A nova fronteira da descarbonização na COP 30: o que é e por que importa a Coalizão Aberta de Mercados de Carbono
Leonardo Alves Corrêa
A transição para uma economia de baixo carbono demanda a reconfiguração profunda das bases produtivas e energéticas que moldaram o desenvolvimento global desde a Revolução Industrial. A descarbonização deve ser entendida como conjunto articulado de instrumentos econômicos, regulatórios e tecnológicos que permitem ao Estado e ao setor privado transformar o modo de produzir e consumir. Ao precificar os gases de efeito estufa, o mercado de carbono assume relevância estratégica, por representar mecanismo capaz de internalizar o custo das emissões e orientar a economia em direção a padrões produtivos mais limpos e eficientes.
Os mercados de carbono se dividem em duas modalidades principais. O mercado voluntário surge do compromisso espontâneo de empresas que, mesmo sem obrigação legal, buscam neutralizar suas emissões para alcançar metas próprias de sustentabilidade. Nesse caso, os preços resultam do equilíbrio entre a oferta de projetos certificados e a demanda corporativa por créditos de alta integridade. Por outro lado, o mercado regulado é instituído por normas estatais que definem limites obrigatórios de emissão e distribuem cotas de emissões negociáveis. Empresas que reduzirem suas emissões podem comercializar seus excedentes; aquelas que não o fizerem devem adquirir permissões adicionais. O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, atualmente em estruturação, permitirá incorporar de forma controlada parte dos créditos do mercado voluntário, na figura de certificados de redução ou remoção verificada de emissões (“CRVE”).
Nesse contexto, o governo brasileiro lançou a Coalizão Aberta de Mercados Regulados de Carbono, iniciativa destinada a promover a cooperação técnica e o alinhamento entre diferentes sistemas de precificação de carbono. A coalizão busca consolidar boas práticas sobre Monitoramento, Reporte e Verificação (“MRV”), metodologias de contabilidade e critérios de integridade ambiental, além de criar espaço de aprendizagem e troca de experiências entre países em distintos estágios de regulação climática.
A iniciativa adota abordagem inclusiva e tecnologicamente neutra, reconhecendo a diversidade de soluções possíveis, das florestas e bioenergias às tecnologias industriais limpas. Seu propósito final é construir as bases para a interoperabilidade entre mercados, garantindo confiança, liquidez e segurança jurídica no fluxo global de ativos ambientais. Trata-se de marco institucional de grande relevância diplomática para o Brasil e um dos avanços mais promissores da agenda climática na COP 30.
Leonardo Alves Corrêa
Sócio-executivo da Equipe de Direito Ambiental e Negócios Sustentáveis do VLF Advogados