Radar VLF n. 287 - 28/03 a 04/04/2025 - 04/04/2025
Notícias que circularam entre os dias 28 de março e 4 de abril de 2025
CMN aprova Resolução para aprimorar diretrizes de investimentos de entidades fechadas de previdência complementar
Em 31 de março, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou a Resolução CMN n. 5.202/2025 (“Resolução”), que visa aprimorar as diretrizes de investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (“EFPC”). A medida busca fortalecer a governança e a gestão de riscos dessas entidades, assegurando maior segurança e rentabilidade para os fundos previdenciários. Entre as principais mudanças, destacam-se a ampliação das exigências para investimentos em ativos no exterior e a inclusão de critérios mais rigorosos para avaliação da qualidade dos investimentos.
Confira a Resolução aqui.
STJ decide sobre compensação de créditos em arbitragem envolvendo empresa em recuperação judicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) anulou arbitragem que havia autorizado a compensação de créditos envolvendo uma empresa em recuperação judicial, definindo que a competência para o julgamento da matéria é do próprio juízo recuperatório. A decisão ressalta a impossibilidade de compensação automática de créditos em processos de recuperação, reforçando a necessidade de observância da ordem de credores estabelecida na Lei n. 11.101/2005. Ainda, o entendimento do STJ protege a coletividade dos credores e a estabilidade do processo de soerguimento da empresa, evitando desequilíbrios na distribuição dos ativos.
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EUA impõe tarifa de 10% sobre exportações brasileiras
Em 2 de abril, o governo dos Estados Unidos da América (“EUA”) anunciou “tarifaço” global, impondo taxação linear de 10% sobre quase todas as exportações do Brasil para o país, a partir de 5 de abril de 2025. A medida exclui apenas produtos estratégicos para os EUA, como medicamentos e alguns minerais.
Consulte o ato estadunidense aqui.
Câmara dos Deputados envia para aprovação Projeto de Lei de reciprocidade econômica
Em 2 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 2.088/2023 (“Projeto de Lei”), que prevê a possibilidade de o Brasil reagir à imposição de medidas tarifárias unilaterais de outro país. Apesar de o projeto ser de 2023, a urgência de sua aprovação se deu pelo “tarifaço” do governo dos Estados Unidos da América. O texto do Projeto de Lei agora segue para sanção presidencial.
Confira o Projeto de Lei aqui.
RFB afirma que rendimentos de função comissionada são tributáveis
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), em 2 de abril, publicou a Solução de Consulta COSIT n. 69/2025 (“Solução de Consulta”), afirmando que os valores recebidos por servidoras durante a licença-maternidade, em substituição à função comissionada, estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda e à retenção na fonte. O caráter indenizatório do rendimento não garante isenção, que depende de previsão legal específica.
Verifique a Solução de Consulta aqui.
ANM prorroga prazos para entrega do RAL e da DIEF-CEM
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) informou, recentemente, sobre a prorrogação dos prazos para entrega do Relatório Anual de Lavra (“RAL”) e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (“DIEF-CFEM”). O RAL poderá ser entregue até as 18h de 17 de abril de 2025, via sistema RALweb. No caso da DIEF-CFEM, ficou definido que o prazo final de entrega é 31 de dezembro de 2025, referente ao período de apuração entre janeiro e agosto de 2025. A ANM deve divulgar em breve mais informações sobre o sistema eletrônico que será disponibilizado para transmissão das declarações.
Para mais informações sobre a prorrogação dos prazos do RAL e da DIEF-CFEM, clique aqui e aqui.
STJ admite a penhora de criptomoedas e fala sobre o Criptojud
Ao julgar o REsp n. 2.127.038/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) admitiu a expedição de ofício às corretoras de criptoativos para pesquisa e eventual penhora de criptomoedas. O relator, Ministro Humberto Martins, entendeu que apesar de não serem moedas de curso legal, as criptomoedas possuem valor econômico e o devedor responde com todos os seus bens pelas obrigações inadimplidas (art. 789, CPC). O Ministro Ricardo Villas Bôas, em voto-vista, destacou que o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) já está desenvolvendo o Criptojud para facilitar o rastreamento e o bloqueio de ativos digitais.
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TRT-2 mantém multa aplicada à avó e à neta em lide simulada
Os julgadores da Décima Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (“TRT-2”) mantiveram a sentença que aplicou multa por litigância de má-fé à avó e à neta que simularam lide trabalhista a fim de obterem a adjudicação de imóvel. A juíza-relatora do acórdão, Soraya Lambert, lembrou que parentesco não veda o reconhecimento de vínculo de emprego, porém ficou comprovado que as partes se valeram do processo trabalhista para prejudicar os demais herdeiros da reclamada, o que é incompatível com a dignidade da Justiça, na forma do artigo 793-C da Consolidação das Leis do Trabalho.
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