O que você não pode perder!
Governo Federal publica Decreto que reduz incentivos tributários federais e trata da responsabilidade em apostas de quota fixa
Em 29 de dezembro, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.808/2025 (“Decreto”), que dispõe sobre a redução dos incentivos e benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União, nos termos da Lei Complementar nº 224/2025. A norma estabelece critérios gerais para a diminuição gradual de benefícios relacionados a diversos tributos federais, com exceções específicas previstas no próprio texto. O Decreto também institui a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração irregular de apostas de quota fixa.
Consulte o Decreto aqui.
Governo Federal publica Decreto que atualiza os valores da Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Em 29 de dezembro, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.807/2025 (“Decreto”), que atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. A atualização será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (“PNCP”), e a competência para atualizações anuais foi delegada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Consulte o Decreto aqui.
Presidente da República sanciona Lei que altera regras de IRRF sobre juros remetidos ao exterior
Em 7 de janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei nº 15.329/2026 (“Lei”), que altera o Decreto-Lei nº 401/1968 para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte (“IRRF”). A norma estabelece que os juros remetidos ao exterior decorrentes da compra de bens a prazo estão sujeitos à incidência do imposto, ainda que o beneficiário seja o próprio vendedor. O texto define como responsável pela retenção e pelo recolhimento a fonte remetente do rendimento, nos termos do Código Tributário Nacional.
Confira a Lei aqui.
CGNFS-e institui modelo nacional da NFS-e Via
O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (“CGNFS-e”) publicou, em 5 de janeiro, a Resolução CGNFS-e nº 9/2025 (“Resolução”), que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (“NFS-e Via”). A norma integra o Sistema Nacional da NFS-e e destina-se ao registro de serviços de exploração de via sujeitos ao ISSQN, como pedágio e operações correlatas. O ato define regras de emissão, validação, eventos, documentos auxiliares e guarda do documento fiscal, além de instituir o Registro de Passagem Veicular (“RPV”).
Confira a Resolução aqui.
STF reconhece a constitucionalidade da Centrase de Belo Horizonte
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou constitucional, por unanimidade, a norma que instituiu a Central de Cumprimento de Sentença (“Centrase”) em Belo Horizonte, MG, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7636. O relator, Ministro Alexandre de Moraes, consignou que a resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (“TJMG”) trata da organização interna do Poder Judiciário estadual, competência assegurada pela Constituição, e ressaltou que a unidade funciona como mecanismo de cooperação que não altera regras processuais nem viola o princípio do juiz natural. Ademais, o Ministro destacou que a centralização busca racionalizar a gestão processual, apontando que dados do TJMG demonstram ganhos de eficiência e maior celeridade na prestação jurisdicional.
Para mais informações, clique aqui.
Lei Complementar institui o Código de Defesa do Contribuinte
O Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 225/2026 (“Lei Complementar”), publicada em 9 de janeiro, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece normas gerais aplicáveis à relação entre o sujeito passivo e a administração tributária. A legislação dispõe sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis a contribuintes e responsáveis tributários em todo o território nacional.
Acesse a Lei Complementar aqui.
RFB afasta limite de dedução do PAT para fins de IRPJ
Em 14 de janeiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 3/2026 (“Solução de Consulta”), que esclarece o tratamento tributário do Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”) para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (“IRPJ”). Em razão do Parecer SEI nº 1.506/2024/MF, não deve mais ser exigida a limitação introduzida pelo Decreto nº 10.854/2021, que restringia a dedução do benefício aos empregados que recebessem até cinco salários-mínimos e ao valor máximo de um salário-mínimo.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Lei Complementar de regulamentação da Reforma Tributária institui CGIBS e altera normas tributárias
O Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 227/2026 (“Lei Complementar”), publicada em 13 de janeiro, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (“CGIBS”) e disciplina a administração, o processo administrativo tributário e a distribuição da arrecadação do IBS aos entes federativos, entre outros pontos.
Acesse a Lei Complementar aqui.
Vencimento antecipado da dívida não altera termo inicial da prescrição, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o vencimento antecipado da dívida, decorrente de inadimplemento contratual, não modifica o termo inicial do prazo prescricional, que deve ser contado a partir do vencimento da última parcela pactuada. No caso analisado, o colegiado afastou a alegação de prescrição e reafirmou a aplicação do prazo quinquenal para a cobrança de dívida fundada em instrumento particular, em consonância com a jurisprudência consolidada da Corte.
Para mais informações, clique aqui.
STJ decide que créditos de representante comercial têm natureza trabalhista na recuperação judicial
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que os créditos de representantes comerciais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, possuem a mesma natureza dos créditos trabalhistas na recuperação judicial. Com base no artigo 44 da Lei nº 4.886/1965, o colegiado afastou a pretensão de reclassificação como quirografários e reafirmou que as verbas decorrentes da relação de representação comercial têm caráter alimentar, devendo receber o tratamento próprio dos créditos trabalhistas no âmbito do processo recuperacional.
Saiba mais aqui.
STJ decide que cotas de cooperativa de crédito são impenhoráveis em dívidas pessoais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou o entendimento de que as cotas de capital de cooperativas de crédito não podem ser penhoradas para a execução de dívidas pessoais do cooperado. Com base no artigo 10 da Lei Complementar nº 130/2009, o colegiado destacou que tais cotas não têm natureza patrimonial ou de investimento, mas caráter associativo, sendo essenciais à estabilidade do sistema cooperativo.
Para mais informações, clique aqui.
Execução de empresário em recuperação judicial não pode atingir cônjuge em comunhão universal, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a execução de dívida de empresário individual submetido à recuperação judicial não pode prosseguir contra o cônjuge avalista quando o casamento é regido pelo regime de comunhão universal de bens. Segundo o colegiado, como não há distinção patrimonial entre a pessoa física e a atividade empresarial do empresário individual, a expropriação de bens da avalista atingiria o mesmo patrimônio destinado ao cumprimento do plano de recuperação judicial, violando a lógica do concurso de credores.
Saiba mais aqui.
RFB esclarece a composição da receita bruta para fins do IRPJ e da CSLL
Em 16 de janeiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.005/2026 (“Solução de Consulta”), que esclarece os critérios para a inclusão de valores na receita bruta para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). O entendimento diferencia a atuação em nome próprio daquela realizada por conta e ordem de terceiros, destacando que apenas valores que representem acréscimo patrimonial devem compor a receita bruta. Segundo a norma, valores recebidos em benefício de terceiros não integram a base de cálculo quando não houver disponibilidade dos recursos.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Consulta ao Sniper independe de prévia quebra de sigilo bancário do devedor, diz STJ
De acordo com a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), o uso do sistema Sniper para localização de bens em execuções cíveis dispensa ordem específica de quebra de sigilo bancário, contanto que a decisão esteja devidamente fundamentada. Para a Corte, tal medida não implica violação à proteção de dados, uma vez que a publicidade de eventuais informações sensíveis pode ser limitada pelo próprio magistrado.
Para mais informações, clique aqui.
TRT-2 nega enquadramento como bancária à vendedora de empresa autorizada a prestar serviços em nome do banco
Os julgadores da Décima Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (“TRT-2”) afastaram o reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhadora com instituição financeira. Ela atuava em estabelecimento correspondente bancário e não conseguiu comprovar atividades privativas nem subordinação direta ao banco. Segundo a relatora “ainda que a recorrente vendesse os produtos oferecidos pelo 1º réu, tal fato, de forma isolada, não tem o condão de caracterizar a autora como bancária ou financiária”, salientando que cabe ao agente comercial apenas oferecer o produto ao cliente, sem a necessidade de autorização por parte da trabalhadora, “circunstância que denota o caráter acessório do serviço”.
Para mais informações, clique aqui.