.
Governo eleva IOF sobre transferências de fundos para aplicações no exterior para 3,5%
Em 22 de maio, o Governo Federal publicou o Decreto n. 12.466/2025 (“Decreto”), em que elevou para 3,5% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) sobre transferências de fundos para aplicações no exterior, operação antes isenta de tributação. A nova regra entra em vigor nesta sexta-feira, dia 23 de maio.
Confira o Decreto aqui.
STJ define incidência de IRPJ e CSLL sobre Selic de depósitos compulsórios
Em 20 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou o Recurso Especial n. 2.167.201/SP e decidiu que incidem Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) sobre a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (“Selic”) aplicada aos depósitos compulsórios, por considerar que os valores geram acréscimo patrimonial aos bancos.
Consulte o processo aqui.
STJ decide que hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda não registrada de imóvel comercial
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a hipoteca regularmente registrada sobre imóvel comercial tem prevalência sobre promessa de compra e venda anterior, mas não registrada. A Corte entendeu que, sem o registro, o direito real do promitente comprador não se opõe a terceiros de boa-fé.
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Concessão de intervalo para alimentação no início da jornada equivale à supressão da pausa, reconhece TRT-3
Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) reconheceram que a concessão da pausa para refeição logo na primeira hora de trabalho desvirtua a finalidade do intervalo intrajornada e equivale à sua supressão além da alimentação. A fundamentação é no sentido de que, além da alimentação, o intervalo tem o objetivo de possibilitar a interrupção das atividades de trabalho para recuperação física e mental do empregado.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o processo n. 0010609-29.2023.5.03.0163 (ROT) aqui.