Radar VLF n. 288 - 04/04 a 11/04/2025 - 11/04/2025
Notícias que circularam entre os dias 4 e 11 de abril de 2025
STJ garante crédito de IPI mesmo com saída não tributada
Em 9 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) fixou tese favorável aos contribuintes no Tema 1.247 (“Tema”), sob a sistemática dos recursos repetitivos, em que compreendeu que o artigo 11 da Lei n. 9.779/1999 prevê o direito de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) na aquisição de insumos tributados, ainda que o produto final seja isento, imune ou sujeito à alíquota zero.
Consulte o Tema aqui.
PGFN regulamenta transação de créditos judicializados acima de R$ 50 milhões
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), em 7 de abril, publicou a Portaria PGFN/MF n. 721/2025 (“Portaria”), em que prevê regras de transação tributária para créditos tributários acima de R$ 50 milhões que estejam em discussão judicial. A medida permite descontos de até 65% sobre encargos, sem abatimento do valor principal do tributo, além de parcelamento em até 120 vezes e possibilidade de utilização de precatórios para pagamento.
Acesse a Portaria aqui.
ANM publica primeira Súmula, que define os prazos decadenciais e prescricionais dos créditos de CFEM
Após deliberação na 72ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, a Agência Nacional de Mineração (“ANM”) publicou a Súmula n. 1/2025 (“Súmula”), inaugurando novo instrumento normativo no âmbito da Agência. Em seu teor, a Súmula define que os créditos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (“CFEM”) com vencimento a partir de 30 de dezembro de 1998 têm o prazo decadencial de dez anos, a contar de seu vencimento, e o prazo prescricional de cinco anos, contado a partir do lançamento definitivo. Para os créditos de CFEM vencidos até 29 de dezembro de 1998, não há prazo decadencial, havendo apenas o prazo de prescrição, de cinco anos, com início no vencimento do crédito.
Consulte a Súmula aqui.
STJ afasta penalidades do CDC a banco que compareceu à audiência de superendividamento sem apresentar proposta de acordo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que instituições financeiras que participam da audiência de conciliação para repactuação de dívidas não podem ser penalizadas apenas por não apresentarem proposta de acordo. Para o colegiado, a obrigação de iniciar a negociação cabe ao consumidor, e a ausência de proposta pelo credor não equivale à falta injustificada à audiência. Com isso, foram afastadas sanções como suspensão do débito e inclusão compulsória no plano de pagamento.
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STF inicia julgamento sobre validade de lei que amplia cobertura dos planos de saúde além da lista da ANS
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) começou a julgar a constitucionalidade da Lei n. 14.454/2022, que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde (“ANS”). A norma é questionada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (“Unidas”), que alega desequilíbrio no setor e afronta ao caráter suplementar da saúde privada. Já a Advocacia Geral da União (“AGU”) e entidades da sociedade civil defendem a lei como instrumento de ampliação do direito à saúde. O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento após as sustentações orais e a retomada ocorrerá em data ainda não definida.
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TRT-3 mantém justa causa de empregado testado positivo para cocaína durante expediente
Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) mantiveram a sentença que reconheceu como válida a justa causa aplicada a empregado que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. Na sentença confirmada, foi ponderado que, nos termos do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, e do artigo 157 da CLT, é direito do trabalhador e dever do empregador proporcionar a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio da adoção das normas de saúde, higiene e segurança. Foi concluído que a falta do empregado, além de configurar ato de indisciplina, por infringir o programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas ilícitas, também configura mau procedimento, condutas capituladas nas alíneas “b” e “h” do artigo 482 da CLT.
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