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STF julgará o alcance da imunidade de ITBI para integralização de imóveis
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) pautou para sessão virtual dos dias 3 a 10 de outubro o julgamento do Tema 1.348, referente ao Recurso Extraordinário 1.495.108, que definirá se a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) é aplicável nos casos de integralização de capital social de sociedades com atividade preponderantemente imobiliária. A decisão terá efeito vinculante, impactando diretamente municípios e contribuintes em operações societárias. O tema se mostra especialmente relevante no contexto de planejamentos patrimoniais e sucessórios.
Acompanhe o andamento e o resultado do julgamento aqui.
PGFN e RFB regulamentam nova fase da transação para créditos judicializados de alto valor
Em 30 de setembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025 (“Portaria”), que regulamenta a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (“PTI”).
Acesse a Portaria aqui.
RFB esclarece sobre receita bruta de sociedades de advogados em regime de lucro presumido
Em 2 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta nº 210/2025 (“Solução de Consulta”), tratando da apuração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) por sociedades de advogados no lucro presumido. O entendimento permite reconhecer como receita bruta própria apenas a parcela dos honorários contratualmente devida à sociedade, excluindo valores repassados a parceiros indicantes, desde que observadas as normas legais e da OAB.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Impenhorabilidade do bem de família pode ser arguida por herdeiros mesmo na pendência do inventário, afirma STJ
De acordo com a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ainda que determinado imóvel integre o espólio, a proteção conferida ao bem de família deve ser assegurada. A decisão, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (“TJRS”) que entendeu que a impenhorabilidade só poderia ser alegada pelos herdeiros após o término do processo de inventário e a eventual transmissão do bem para eles.
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Governo Federal sanciona Lei que estende licença-maternidade
Em 29 de setembro, o Presidente da República sancionou a Lei nº 15.222/2025 (“Lei”), que altera a CLT e a Lei nº 8.213/1991 para prever que, em caso de internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 dias após a alta médica, além de acrescer a previsão de pagamento de salário-maternidade durante a internação e além dos 120 dias após a alta.
Consulte a Lei aqui.
STJ abre revisão de teses repetitivas sobre empréstimos compulsórios da Eletrobras
Em 9 de outubro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por maioria, instaurar procedimento de revisão parcial das Teses 65, 66 e 67, que tratam da correção monetária e da incidência de juros remuneratórios reflexos sobre os valores devolvidos aos consumidores a título de empréstimos compulsórios sobre a energia elétrica.
Consulte a Decisão aqui.
RFB veda créditos de PIS/Pasep em insumos usados na locação de máquinas
Em 9 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 215/2025 (“Solução de Consulta”), que concluiu que não é possível apurar créditos do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) sobre peças de reposição, combustíveis e lubrificantes usados na manutenção e operação de máquinas e equipamentos destinados à locação.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Novas informações obrigatórias do MDF-e aprimoram a fiscalização do Piso Mínimo de Frete pela ANTT
Em 6 de outubro, entraram em vigor as alterações promovidas no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (“MDF-e”) solicitadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”), que visam automatizar a fiscalização da Agência quanto ao cumprimento da Tabela de Frete Mínimo. Nos termos da Nota Técnica 2025.001 (“Nota Técnica”), o layout do MDF-e foi alterado para que se torne obrigatório o preenchimento pormenorizado das informações de pagamento do frete em campo próprio, o registro da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”) do produto predominante da carga e a inclusão do Código Identificador de Operação de Transporte (“CIOT”) para os casos em que o transportador seja TAC ou TAC equiparado.
Faça o download da Nota Técnica aqui.
STJ define que prazo de dez dias para consulta de intimação eletrônica é contado da data do envio
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o prazo de dez dias corridos para consulta de intimação eletrônica começa a contar da data do envio da comunicação, conforme prevê o artigo 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006. Segundo o colegiado, não há previsão legal para que o início da contagem seja postergado para o próximo dia útil, nem para a exclusão de feriados do período. No caso analisado, a Corte manteve decisão que considerou intempestiva uma apelação, entendendo que a ciência automática da intimação ocorreu ao fim do prazo de consulta, independentemente de dias não úteis.
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Sócios só podem suceder empresa em processo se houver prova de sua dissolução, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que os sócios de uma empresa só podem sucedê-la em processo judicial se houver comprovação formal da dissolução e da extinção da pessoa jurídica. O colegiado destacou que a simples inatividade da empresa ou a indicação de situação “inapta” no CNPJ não bastam para caracterizar sua extinção. Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o encerramento regular de uma sociedade requer a averbação da dissolução na junta comercial, a liquidação do patrimônio e o cancelamento do CNPJ. Sem esses atos, não há “morte” jurídica da empresa, e, portanto, não se admite a sucessão processual pelos sócios.
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STJ decide que não cabe agravo de instrumento contra decisão que autoriza realização de perícia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que não é cabível agravo de instrumento contra decisão que autoriza a produção de prova pericial. O colegiado explicou que esse tipo de decisão não está entre as hipóteses previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a exceção de “taxatividade mitigada” só se aplica em situações urgentes, o que não ocorreu no caso analisado. Assim, eventuais inconformismos quanto à prova devem ser discutidos apenas em apelação.
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JUCEMG e OAB-MG consolidam parceria com novo modelo de contrato padrão de sociedade limitada
Em 13 de outubro, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (“OAB-MG”) firmaram parceria institucional para adoção de novo modelo de Contrato Padrão de Sociedade Empresária Limitada, desenvolvido pela Comissão de Direito Empresarial da OAB-MG, em cooperação com a JUCEMG e entidades representativas da classe contábil. A iniciativa visa modernizar e simplificar o processo de registro de empresas, com a adoção de modelo contratual mais claro, flexível e alinhado à realidade das sociedades empresárias. O novo contrato padrão contará com análise prioritária na JUCEMG e tem potencial para reduzir exigências formais, além de permitir, em determinados casos, o registro automático do ato constitutivo.
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RFB esclarece critérios para definição do grau de risco no GILRAT
Em 10 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.008/2025 (“Solução de Consulta”), que definiu que o enquadramento do grau de risco para fins de Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (“GILRAT”) deve considerar a atividade preponderante de cada estabelecimento e não a atividade principal da empresa indicada no CNAE.
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RFB define regras para restituição de IR sobre juros de mora em precatórios
Em 10 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 217/2025 (“Solução de Consulta”) e esclareceu que os juros de mora recebidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por emprego, cargo ou função não sofrem incidência de Imposto sobre a Renda (“IR”). A norma também define que o termo inicial para aplicação da taxa Selic, em caso de restituição, dependerá da forma de tributação escolhida pelo contribuinte nos rendimentos recebidos acumuladamente.
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STJ decide que embargos de terceiro não podem ser utilizados por credor hipotecário para obstar a arrecadação de imóvel em falência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por unanimidade, que o credor hipotecário não pode utilizar embargos de terceiro para obstar a arrecadação do imóvel em processo de falência. Em razão de esse credor possuir somente o direito de preferência no pagamento e não a propriedade do bem, a medida a ser utilizada é a habilitação do crédito na massa falida. Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o emprego dos embargos de terceiro se dá quando um bem de terceiro é arrecadado ou permanece na posse do falido, situação em que o proprietário pode se valer dos embargos para evitar a perda do bem, sendo necessária a comprovação da perturbação de sua posse ou de seu direito.
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TRT-3 indefere indenização por “perda de uma chance” a trabalhadora dispensada no início do contrato de experiência
Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) mantiveram a sentença de primeira instância que negou o pedido de indenização por “perda de uma chance” formulado por trabalhadora dispensada poucos dias após a assinatura de contrato de experiência. A reclamante pediu demissão do emprego anterior e, pelo término antecipado do contrato de trabalho, a empregadora pagou a multa prevista no artigo 479 da CLT. Segundo a relatora, “a reclamada arcou com a consequência do encerramento antecipado do contrato de trabalho, não havendo que se falar em ato ilícito a ensejar as indenizações requeridas pela reclamante” e, ao firmar contrato por prazo determinado, as partes se obrigaram apenas pelo período ajustado, sendo a multa a única consequência jurídica da rescisão antecipada. Segundo a magistrada, a autora assumiu o risco ao deixar o emprego anterior para assumir uma vaga em contrato de experiência. Não houve indícios de má-fé, prática discriminatória ou outra irregularidade por parte da empresa.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o processo nº 0010342-56.2024.5.03.0055 (ROT) aqui.
Novo Decreto adia exigência de georreferenciamento de imóveis rurais
Em 21 de outubro, foi publicado o Decreto nº 12.689/2025 (“Decreto”), que prorrogou o prazo para a exigência do georreferenciamento de imóveis rurais até outubro de 2029. A mudança unifica a data-limite para todas as propriedades rurais, independentemente de sua área, de forma que a ausência da certificação não será impeditiva para a realização de atos registrais, como desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de titularidade. A medida visa destravar processos de regularização fundiária que estavam paralisados e conceder mais tempo aos proprietários para a adequação técnica. Após a data-limite, o cumprimento do georreferenciamento voltará a ser obrigatório para a efetivação dos registros.
Acesse o Decreto aqui.
RFB define tratamento tributário das subvenções governamentais para investimento
Em 23 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 224/2025 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, não é mais permitida a exclusão das receitas de subvenções governamentais para investimento – incluindo créditos presumidos de ICMS – do lucro real, do resultado ajustado ou das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Confira a íntegra da Solução de Consulta aqui.
RFB define regra para apuração de ganho de capital em imóveis unificados
Em 20 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 221/2025 (“Solução de Consulta”), que esclareceu que a fusão de matrículas de imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, ainda que gere novo número de registro, não altera a data de aquisição para fins de cálculo do ganho de capital.
Confira a íntegra da Solução de Consulta aqui.
RFB esclarece sobre tributação de restituição de capital decorrente de subvenção para investimento
Em 20 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 220/2025 (“Solução de Consulta”), que entendeu que a restituição de capital aos sócios, resultante de redução do capital social formado por subvenções para investimento, é tributável, ainda que ocorra após cinco anos da capitalização das reservas de incentivos fiscais. A tributação deve ocorrer no período em que se efetivar a redução, limitada ao valor total das exclusões anteriormente efetuadas.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STF valida cobrança do DIFAL a partir de abril de 2022 e fixa tese de repercussão geral
Em sessão virtual concluída em 21 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), ao julgar o Tema 1.266 de repercussão geral, reconheceu a validade da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (“DIFAL”) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, a partir de 4 de abril de 2022, conforme a Lei Complementar nº 190/2022.
Acesse a íntegra do julgamento aqui.
Descrição de imóvel em leilão deve refletir sua condição atual, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) definiu que o imóvel em leilão extrajudicial deve ser descrito conforme sua situação real no momento da venda, e não conforme o contrato fiduciário. Segundo o colegiado, o edital precisa trazer informações atualizadas para garantir transparência e evitar prejuízo ao devedor. No caso, a Corte anulou a arrematação porque o bem, descrito apenas como terreno, já possuía edificação e foi vendido por valor abaixo do mercado.
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