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STF julga parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre leis tributárias do Rio de Janeiro
Em 4 de março, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7077, que questionava dispositivos das Leis nº 2.657/1996 e nº 4.056/2002, do estado do Rio de Janeiro. Foi declarada a inconstitucionalidade do art. 14, inciso VI, “b” e “c”, e inciso VIII, da Lei nº 2.657/1996, e mantida a presunção de constitucionalidade do art. 2º, inciso II, da Lei nº 4.056/2002, com a declaração da cessação de sua eficácia pela Lei Complementar nº 194/2022.
Confira a decisão aqui.
Publicado Decreto que regulamenta incentivos fiscais para projetos esportivos e paraesportivos
Em 27 de fevereiro, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 12.861/2026 (“Decreto”), que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025 e estabelece condições e limites para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais ao esporte. A norma autoriza a dedução de valores destinados a patrocínio ou doação para projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, do imposto de renda apurado por pessoas físicas (“IRPF”) e pelas pessoas jurídicas (“IPRJ”) tributadas pelo lucro real.
Consulte o Decreto aqui.
RFB altera norma sobre exclusão de multas e regularização de débitos tributários
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2310/2026 (“Instrução Normativa”), que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024, a qual trata da exclusão de multas, do cancelamento de representação fiscal para fins penais e da regularização de débitos tributários nos termos dos arts. 25, § 9º-A, e 25-A do Decreto nº 70.235/1972. A alteração esclarece que as regras também se aplicam a matérias decididas por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020 que, na data de publicação da Lei nº 14.689/2023, estavam em discussão judicial ainda sem decisão de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
STJ decide pela impossibilidade de realização de segundo juízo de retratação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por maioria, que a “retratação da retratação” só pode ser admitida em situações excepcionalíssimas. O relator do acórdão, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que é vedado ao juiz voltar a decidir questões já apreciadas no âmbito da mesma lide, por força da preclusão pro judicato (art. 494 do CPC).
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Tema 1.409 do STJ discute a preferência da penhora sobre faturamento em execuções civis
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) afetou os Recursos Especiais 2.209.895 e 2.210.232, de relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, para firmar entendimento quanto (i) à natureza da penhora sobre faturamento (se excepcional ou prioritária); e (ii) à admissibilidade de Recursos Especiais que rediscutam aspectos fáticos relacionados à autorização dessa medida, nos termos do art. 866 do CPC. Processos não serão suspensos.
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TRT-3 mantém condenação por litigância de má-fé a trabalhador que alegou falsidade de assinaturas
Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) mantiveram a condenação de um trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B da CLT, após concluírem que ele alterou a verdade dos fatos ao alegar que não havia assinado documentos rescisórios, contrariando perícia grafotécnica determinada no processo. O autor alegou que, por ser analfabeto, não poderia ter assinado os documentos que comprovam o pagamento das verbas rescisórias, mas, além de a perícia grafotécnica ter concluído que as assinaturas eram do reclamante, o relato, ainda chamou a atenção para o fato de o autor ter afirmado que não sabia assinar, mas ter firmado procuração em favor do advogado.
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STJ fixa tese sobre a exclusão do IPI da base dos créditos de PIS/Pasep e Cofins
Em 11 de março, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) concluiu o julgamento do REsp nº 2198235/CE e firmou a tese do Tema Repetitivo 1.373 do STJ, fixando entendimento sobre a apuração de créditos da contribuição ao Programa de Integração Social e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”). Por unanimidade, a Primeira Seção negou provimento ao recurso especial e estabeleceu que o Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) não recuperável incidente na compra de mercadorias para revenda não integra a base de cálculo desses créditos. A tese aplica-se às operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, em 20 de dezembro de 2022.
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STJ fixa tese sobre a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
Em 11 de março, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) concluiu o julgamento do REsp nº 2151903/RS e firmou a tese do Tema Repetitivo 1.312 do STJ, relativa à composição da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). Por unanimidade, a Primeira Seção conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, fixando a tese de que as contribuições ao Programa de Integração Social (“PIS”) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) integram a base de cálculo desses tributos quando apurados no regime do lucro presumido.
Consulte a decisão aqui.
RFB esclarece o tratamento tributário dos JCP na Convenção Brasil-Espanha
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 12 de março, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2026 (“Ato Declaratório Interpretativo”), que dispõe sobre o tratamento tributário dos Juros sobre Capital Próprio (“JCP”) no âmbito da Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre o Brasil e a Espanha. A norma estabelece que os JCP devem ser considerados como juros para fins de aplicação do tratado, nos termos do artigo 11 da convenção. O ato também determina a modificação de conclusões em sentido contrário constantes de soluções de consulta ou de divergência emitidas anteriormente pela administração tributária.
Confira o Ato Declaratório Interpretativo aqui.
RFB esclarece as regras de PIS/Pasep sobre a exportação de serviços
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 12 de março, a Solução de Consulta nº 34/2026 (“Solução de Consulta”), que trata da aplicação da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) sobre as receitas de exportação de serviços, incluindo atividades de registro de marcas e patentes. A RFB esclarece que a isenção ou a não incidência do tributo depende da prestação do serviço a pessoa residente ou domiciliada no exterior e do ingresso de divisas, observadas as regras da legislação monetária e cambial. O entendimento também admite a existência de intermediário que atue como mandatário do contratante estrangeiro sem descaracterizar a exportação.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ reconhece honorários quando o réu é citado apenas na fase recursal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a citação do réu apenas na fase recursal, para apresentação de contrarrazões, completa a angularização da relação processual e autoriza a fixação de honorários de sucumbência. No caso, embora a ação tenha sido indeferida em primeiro grau sem fixação de honorários, o réu foi chamado aos autos na apelação e apresentou defesa, circunstância que justifica a verba sucumbencial. O colegiado determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para a definição do valor dos honorários.
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STJ admite a proteção de bens essenciais da recuperanda mesmo após o stay period
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o juízo da recuperação judicial pode impedir a constrição de bens alienados fiduciariamente mesmo após o término do stay period, quando reconhecida a sua essencialidade para a atividade empresarial. O colegiado afirmou que compete ao juízo universal avaliar a indispensabilidade do bem para a continuidade da empresa, podendo afastar medidas expropriatórias em outros juízos, a fim de preservar o cumprimento do plano de recuperação e o princípio da preservação da empresa.
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RFB atualiza regras para restituição e compensação tributária
Em 19 de março, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026 (“Instrução Normativa”), que altera as diretrizes sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da RFB. A norma estabelece novos critérios de apuração de créditos para o Reintegra e para o Programa Acredita Exportação. O ato também institui limites mensais e prazos mínimos escalonados para a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado com valores superiores a R$ 10 milhões. Adicionalmente, o texto ajusta os procedimentos e prazos para a manifestação de inconformidade e para a interposição de recursos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”).
Acesse a Instrução Normativa aqui.
Medida Provisória endurece fiscalização da Política Nacional de Piso Mínimo de Frete: contratação abaixo do piso pode gerar multa de até R$ 10 milhões aos contratantes
Em 19 de março, a Presidência da República publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026 (“Medida Provisória”), que introduz alterações significativas na Lei nº 13.703/2018, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (“CIOT”) em todas as contratações de transporte rodoviário de cargas. A norma vincula esse código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (“MDF-e”), o que permite a fiscalização automatizada e integrada entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) e os órgãos fazendários. A Medida Provisória visa a bloquear, de forma sistêmica, a emissão do CIOT caso o valor pactuado esteja abaixo do piso mínimo legal. Além do monitoramento tecnológico, o novo regramento impõe sanções severas para garantir a aplicação das tabelas de piso mínimo. O descumprimento das obrigações gera multa de R$ 10.500,00 por operação que não registrar o CIOT, enquanto os contratantes que desrespeitarem o piso mínimo podem ser multados entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões para cada operação de transporte irregular. A Medida Provisória determina que a ANTT regulamente suas disposições no prazo de sete dias.
Confira a Medida Provisória aqui.