Tema 1.389: STF suspende processos que discutem vínculo empregatício em contratações por pessoa jurídica
Por Daniel Ribeiro e Jéssica Nayra Santos Chebile
Em 14 de abril, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício em contratações por meio de pessoa jurídica (“PJ”), prática conhecida como pejotização (1). A medida foi tomada no âmbito do Tema 1.389 de repercussão geral e representa marco importante no embate entre a Justiça do Trabalho e a Suprema Corte quanto à legitimidade das novas formas de contratação.
A decisão busca enfrentar cenário de crescente insegurança jurídica, fruto de entendimentos divergentes entre a Justiça do Trabalho, que frequentemente reconhece a fraude nas contratações de PJ, e o STF, que tem adotado postura mais aberta à flexibilização contratual.
O que está em jogo no Tema 1.389
O STF reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute a legalidade da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, a competência da Justiça do Trabalho para julgar tais casos e, sobretudo, a quem cabe o ônus da prova nos casos em que se alegue fraude contratual.
Embora o caso concreto envolva franquia firmada entre corretor e seguradora, a controvérsia tem alcance muito mais amplo, com potencial para redefinir os critérios para contratação de trabalhadores autônomos em diversos setores da economia.
Na prática, a decisão do Ministro Gilmar Mendes impede que novas sentenças sejam proferidas ou executadas em ações que discutem a pejotização, até que o Plenário do STF julgue o mérito da controvérsia e firme entendimento unificado sobre o tema.
Entendendo a pejotização
O termo “pejotização” descreve a prática de empresas contratarem trabalhadores por meio da constituição de pessoas jurídicas, em vez de estabelecer vínculos formais via Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”). Em tese, trata-se de prestação de serviços entre empresas. No entanto, se presentes os elementos clássicos da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, previstos no artigo 3º da CLT, a relação pode ser descaracterizada e considerada fraudulenta pela Justiça do Trabalho.
É justamente essa distinção que alimenta o atual conflito interpretativo: até que ponto o contrato civil pode prevalecer sobre a realidade da prestação de serviços?
STF mais flexível: impacto para empresas e trabalhadores
Nos últimos anos, o STF tem demonstrado postura mais liberal quanto à forma de organização da força de trabalho, reconhecendo a liberdade contratual das partes e a autonomia privada como elementos legítimos dentro do ordenamento jurídico, desde que respeitados os direitos fundamentais mínimos.
Para o Ministro Gilmar Mendes, a reiterada recusa da Justiça do Trabalho em aplicar os entendimentos da Suprema Corte tem provocado volume excessivo de reclamações constitucionais, tornando o STF uma instância revisora das decisões trabalhistas e comprometendo a estabilidade institucional.
A suspensão dos processos, portanto, visa garantir uniformidade jurisprudencial e segurança jurídica para empresas e trabalhadores, além de mitigar o elevado número de ações e recursos envolvendo o mesmo tema.
Repercussões: entre avanços e incertezas
A medida foi recebida com otimismo por setores empresariais que enxergam, na futura tese de repercussão geral, oportunidade de pacificar entendimentos e reduzir o passivo trabalhista gerado por decisões contraditórias.
Contudo, também há preocupações legítimas quanto à proteção de trabalhadores em condições precárias, especialmente diante do crescimento do trabalho informal e da precarização por meio de contratos que, em essência, reproduzem a dinâmica de vínculo empregatício tradicional, mas sem garantias legais como FGTS, 13º salário, férias e contribuição previdenciária visando futura aposentadoria.
Visão de futuro: entre segurança jurídica e liberdade produtiva
A definição da tese de repercussão geral pelo STF no Tema 1.389 deve estabelecer parâmetros interpretativos relevantes sobre a pejotização, com impacto direto nas relações de trabalho e na atuação da Justiça do Trabalho. Enquanto o julgamento de mérito não é concluído, recomenda-se que as empresas atuem com cautela redobrada, adotando modelos contratuais consistentes, baseados na autonomia real da prestação de serviços e respaldados por assessoria jurídica especializada.
Independentemente do desfecho, é certo que o julgamento marcará novo capítulo nas formas de contratação no Brasil, exigindo das organizações atenção à segurança jurídica e às boas práticas de gestão contratual.
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas com a equipe trabalhista do VLF Advogados.
Daniel Ribeiro
Sócio-executivo da Equipe Trabalhista do VLF Advogados
Jéssica Nayra Santos Chebile
Advogada da Equipe Trabalhista do VLF Advogados
(1) BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços. Brasília, DF: STF, 14 abr. 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/. Acesso em: 16 abr. 2025.