Lei nº 15.266/2025 institui o Sicx e insere o comércio eletrônico nas licitações públicas
Maria Tereza Fonseca Dias e Matheus Emiliano
A Lei nº 15.266/2025 (1), publicada no Diário Oficial de União em 24 de novembro de 2025, trouxe alterações à Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com o objetivo central de permitir que o poder público adquira bens e contrate serviços de forma mais rápida, por meio da instituição do Sistema de Compras Expressas (“Sicx”).
A principal inovação da Lei nº 15.266/2025 é a inclusão do comércio eletrônico como nova modalidade de contratação dentre as previstas no art. 79 da Lei nº 14.133/2021, especialmente aplicável quando a Administração Pública visa contratar bens e serviços comuns padronizados que serão ofertados via Sicx. Assim, a plataforma foi criada com o intuito de permitir a aquisição de bens e a contratação de serviços de forma mais rápida pelo poder público.
Dentre os impactos previstos, destaca-se a possibilidade de comparação objetiva dos bens ofertados, o que tende a reduzir custos, agilizar o ciclo das compras públicas e tornar os preços mais competitivos, além de gerar economia de recursos e agilidade.
O Sicx será disponibilizado para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, bem como para entidades privadas sem fins lucrativos. Para tanto, o sistema será incorporado como uma das funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas (“PNCP”), e os órgãos e entidades da administração pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no PNCP para o cadastro de licitantes e contratados, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.
A completa implementação das inovações trazidas pela Lei nº 15.266/2025 se dará a partir da publicação do regulamento do uso da plataforma e do credenciamento dos fornecedores a ser produzido pelo Ministério da Gestão da Inovação em Serviços Públicos (“MGI”).
Maria Tereza Fonseca Dias
Sócia-executiva da Equipe de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados
Matheus Emiliano
Advogado da Equipe de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados
(1) A íntegra da Lei nº 15.266/2025 está disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.266-de-21-de-novembro-de-2025-670489951. Aceso em: 25 nov. 2025.