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CVM afasta a obrigatoriedade de divulgação, pelas companhias abertas, das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 1º de junho, a Resolução CVM nº 244/2026 (“Resolução”), que altera a Resolução CVM nº 193/2023 para revogar a obrigatoriedade da divulgação, pelas companhias abertas, do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. A Resolução também flexibiliza o regime de divulgação voluntária, ao substituir a obrigação de reporte por prazo indeterminado pela exigência de manutenção da divulgação por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos, admitindo a interrupção posteriormente, desde que o mercado seja previamente comunicado no exercício social anterior àquele em que a companhia não publicará as informações.
Confira a Resolução aqui.
PGFN divulga novo edital de transação para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou, em 1º de junho, o Edital PGFN nº 6/2026 (“Edital”), que estabelece condições para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio de transação tributária. A norma contempla as modalidades de transação por capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis, débitos de pequeno valor e inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. O Edital prevê descontos que podem alcançar até 70% do valor consolidado da dívida, além de prazos ampliados para parcelamento, conforme a modalidade e o perfil do contribuinte. As adesões poderão ser realizadas por meio da plataforma Regularize, entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026.
Confira o Edital aqui.
STJ divulga novo entendimento sobre usucapião de imóvel de instituição financeira em liquidação extrajudicial
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, divulgou novo entendimento acerca da possibilidade de ajuizamento de ação de usucapião contra instituição financeira em liquidação extrajudicial. A publicação reúne precedentes sobre o tema e indica outros julgados relacionados, como controvérsias envolvendo usucapião extraordinária de área inferior ao módulo legal e pretensão de usucapião sobre imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (“SFH”).
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TRT-3 afasta justa causa após empresa recusar atestados médicos emitidos pelo SUS
A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) manteve decisão que converteu em dispensa sem justa causa a rescisão aplicada a uma empregada que apresentou atestados médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (“SUS”). A empresa desconsiderou os documentos sob o fundamento de que os atendimentos deveriam ocorrer, preferencialmente, por meio do convênio médico corporativo e computou as ausências como injustificadas. Para o Tribunal, a recusa de atestados regularmente emitidos caracteriza abuso do poder diretivo do empregador, o que torna inválida a penalidade máxima aplicada.
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RFB esclarece limites da denúncia espontânea em ações de conformidade
Em 10 de junho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Interna Cosit nº 3/2026 (“Solução de Consulta”), que trata da aplicação do instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional (“CTN”). A Solução de Consulta estabelece que notificações decorrentes de monitoramento fiscal ou programas de conformidade que indiquem ao contribuinte a infração, o tributo e o período de apuração caracterizam procedimento administrativo relacionado à infração, afastando a denúncia espontânea. Ainda, esclarece que a legislação pode prever hipóteses específicas de regularização com exclusão de penalidades, especialmente no âmbito de programas de conformidade tributária.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ valida cobrança do Difal do ICMS com base na Lei Kandir
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ao julgar os Recursos Especiais nº 2.133.933/DF e nº 2.025.997/DF, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.369), decidiu que a cobrança do diferencial de alíquota (“Difal”) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto já era válida com fundamento na Lei Complementar nº 87/1996 (“Lei Kandir”). Por unanimidade, o colegiado entendeu que a legislação já continha normas gerais suficientes para a exigência do tributo e concluiu que a Lei Complementar nº 190/2022 apenas aperfeiçoou sua disciplina.
Confira a decisão aqui.
STJ decide que acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por meio de ação anulatória de negócio jurídico
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) ratificou o posicionamento de que a ação anulatória de negócio jurídico é a via adequada para desconstituir sentença homologatória de acordo já transitada em julgado. Segundo a relatora, Ministra Nancy Andrighi, não cabe ação rescisória nesse caso, porque não há ato propriamente estatal, já que o poder judiciário apenas homologou a solução do conflito determinada pelas partes.
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STJ reafirma a possibilidade de pessoa relativamente incapaz figurar como sócia em holding familiar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou entendimento de que pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia na constituição de sociedade limitada, na modalidade de holding familiar. No julgamento, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que a condição de sócio não se confunde com a de administrador da sociedade, uma vez que o sócio apenas integra o quadro societário, enquanto a atividade empresarial é exercida pela própria pessoa jurídica. Dessa forma, concluiu que impedir a participação de pessoa curatelada como sócia representaria restrição incompatível com as diretrizes de autonomia, dignidade da pessoa humana e inclusão promovidas pelo ordenamento jurídico atual.
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STJ fixa honorários em execução fiscal extinta por pagamento antes da citação
Em 18 de junho, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ao julgar os Recursos Especiais nº 2215141/PE, nº 2239970/PE e nº 2215553/PE, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.413), decidiu que, em execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios quando houver quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação, ainda que antes da efetiva citação.
Confira o precedente aqui.
Citação de empresa estrangeira por meio de representante no Brasil exige prova da representação, decide STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) considerou nula a citação de empresa estrangeira feita na pessoa de suposta representante nacional, com fundamento apenas em presunções de parceria comercial ou de pertencimento ao mesmo conglomerado econômico, sem demonstração concreta de poderes de representação. Segundo o colegiado, se não houver representante legal comprovadamente autorizado a atuar em nome da empresa estrangeira em território nacional, a citação deverá ocorrer por meio de carta rogatória.
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STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho
Em 17 de junho, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho. No Recurso Extraordinário com Agravo nº 1532603, o Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
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