Radar VLF n. 290 - 16/04 a 25/04/2025 - 25/04/2025
Notícias que circularam entre os dias 16 e 25 de abril de 2025
PGFN amplia limite para uso de prejuízo fiscal em transações tributárias
Em 22 de abril, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou os Editais n. 36/2025, 37/2025 e 38/2025, que triplicam o limite para utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) nas transações do Programa de Transação Integral (“PTI”), passando de 10% para 30% sobre o valor remanescente da dívida. Os editais também preveem desconto de até 65% sobre o total do débito, com parcelamento em até 12 vezes, além da exigência de entrada mínima de 30% à vista.
Consulte os editas aqui, aqui e aqui.
STF limita efeitos de precedentes sobre coisa julgada
Em 24 de abril, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou a Ação Rescisória n. 2.876, em que determinou que os efeitos de precedentes vinculantes sobre a coisa julgada devem ser definidos caso a caso pela Corte, podendo ser limitados ou afastados por razões de segurança jurídica ou interesse social. Na ausência de previsão específica, a retroação será limitada a cinco anos a partir do ajuizamento da ação rescisória, que deverá ser proposta em até dois anos do trânsito em julgado da decisão do STF.
Confira o julgamento do STF aqui.
ALMG aprova criação da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais
Em 23 de abril, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (“ALMG”) aprovou em plenário a criação da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais (“Artemig”), que tem como propósito regular e fiscalizar os contratos de infraestrutura rodoviária, aeroportuária, hidroviária e ferroviária de competência do estado, que sejam prestados pela iniciativa privada.
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STJ admite honorários de sucumbência em rejeição de pedido para desconsiderar personalidade jurídica
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou entendimento de que é cabível a fixação de honorários advocatícios quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é rejeitado. Para o relator, Ministro Villas Bôas Cueva, a atuação efetiva do advogado e a litigiosidade do incidente justificam a remuneração, mesmo sem previsão expressa no CPC. O caso marca mudança na jurisprudência da Corte, que reconheceu a relevância jurídica e prática do incidente, afastando a aplicação automática da regra de vedação de honorários em decisões interlocutórias.
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TST nega indenização de acidente por culpa do empregado
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), por sua Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (“SDI-2”), negou o pedido da família de um soldador para anular a decisão que atribuiu a ele a culpa exclusiva pelo acidente que causou sua morte. Segundo o entendimento dos julgadores ficou demonstrado que o empregado, que morreu ao cair de um telhado, assumiu os riscos ao retirar, por sua conta, o cinto de segurança durante o trabalho.
Para mais informações, clique aqui. Confira o acórdão do processo n. ROT-1952-64.2023.5.08.0000 aqui.