ADC nº 80: STF estabelece novo marco para a concessão da justiça gratuita
Jéssica Nayra Santos Chebile
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) concluiu, em 3 de setembro de 2026, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 80 (“ADC nº 80”), que discutia os critérios para a concessão da justiça gratuita previstos no art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”).
O STF considerou inadequado o parâmetro de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (“RGPS”) e estabeleceu, até nova regulamentação legislativa, que quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5.000,00 terá presunção relativa de insuficiência de recursos.
Isso significa que, em princípio, se presumirá que a pessoa não dispõe de recursos para arcar com as despesas do processo. A presunção, porém, poderá ser afastada quando houver elementos que indiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.
O limite de R$ 5.000,00 deverá acompanhar as futuras atualizações da tabela do Imposto de Renda. Na ausência de atualização anual, o valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”).
Quem recebe acima de R$ 5.000,00 deverá comprovar a insuficiência
Em relação a quem receber mais de R$ 5.000,00, não haverá presunção de insuficiência financeira. Nesse caso, caberá à parte demonstrar que não possui condições de arcar com as despesas do processo. O juiz poderá, inclusive, solicitar documentos adicionais para avaliar a situação econômica apresentada.
A decisão também declarou inconstitucional o item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), que admitia a declaração de hipossuficiência econômica como fundamento suficiente para a concessão da justiça gratuita à pessoa natural.
Com a nova orientação, a análise deverá considerar a faixa de renda estabelecida pelo STF e, quando necessário, outros elementos indicativos da situação financeira da parte, como o patrimônio e a renda familiar.
Novos parâmetros também serão aplicados fora da Justiça do Trabalho
Embora a discussão tenha surgido a partir da CLT, o STF determinou que os novos parâmetros sejam aplicados aos demais ramos do poder judiciário até que seja editada nova regulamentação. Excetua-se o primeiro grau dos juizados especiais, ao qual se aplicam regras próprias sobre despesas processuais.
O STF também determinou que o TST e o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) revisem seus entendimentos sobre o tema para adequá-los à nova decisão.
A partir de quando a regra vale?
Os novos parâmetros produzirão efeitos a partir da publicação da ata do julgamento. Como a ata foi publicada em 16 de setembro de 2026, as novas regras aplicam-se aos processos ajuizados a partir dessa data.
Os processos anteriores permanecem submetidos ao tratamento vigente no momento de seu ajuizamento.
O que muda para as empresas?
A decisão torna mais relevante a análise dos pedidos de justiça gratuita apresentados nos processos.
Quando o trabalhador solicitar o benefício, a empresa poderá verificar se a remuneração dele e os demais elementos disponíveis nos autos são compatíveis com a nova regra.
Nos casos em que a parte receba mais de R$ 5.000,00, será especialmente importante verificar se houve efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Da mesma forma, informações sobre o patrimônio ou a renda familiar poderão ser consideradas quando indicarem situação econômica incompatível com a alegada insuficiência.
A ADC nº 80, portanto, estabelece parâmetros mais claros para a concessão da justiça gratuita e reforça a importância de análise cuidadosa do pedido e dos documentos apresentados em cada processo.
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas com a equipe trabalhista do VLF Advogados.
Jéssica Nayra Santos Chebile
Advogada da Equipe Trabalhista do VLF Advogados