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RFB admite coexistência de alíquotas de 1% e 4% do RET no mesmo empreendimento e CNPJ
Em 6 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 132/2026 (“Solução de Consulta”), que esclarece ser possível a coexistência, no mesmo empreendimento imobiliário e sob o mesmo CNPJ, da fruição dos Regimes Especiais de Tributação (“RET”) sujeitos às alíquotas de 1%, aplicável às unidades da Faixa Urbano 1 (interesse social), e de 4%, aplicável às demais unidades, nos termos da Lei nº 10.931/2004 e da Lei nº 14.620/2023.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB afasta incidência de IOF sobre os RDB
Em 5 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 133/2026 (“Solução de Consulta”), segundo a qual os Recibos de Depósito Bancário (“RDB”), por não se revestirem de propriedade circulatória, não estão sujeitos à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) nas operações relativas a títulos ou valores mobiliários, nos termos do art. 63, inciso IV, do Código Tributário Nacional (“CTN”).
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB exclui aplicações financeiras no exterior da isenção do ganho de capital em bens de pequeno valor
Em 5 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 130/2026 (“Solução de Consulta”), segundo a qual, a partir de 1º de janeiro de 2024, a isenção prevista no art. 22 da Lei nº 9.250/1995 não se aplica aos ganhos de capital, inclusive de variação cambial sobre o principal, no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação de aplicações financeiras no exterior, tendo em vista o regime específico instituído pela Lei nº 14.754/2023.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB dispensa importador por conta e ordem de terceiro de incluir frete na base de cálculo do IPI
Em 4 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 128/2026 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que o importador de mercadorias que atua por conta e ordem de terceiro fica dispensado de incluir o valor do frete na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) incidente na saída da mercadoria do estabelecimento equiparado a industrial, em consonância com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (“STF”) no RE nº 567.935/SC (Tema nº 84).
Confira a Solução de Consulta aqui.
STF afasta restrição de grau para alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas autistas ou com deficiência intelectual
Em 3 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), por unanimidade, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.779 e nº 7.790 (“ADIs”), declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 214/2025 que condicionavam a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), na compra de veículos, à classificação da deficiência como “severa ou profunda” (art. 149, II, “b”) ou do transtorno do espectro autista como de “nível moderado ou grave” (art. 149, II, “c”, e art. 150, § 1º). Para o colegiado, a Constituição não autoriza essa distinção por grau.
Confira as ADIs aqui e aqui.
RFB veda dedução de JCP e dividendos da base de atualização de bens e direitos no exterior
Em 13 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 138/2026 (“Solução de Consulta”), que esclarece não ser possível deduzir juros sobre capital próprio (“JCP”) e dividendos da base da atualização opcional de bens e direitos no exterior, prevista no art. 14 da Lei nº 14.754/2023, pois essa base incide sobre toda a diferença entre o custo e o valor de mercado. A dedução legalmente prevista aplica-se apenas à apuração anual dos lucros das controladas.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB define quando tributar receitas de serviços prestados ao exterior
Em 11 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 139/2026 (“Solução de Consulta”), definindo que as receitas de serviços prestados a clientes no exterior devem ser tributadas mês a mês, e não apenas em 31 de dezembro. O imposto pago no exterior pode ser descontado no mesmo mês, mas sem gerar saldo credor a restituir.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB esclarece cálculo de JCP em empresas com incentivos fiscais
Em 10 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 134/2026 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que a empresa pode optar por destinar as subvenções governamentais à reserva de incentivos fiscais. Caso o faça, esses valores não poderão compor a base de cálculo dos juros sobre capital próprio (“JCP”), dedutíveis do lucro real.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Informativo do STJ destaca impenhorabilidade de bem de família de alto valor
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) divulgou a edição 895 do Informativo de Jurisprudência, que destaca decisão da Terceira Turma segundo a qual a impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada em razão do elevado valor de mercado do imóvel. A tese foi fixada no julgamento do AREsp nº 2.791.033, de relatoria do Ministro Moura Ribeiro.
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Justiça reconhece rescisão indireta após alteração da escala de 5x2 para 6x1
Sentença proferida na Terceira Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, SP, reconheceu a rescisão indireta de empregada que teve a escala alterada de 5x2 para 6x1 após quase quatro anos de prestação de serviços. Tomada sob a perspectiva de gênero, a decisão considerou que a mudança prejudicou a trabalhadora, que é mãe solo de duas crianças, e violou o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece que nos contratos de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e desde que não resultem em prejuízos ao empregado, e o art. 227 da Constituição Federal, que dispõe ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade, os direitos de crianças e adolescentes.
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STF veda diferenciar valor do IPTU apenas pelo tamanho do imóvel
Em 14 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.593.784, Tema nº 1.455, e decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a fixação, por lei municipal, da alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”) em razão da área do imóvel. Segundo o relator, Ministro Dias Toffoli, a metragem não se enquadra nos critérios de valor, localização ou uso previstos na Constituição para justificar alíquotas diferentes.
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Governo Federal adia para 2027 novas regras de emissão de nota fiscal para vendas e retornos de mercadorias
Em 14 de agosto, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 27/2026 (“Ajuste”), que altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025 e posterga para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de aplicação das novas regras de emissão de documentos fiscais em operações como venda para entrega futura, redução de valores, perda em estoque e retorno de mercadoria.
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Justiça do Trabalho afasta indenização por estabilidade de gestante que pediu demissão e usufruiu de licença-maternidade em novo emprego
A Segunda Vara do Trabalho de Uberaba julgou improcedentes os pedidos de indenização substitutiva do período de estabilidade gestacional e de danos morais formulados por uma trabalhadora que pediu demissão sem saber que estava grávida e, poucos dias depois, foi contratada por outra empresa. A autora alegou que seu pedido de demissão era nulo porque não havia contado com a assistência do sindicato profissional ou da autoridade competente, conforme previsto no art. 500 da CLT. Sustentou, ainda, que, ao descobrir depois a gravidez, teria adquirido o direito à estabilidade provisória assegurada à gestante desde a concepção até cinco meses após o parto. O pedido, no entanto, foi indeferido, uma vez que a empregada manteve contrato de trabalho ativo e usufruiu regularmente da licença-maternidade vinculada ao novo emprego.
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STJ decide que a responsabilidade do subcontratado perante o subcontratante por dano em carga rodoviária é objetiva
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) definiu, por unanimidade, que a responsabilidade do transportador subcontratado no transporte rodoviário de cargas, perante o subcontratante, é objetiva. Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o art. 7º da Lei nº 11.442/2007 dispõe que o transportador responde “perante o contratante” pelos prejuízos decorrentes de perda, dano ou avaria da carga, sem restringir essa responsabilidade objetiva à relação com o proprietário da mercadoria.
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