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CMN aprova Resolução para aprimorar diretrizes de investimentos de entidades fechadas de previdência complementar
Em 31 de março, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou a Resolução CMN n. 5.202/2025 (“Resolução”), que visa aprimorar as diretrizes de investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (“EFPC”). A medida busca fortalecer a governança e a gestão de riscos dessas entidades, assegurando maior segurança e rentabilidade para os fundos previdenciários. Entre as principais mudanças, destacam-se a ampliação das exigências para investimentos em ativos no exterior e a inclusão de critérios mais rigorosos para avaliação da qualidade dos investimentos.
Confira a Resolução aqui.
STJ decide sobre compensação de créditos em arbitragem envolvendo empresa em recuperação judicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) anulou arbitragem que havia autorizado a compensação de créditos envolvendo uma empresa em recuperação judicial, definindo que a competência para o julgamento da matéria é do próprio juízo recuperatório. A decisão ressalta a impossibilidade de compensação automática de créditos em processos de recuperação, reforçando a necessidade de observância da ordem de credores estabelecida na Lei n. 11.101/2005. Ainda, o entendimento do STJ protege a coletividade dos credores e a estabilidade do processo de soerguimento da empresa, evitando desequilíbrios na distribuição dos ativos.
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RFB afirma que rendimentos de função comissionada são tributáveis
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), em 2 de abril, publicou a Solução de Consulta COSIT n. 69/2025 (“Solução de Consulta”), afirmando que os valores recebidos por servidoras durante a licença-maternidade, em substituição à função comissionada, estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda e à retenção na fonte. O caráter indenizatório do rendimento não garante isenção, que depende de previsão legal específica.
Verifique a Solução de Consulta aqui.
ANM prorroga prazos para entrega do RAL e da DIEF-CEM
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) informou, recentemente, sobre a prorrogação dos prazos para entrega do Relatório Anual de Lavra (“RAL”) e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (“DIEF-CFEM”). O RAL poderá ser entregue até as 18h de 17 de abril, via sistema RALweb. No caso da DIEF-CFEM, ficou definido que o prazo final de entrega é 31 de dezembro de 2025, referente ao período de apuração entre janeiro e agosto de 2025. A ANM deve divulgar em breve mais informações sobre o sistema eletrônico que será disponibilizado para transmissão das declarações.
Para mais informações sobre a prorrogação dos prazos do RAL e da DIEF-CFEM, clique aqui e aqui.
STJ admite a penhora de criptomoedas e fala sobre o Criptojud
Ao julgar o REsp n. 2.127.038/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) admitiu a expedição de ofício às corretoras de criptoativos para pesquisa e eventual penhora de criptomoedas. O relator, Ministro Humberto Martins, entendeu que apesar de não serem moedas de curso legal, as criptomoedas possuem valor econômico e o devedor responde com todos os seus bens pelas obrigações inadimplidas (art. 789, CPC). O Ministro Ricardo Villas Bôas, em voto-vista, destacou que o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) já está desenvolvendo o Criptojud para facilitar o rastreamento e o bloqueio de ativos digitais.
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STJ garante crédito de IPI mesmo com saída não tributada
Em 9 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) fixou tese favorável aos contribuintes no Tema 1.247 (“Tema”), sob a sistemática dos recursos repetitivos, em que compreendeu que o artigo 11 da Lei n. 9.779/1999 prevê o direito de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) na aquisição de insumos tributados, ainda que o produto final seja isento, imune ou sujeito à alíquota zero.
Consulte o Tema aqui.
PGFN regulamenta transação de créditos judicializados acima de 50 milhões
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), em 7 de abril, publicou a Portaria PGFN/MF n. 721/2025 (“Portaria”), em que prevê regras de transação tributária para créditos tributários acima de R$ 50 milhões que estejam em discussão judicial. A medida permite descontos de até 65% sobre encargos, sem abatimento do valor principal do tributo, além de parcelamento em até 120 vezes e possibilidade de utilização de precatórios para pagamento.
Acesse a Portaria aqui.
ANM publica primeira Súmula, que define os prazos decadenciais e prescricionais dos créditos de CFEM
Após deliberação na 72ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, a Agência Nacional de Mineração (“ANM”) publicou a Súmula n. 1/2025 (“Súmula”), inaugurando novo instrumento normativo no âmbito da Agência. Em seu teor, a Súmula define que os créditos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (“CFEM”) com vencimento a partir de 30 de dezembro de 1998 têm o prazo decadencial de dez anos, a contar de seu vencimento, e o prazo prescricional de cinco anos, contado a partir do lançamento definitivo. Para os créditos de CFEM vencidos até 29 de dezembro de 1998, não há prazo decadencial, havendo apenas o prazo de prescrição, de cinco anos, com início no vencimento do crédito.
Consulte a Súmula aqui.
STJ afasta penalidades do CDC a banco que compareceu à audiência de superendividamento sem apresentar proposta de acordo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que instituições financeiras que participam da audiência de conciliação para repactuação de dívidas não podem ser penalizadas apenas por não apresentarem proposta de acordo. Para o colegiado, a obrigação de iniciar a negociação cabe ao consumidor, e a ausência de proposta pelo credor não equivale à falta injustificada à audiência. Com isso, foram afastadas sanções como suspensão do débito e inclusão compulsória no plano de pagamento.
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TRT-3 mantém justa causa de empregado testado positivo para cocaína durante expediente
Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) mantiveram a sentença que reconheceu como válida a justa causa aplicada a empregado que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. Na sentença confirmada, foi ponderado que, nos termos do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, e do artigo 157 da CLT, é direito do trabalhador e dever do empregador proporcionar a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio da adoção das normas de saúde, higiene e segurança. Foi concluído que a falta do empregado, além de configurar ato de indisciplina, por infringir o programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas ilícitas, também configura mau procedimento, condutas capituladas nas alíneas “b” e “h” do artigo 482 da CLT.
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ANTT publica deliberação que fixa metodologia de recomposição do equilíbrio dos contratos afetados pela pandemia de COVID-19
Em 14 de abril, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) publicou a Deliberação n. 130/2025 (“Deliberação”), que visa à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões rodoviárias afetadas pelo aumento no preço de insumos de obras decorrentes da pandemia de COVID-19, ocorrida entre 11 de março de 2020 e 5 de maio de 2023. A Deliberação se une à Instrução Normativa n. 33/2024 para regular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro no âmbito da ANTT.
Consulte a íntegra da Deliberação aqui.
STF suspende todos os processos sobre “pejotização”
Em 14 de abril, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”. No Recurso Extraordinário com Agravo n. 1532603, o Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante. Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes. A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
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PGFN amplia limite para uso de prejuízo fiscal em transações tributárias
Em 22 de abril, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou os Editais n. 36/2025, 37/2025 e 38/2025, que triplicam o limite para utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) nas transações do Programa de Transação Integral (“PTI”), passando de 10% para 30% sobre o valor remanescente da dívida. Os editais também preveem desconto de até 65% sobre o total do débito, com parcelamento em até 12 vezes, além da exigência de entrada mínima de 30% à vista.
Consulte os editas aqui, aqui e aqui.
STF limita efeitos de precedentes sobre coisa julgada
Em 24 de abril, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou a Ação Rescisória n. 2.876, em que determinou que os efeitos de precedentes vinculantes sobre a coisa julgada devem ser definidos caso a caso pela Corte, podendo ser limitados ou afastados por razões de segurança jurídica ou interesse social. Na ausência de previsão específica, a retroação será limitada a cinco anos a partir do ajuizamento da ação rescisória, que deverá ser proposta em até dois anos do trânsito em julgado da decisão do STF.
Confira o julgamento do STF aqui.
ALMG aprova criação da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais
Em 23 de abril, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (“ALMG”) aprovou em plenário a criação da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais (“Artemig”), que tem como propósito regular e fiscalizar os contratos de infraestrutura rodoviária, aeroportuária, hidroviária e ferroviária de competência do estado, que sejam prestados pela iniciativa privada.
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STJ admite honorários de sucumbência em rejeição de pedido para desconsiderar personalidade jurídica
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou entendimento de que é cabível a fixação de honorários advocatícios quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é rejeitado. Para o relator, Ministro Villas Bôas Cueva, a atuação efetiva do advogado e a litigiosidade do incidente justificam a remuneração, mesmo sem previsão expressa no CPC. O caso marca mudança na jurisprudência da Corte, que reconheceu a relevância jurídica e prática do incidente, afastando a aplicação automática da regra de vedação de honorários em decisões interlocutórias.
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TST nega indenização de acidente por culpa do empregado
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), por sua Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (“SDI-2”), negou o pedido da família de um soldador para anular a decisão que atribuiu a ele a culpa exclusiva pelo acidente que causou sua morte. Segundo o entendimento dos julgadores ficou demonstrado que o empregado, que morreu ao cair de um telhado, assumiu os riscos ao retirar, por sua conta, o cinto de segurança durante o trabalho.
Para mais informações, clique aqui. Confira o acórdão do processo n. ROT-1952-64.2023.5.08.0000 aqui.