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Congresso aprova acordo Brasil-Colômbia para evitar dupla tributação sobre a renda
Em 3 de setembro, o Congresso Nacional publicou o Decreto Legislativo n. 193/2025 (“Decreto”), aprovando a Convenção entre Brasil e Colômbia para eliminação da dupla tributação sobre a renda, além de prevenir evasão e elisão fiscais.
Confira o Decreto aqui.
Simples Nacional: prorrogado prazo de tributos para exportadoras afetadas por sanções dos EUA
Em 3 de setembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional (“CGSN”) publicou a Resolução CGSN n. 180/2025 (“Resolução”), que prorroga os prazos de recolhimento de tributos e parcelas mensais relativos aos parcelamentos no Simples Nacional para empresas impactadas por medidas unilaterais dos Estados Unidos da América (“EUA”). A prorrogação abrange exportadoras com ao menos 5% do faturamento anual afetado por tarifas adicionais.
Confira a Resolução aqui.
Jucemg encerra aplicação de orientações excepcionais do Ofício Circular SEI n. 1218/2020/ME
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“Jucemg”) comunicou que, a partir de 15 de setembro de 2025, deixará de aplicar as disposições excepcionais do Ofício Circular SEI n. 1218/2020/ME (“Ofício Circular”), editado pelo DREI no contexto da pandemia da COVID-19. O normativo autorizava, em caráter transitório, o arquivamento de atos assinados fisicamente e digitalizados, bem como a autenticação de cópias por advogado ou contador, nos casos em que o signatário não possuísse certificado digital. Com o encerramento da aplicação do Ofício Circular, voltam a valer integralmente as exigências do art. 35 da Instrução Normativa DREI n. 81/2020, de forma que somente serão admitidas assinaturas por certificado digital ICP-Brasil, assinatura eletrônica avançada com conta gov.br, ou procuração acompanhada de declaração de autenticidade por advogado ou contador.
Consulte o comunicado da Jucemg aqui e a íntegra do Ofício Circular aqui.
Publicada Portaria que amplia hipóteses de perdimento e institui julgamento repetitivo no contencioso aduaneiro
Em 5 de setembro, o Ministro de Estado da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF n. 1.967/2025 (“Portaria”), que altera a Portaria Normativa MF n. 1.005/2023 para ampliar a aplicação da pena de perdimento com base em todas as hipóteses legais previstas. A norma também introduz a formação de lotes de recursos repetitivos no contencioso administrativo aduaneiro, com julgamento vinculante a partir de processo paradigma. A medida visa uniformizar decisões e racionalizar a análise de impugnações e recursos.
Confira a Portaria aqui.
Certidão do MTE não é suficiente para inabilitação de licitante que não tenha preenchido a reserva de cargos para PCD, decide TCU
O Plenário do Tribunal de Contas da União (“TCU”) decidiu que Certidão do Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) que indique o não cumprimento do percentual exigido pelo art. 93 da Lei n. 8.213/1991 não é suficiente, por si só, para a inabilitação de licitante que declarou cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência (“PCD”) e para reabilitados da Previdência Social (art. 63, inciso IV, da Lei n. 14.133/2021). Compete à administração diligenciar a licitante para que esclareça a situação, por meio da apresentação de justificativas plausíveis que evidenciem eventual impossibilidade de atendimento aos quantitativos previstos na lei, em face de admissões e desligamentos, bem como de dificuldades no preenchimento das cotas, a fim de afastar a inabilitação, devendo tais aspectos serem fiscalizados, com maior rigor, durante a execução contratual.
Leia a íntegra do acórdão aqui.
STJ decide que existência de cláusula arbitral não impede o prosseguimento da execução judicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que ação de execução pode seguir mesmo sem manifestação do juízo arbitral sobre a validade da cláusula compromissória prevista no contrato que originou o título executivo. No caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (“TJRJ”) havia suspendido a execução movida por fornecedora contra restaurante, alegando a necessidade de decisão prévia da arbitragem. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que apenas o juízo estatal pode promover atos de constrição patrimonial e que a cláusula arbitral, por si só, não impede nem suspende automaticamente a execução – sendo necessária provocação da parte interessada para eventual suspensão.
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CVM propõe regulamentação para operações com ações da própria companhia
Em 17 de setembro, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) iniciou consulta pública sobre alterações na Resolução CVM n. 77/2022 (“Resolução”), visando aprimorar a regulamentação da negociação de ações de própria emissão por companhias abertas. A proposta busca atualizar o regime aplicável às operações de recompra, aproximando-o das melhores práticas internacionais e conferindo maior clareza regulatória. Entre os pontos em debate estão a definição das hipóteses permitidas, os limites de negociação, a forma de divulgação das operações e as medidas de prevenção ao uso de informação privilegiada. Segundo a autarquia, a iniciativa também pretende consolidar entendimentos já adotados pela CVM e reduzir incertezas interpretativas, de modo a fortalecer a transparência e a proteção aos investidores. As contribuições poderão ser enviadas até 11 de novembro de 2025.
Consulte o informativo da CVM aqui e a Resolução com as marcas de revisão propostas aqui.
Medida Provisória cria Regime Especial de Tributação para Datacenters e Serviços de TI
Em 17 de setembro, o Presidente da República publicou a Medida Provisória n. 1.318/2025 (“Medida Provisória”), que introduz modificações na Lei n. 11.196/2005, criando o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (“REDATA”). A Medida Provisória estabelece incentivos fiscais para empresas que implementem projetos de datacenter no Brasil, com benefícios como a suspensão de tributos sobre a importação de componentes eletrônicos.
Confira a Medida Provisória aqui.
Brasil e China ratificam protocolo para evitar dupla tributação e prevenir evasão fiscal
Em 12 de setembro, o Presidente da República, por meio do Decreto n. 12.620/2025 (“Decreto”), promulgou o protocolo que altera o acordo entre o Brasil e a China, com o objetivo de evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda. O novo regulamento estabelece medidas para facilitar o comércio e investimentos bilaterais, garantindo maior segurança jurídica e tributária para empresas e cidadãos dos dois países.
Confira o Decreto aqui.
STJ decide que querela nullitatis não é o meio processual adequado para anulação de sentença sob fundamento de julgamento extra petita
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por unanimidade, que a querela nullitatis não é o meio processual adequado para desconstituição de sentença em razão de julgamento extra petita, devendo ser ajuizada a ação rescisória.
Confira a decisão aqui.
DREI reconhece a validade de condomínio de quotas entre cônjuges casados sob o regime da comunhão parcial de bens
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) deu provimento ao Recurso ao DREI n. 14021.007915/2025-79 (“Decisão Recursal”), apresentado contra decisão da Junta Comercial do Estado do Paraná (“JUCEPAR”) e determinou o arquivamento de contrato social, reconhecendo a possibilidade de constituição de condomínio de quotas entre cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens. O processo envolvia a criação de quotas “golden share” detidas em condomínio pelos sócios casados, destinadas a conferir poderes especiais em deliberações sociais. Na Decisão Recursal, publicada em 23 de setembro, o DREI reforçou que a estrutura é juridicamente válida e atende à autonomia privada dos sócios.
Acesse o inteiro teor da Decisão Recursal aqui.
RFB regulamenta tratamento tributário de perdas em créditos financeiros
Em 19 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.281/2025 (“Instrução Normativa”), que altera a Instrução Normativa RFB n. 1.700/2017 para disciplinar o tratamento tributário das perdas no recebimento de créditos por instituições financeiras. A norma estabelece critérios para dedução dessas perdas na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, incluindo limites e prazos específicos.
Consulte a Instrução Normativa aqui.
RFB autoriza compensação com créditos em parcelamento rescindido
Em 19 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 180/2025 (“Solução de Consulta”), que trata da possibilidade de compensação tributária com créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado. Segundo o entendimento da RFB, esses créditos, desde que devidamente habilitados, podem ser utilizados para quitar débitos remanescentes de parcelamentos rescindidos.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB intensifica combate a fraudes em operações de importação
Em 24 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Portaria RFB n. 583/2025 (“Portaria”), que estabelece medidas para coibir crimes e ilícitos em operações de importação, com foco em fraudes envolvendo a ocultação do sujeito passivo e demais responsáveis pela operação. A norma prevê ações integradas de fiscalização, uso prioritário do gerenciamento de riscos e participação de equipes especializadas.
Consulte a Portaria aqui.
Senado instala comissão para analisar projeto de modernização do Código Civil
O Senado instalou a Comissão Temporária para Atualização do Código Civil, que terá a missão de analisar o Projeto de Lei n. 4/2025. A proposta, elaborada a partir de anteprojeto de juristas, busca modernizar a legislação incorporando entendimentos consolidados pelos tribunais e prevendo normas voltadas às novas realidades sociais e tecnológicas. O colegiado terá prazo inicial de 60 dias, prorrogável por até oito meses, para concluir seus trabalhos.
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STJ valida leilão de imóvel arrematado por 2% do valor de avaliação em processo de falência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que, em processo de falência, um leilão só pode ser anulado por alegação de preço vil se houver oferta firme e superior apresentada pelo impugnante ou por terceiro. No caso, imóvel avaliado em R$ 5,5 milhões foi arrematado por R$ 110 mil, mas a Corte entendeu que as alterações trazidas pela Lei n. 14.112/2020 afastaram a hipótese de anulação apenas por preço irrisório.
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