TCU endurece regras para compras públicas de engenharia e arquitetura acima de R$ 300 mil reais
Bruno Fontenelle
O Tribunal de Contas da União (“TCU”) adotou nova diretriz, que altera significativamente a forma como obras e projetos de engenharia e arquitetura são contratados pela administração pública. A partir de agora, está vedado o uso do critério de menor preço em licitações para esses serviços quando o valor estimado ultrapassar R$ 300 mil reais. A medida impacta diretamente a escolha de fornecedores e a estruturação dos processos licitatórios em todo o Brasil.
A decisão foi firmada nos Acórdãos nº 2.619/2024 e nº 323/2025, nos quais o TCU consolidou o entendimento de que serviços técnicos especializados, como os de engenharia e arquitetura, não podem mais ser enquadrados como “serviços comuns”. Com isso, fica afastado o uso do pregão eletrônico – modalidade mais ágil e usualmente adotada para esse tipo de contratação – quando os valores ultrapassam o novo teto estabelecido.
Segundo o TCU, a nova interpretação está em conformidade com a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), que classifica essas atividades como serviços predominantemente intelectuais, exigindo análise qualitativa mais criteriosa. A legislação já previa a necessidade de critérios que levem em conta a capacidade técnica do contratado, e agora essa exigência ganha reforço com a reinterpretação do tribunal.
Com a mudança, gestores públicos terão menos margem para decidir livremente o critério de julgamento nas contratações. A adoção obrigatória dos critérios de “técnica” ou “técnica e preço” aumenta o grau de complexidade das licitações, uma vez que impõe avaliações mais subjetivas, que vão além da simples análise de valores.
A medida eleva o nível de exigência sobre os gestores e as comissões de licitação, que precisarão estar tecnicamente preparados para conduzir processos mais detalhados e com parâmetros técnicos rigorosos. Por outro lado, há expectativa de que os contratos celebrados a partir dessa nova lógica resultem em projetos com maior qualidade e adequação às necessidades do serviço público.
Apesar da nova diretriz, o TCU garantiu que os certames realizados sob a interpretação anterior não serão afetados, como forma de garantir segurança jurídica. No entanto, todas as novas licitações deverão obrigatoriamente seguir a jurisprudência atual, ou apresentar justificativa robusta e excepcional para o não cumprimento da regra.
A decisão marca inflexão importante na jurisprudência do tribunal e impõe novo padrão de qualidade e responsabilidade técnica na contratação de serviços estratégicos para a infraestrutura pública.
A íntegra dos acórdãos pode ser verificada aqui e aqui.
Bruno Fontenelle
Advogado da Equipe de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados.