O TST e a flexibilização do art. 651 da CLT
Leilaine de Melo
Em 19 de agosto de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), ao julgar o Tema 215, fixou importante tese vinculante acerca da competência territorial para o ajuizamento de reclamações trabalhistas (1).
De acordo com a tese fixada, a regra geral prevista no art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) pode ser flexibilizada para autorizar o processamento da demanda no foro do domicílio do trabalhador, mesmo nas hipóteses em que a empresa empregadora não possua atuação em âmbito nacional.
Essa possibilidade excepcional exige comprovação cabal de que a propositura da ação no foro da prestação de serviços ou da contratação inviabilizaria ou tornaria desproporcionalmente oneroso o acesso à justiça. Por outro lado, o precedente ressalva expressamente que a modificação do foro competente não pode fundamentar-se em presunção genérica ou isolada de hipossuficiência econômica, tampouco na simples distância geográfica.
Exige-se fundamentação judicial específica, baseada em circunstâncias fáticas graves, como acidentes de trabalho, incapacidade ou mobilidade reduzida e migração laboral de trabalhadores rurais.
Sob a relatoria do Ministro Lelio Bentes Corrêa, o julgamento pautou-se pela harmonização entre a legislação infraconstitucional e os mandamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, do amplo acesso ao judiciário e da ampla defesa.
O colegiado destacou que o avanço tecnológico e a prática de atos processuais por meios eletrônicos viabilizam o pleno exercício do direito de defesa pela parte reclamada, ao passo que barreiras geográficas e a exclusão digital não podem impedir o trabalhador vitimado de deduzir suas pretensões em juízo.
Desse modo, o precedente uniformizará a jurisprudência até então divergente entre as turmas do TST e os tribunais regionais do trabalho, e estabelecerá diretriz definitiva e cogente para as instâncias ordinárias.
Para mais informações sobre o tema, a equipe trabalhista do nosso escritório permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Leilaine de Melo
Advogada da Equipe Trabalhista do VLF Advogados
(1) BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em situações excepcionais. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, 19 ago. 2026. Disponível em: https://www.tst.jus.br/en/-/tst-decide-que-trabalhador-pode-mover-acao-no-lugar-onde-mora-em-situacoes-excepcionais. Acesso em: 25 ago. 2026.