Radar VLF n. 6 - 01/11 a 08/11/2019 - 08/11/2019
Notícias que circularam entre os dias 1º e 8 de novembro de 2019
Senado aprova novo marco legal das franquias
No dia 6 de novembro de 2019, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei nº 219/15 que segue para sanção presidencial. No âmbito privado, o projeto estabelece maior liberdade contratual entre franqueador e franqueado. No âmbito público, ele prevê autorização para empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios a adotarem o sistema de franquia, respeitando as hipóteses legais de licitação.
Confira aqui a lei que está atualmente em vigor e aqui o Projeto de Lei aprovado.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e Secretaria de Estado de Saúde lançam sistema que agiliza processos de licenciamento sanitário
No dia 6 de novembro de 2019, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“Jucemg”) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (“SES-MG”) lançaram o “Sistema de Licenciamento Sanitário Simplificado”, visando agilizar os processos de licenciamento das empresas classificadas como baixo risco sanitário. Nessa nova modalidade, a licença pode ser solicitada no Portal de Serviços da Jucemg, sem que sejam necessárias inspeções prévias para emissão dos documentos. Alguns exemplos de negócios beneficiados são os de alimentos e bebidas (como bares, lanchonetes e restaurantes).
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Publicada Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) que trata da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Foi publicada, em 2 de novembro, a Resolução nº 5.313/2019 da SEF/MG. Esta altera a Resolução nº 5.234/2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da NFC-e. Com as modificações, ficam estabelecidos novos prazos para emissão obrigatória da NFC-e de acordo com a receita bruta do contribuinte, bem como fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00. Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
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Publicado Decreto da Presidência da República que modifica as regras para a habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
Foi publicado, em 7 de novembro, o Decreto nº 10.100/2019. Este altera o Decreto nº 6.144/2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao REIDI. Com as modificações, referida habilitação e co-habilitação fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação à entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (“EFD-Contribuições”) nos doze meses anteriores ao pedido, aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à matrícula perante o Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”), quando obrigatória. Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
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