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RFB esclarece aplicação temporária de novos prazos processuais
Em 4 de fevereiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2026 (“Ato Declaratório Interpretativo”), que dispõe sobre a aplicação transitória dos novos prazos processuais previstos no Decreto nº 70.235/1972, conforme alteração promovida pela Lei Complementar nº 227/2026. O Ato Declaratório Interpretativo estabelece que, para intimações realizadas até 31 de março de 2026, serão considerados os prazos de 20 dias úteis ou 30 dias corridos, prevalecendo o que se encerrar por último. A regra aplica-se, entre outros, aos prazos para apresentação de impugnação, recurso voluntário e manifestações relativas ao Simples Nacional.
Acesse o Ato Declaratório Interpretativo aqui.
STJ admite pedido de falência pela Fazenda Pública após frustração da execução fiscal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, em 3 de fevereiro, no Recurso Especial nº 2196073/SE, que a Fazenda Pública pode requerer a falência de empresas devedoras quando a execução fiscal não resultar na satisfação do crédito. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora, Ministra Nancy Andrighi, que reconheceu o interesse processual do Fisco diante da ineficácia dos meios executivos.
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Ações de reparação civil contratual que envolvam direito autoral prescrevem em 10 anos, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o prazo prescricional decenal previsto no Código Civil (“CC”) para responsabilidade de natureza contratual não se altera quando a pretensão envolve direitos autorais. O relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, consignou que a Corte tem aplicado o prazo prescricional de três anos do art. 206, § 3º, V, do CC aos casos envolvendo responsabilidade extrapatrimonial e que diante da inexistência de norma específica acerca da prescrição de pretensão de reparação decorrente da violação de contrato de licenciamento de software, aplica-se o prazo geral previsto no artigo 205 do CC.
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STJ fixa tese sobre limite da base de cálculo de contribuições destinadas a terceiros
Em 10 de fevereiro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), por unanimidade, negou provimento ao REsp 2187625/RJ e fixou entendimento no Tema Repetitivo 1.390. Nos termos do voto da relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi aprovada a tese de que a base de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não se limita a 20 vezes o maior salário-mínimo vigente no país, conforme o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981. A decisão consolida a orientação da Corte sobre a matéria.
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STJ decide que valores de ativos vendidos na recuperação judicial integram a massa falida após a decretação da falência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou entendimento de que o depósito judicial de valores obtidos com a alienação de ativos prevista no plano de recuperação judicial não equivale a pagamento aos credores. Assim, se a falência for decretada antes do levantamento dos valores, o montante deve ser arrecadado e destinado à massa falida, para pagamento conforme a ordem legal de classificação dos créditos. O colegiado ressaltou que a venda do ativo é preservada, mas o plano recuperacional é interrompido com a quebra, o que afasta a novação e restabele o regime concursal próprio da falência.
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STJ afasta honorários quando a execução é extinta por prescrição ligada à demora na citação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que, quando a execução é extinta por prescrição em razão da demora na citação ou da não localização do executado, não devem ser fixados honorários nem custas sucumbenciais para nenhuma das partes. O colegiado aplicou o art. 921, § 5º, do CPC, que prevê a extinção do processo sem ônus sucumbenciais nessas hipóteses, por se tratar de situação peculiar em que há processo, mas não julgamento de mérito.
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STF inicia julgamento sobre a formalização de contratos de alienação fiduciária de imóveis por instrumento particular com força de escritura pública fora do SFI
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidirá se contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária, firmados fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (“SFI”), podem ser formalizados por instrumento particular com força de escritura pública. Trata-se do Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 40.223/DF, que questiona a suspensão, pelo Corregedor Nacional de Justiça, dos provimentos 172/24 e 175/24 do CNJ, que restringiram a interpretação do art. 38 da Lei nº 9.514/1997.
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TRT-3 reconhece que filhos podem pleitear direitos trabalhistas de pai falecido
A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”), por unanimidade, reformou sentença que havia extinguido, por ilegitimidade ativa, ação trabalhista ajuizada em nome do espólio de trabalhador falecido e reconheceu a legitimidade dos quatro filhos, que autorizaram um deles a representá-los, para propor a demanda mesmo sem inventário, determinando o retorno do processo à Vara de origem. Ao amparar-se na Lei nº 6.858/1980 e na interpretação flexível da norma adotada pela Justiça do Trabalho, o Tribunal ressaltou que créditos trabalhistas podem ser recebidos diretamente pelos sucessores, privilegiando a finalidade social da lei, ao contrário do entendimento do juízo de Almenara, MG, que exigia inventário e apontava preferência da companheira sobrevivente.
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