Minerais críticos, governança e a construção de uma arquitetura de agregação de valor
Leonardo Alves Corrêa
A nova política brasileira para minerais críticos nasce com ambição que vai além da expansão da oferta mineral. A Lei nº 15.506/2026 associa essa agenda ao desenvolvimento das cadeias produtivas, à transformação mineral, à política industrial, à ciência e à tecnologia, ao financiamento e à infraestrutura. Há novo desafio institucional: criar condições para que essas diferentes dimensões deixem de operar como agendas isoladas e passem a compor estratégia para inserir o Brasil na nova economia verde.
A dificuldade está na própria estrutura da agregação de valor. Mineração, indústria química, metalurgia especializada e manufatura pertencem a setores distintos, com agentes, tecnologias, escalas e condições de investimento próprias. No caso do lítio, por exemplo, o percurso entre o concentrado mineral e a bateria compreende as etapas de conversão e refino químico, produção de componentes, fabricação de células e montagem de sistemas. Em terras raras, a separação e o refino assumem papel decisivo. No cobre, a fundição, o refino e os semimanufaturados constituem etapas relevantes do encadeamento produtivo.
Essa diversidade faz da governança elemento central da política. Um gargalo identificado em determinada cadeia pode decorrer do custo do capital, da disponibilidade de energia, da infraestrutura, da capacidade tecnológica, da escala do mercado ou do ambiente regulatório. A origem do problema pode estar em elo específico, enquanto a resposta depende de instrumentos localizados em outra área da política econômica.
É nesse contexto que ganha importância o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (“CIMCE”). A Lei nº 15.506/2026 atribuiu ao CIMCE funções de coordenação, planejamento e acompanhamento da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (“PNMCE”). O Decreto nº 13.118/2026 deu forma concreta a essa arquitetura ao organizar o CIMCE em Pleno, Comitê Executivo e Secretaria-Executiva e ao reunir, em sua estrutura, áreas responsáveis por mineração, indústria, ciência e tecnologia, fazenda, planejamento, meio ambiente e relações exteriores.
O setor mineral ocupa posição central nesse arranjo. Ele constitui a base material das cadeias e concentra conhecimento sobre recursos, projetos, oferta, infraestrutura e dinâmica dos mercados minerais. Essa posição lhe confere capacidade relevante de liderança. Em agenda de agregação de valor, porém, a liderança significa também a capacidade de articulação: aproximar os setores responsáveis pelas etapas subsequentes e construir diagnósticos compartilhados sobre a localização das oportunidades e dos gargalos de cada cadeia.
O desenho institucional criado pelo decreto oferece instrumentos para isso. O Pleno pode instituir grupos de trabalho temporários e subcomitês voltados a matérias específicas, além de admitir a participação de representantes de outros órgãos, entidades públicas ou privadas e da sociedade civil. Esses mecanismos podem permitir que a indústria química, a metalurgia especializada, a manufatura, a academia e outros agentes contribuam para agendas específicas sem transformar o CIMCE em estrutura corporativa excessivamente ampla.
Há ainda segunda dimensão a ser considerada na coordenação. Identificar corretamente um gargalo setorial é apenas parte do trabalho. É preciso conectá-lo ao instrumento capaz de enfrentá-lo. Crédito de longo prazo, inovação, infraestrutura, energia, qualificação profissional e condições gerais de investimento podem ser tão relevantes para o avanço da cadeia quanto a própria política mineral. A nova legislação reconhece essa necessidade ao articular a PNMCE com políticas industriais, tecnológicas e de desenvolvimento, bem como ao determinar que seus instrumentos sejam aplicados de forma coordenada, integrada e complementar.
O teste do novo marco estará justamente nessa passagem entre desenho institucional e capacidade de coordenação. O CIMCE terá relevância na medida em que conseguir organizar diagnósticos por cadeia, aproximar setores produtivos e conectar problemas específicos a instrumentos adequados de política econômica.
A vantagem mineral brasileira só se converterá em posição relevante na nova economia verde se houver capacidade de articular, em torno das cadeias, políticas públicas, setores produtivos e decisões de investimento.
Leonardo Alves Corrêa
Sócio-executivo da Equipe de Direito Ambiental e Negócios Sustentáveis do VLF Advogados