Radar VLF n. 365 - 25/09 a 02/10/2026 - 02/10/2026
Notícias que circularam entre os dias 25 de setembro e 2 de outubro de 2026
STF fixa critérios para multa a empresas com dívida tributária que distribuem lucros
Em 30 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.161 e decidiu, por maioria, que a multa prevista nas Leis n. 4.357/1964 e n. 8.212/1991 para empresas em débito tributário que distribuem bonificações ou lucros só pode incidir quando, cumulativamente, o crédito estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa, a exigibilidade do crédito não estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (“CTN”) e o débito não estiver garantido na forma do art. 9º da Lei n. 6.830/1980.
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CARF mantém decisão que afasta equiparação de FII à pessoa jurídica
Em 26 de setembro, a Primeira Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) não conheceu do recurso da Fazenda Nacional, por meio do Acórdão n. 9101-007.555, e manteve decisão que afastou a equiparação de fundo de investimento imobiliário (“FII”) à pessoa jurídica para cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). O colegiado entendeu que a participação indireta de empresa do mesmo grupo econômico na exploração do empreendimento não atrai, por si só, a equiparação prevista no art. 2º da Lei n. 9.779/1999, salvo em casos de dolo, fraude ou simulação.
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Prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027 vai até 15 de outubro de 2026
Em 28 de setembro, foi publicada a Resolução CGSN n. 194/2026 (“Resolução”), que altera os prazos para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027. A adesão deverá ser feita no Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026; já a opção pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (“CBS”), entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
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RFB esclarece quando automação e inteligência artificial contam como inovação tecnológica para benefícios fiscais
Em 25 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 193/2026 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que serviços de análise e melhoria de processos, automação e integração de inteligência artificial podem ser considerados inovação tecnológica para os incentivos fiscais da Lei n. 11.196/2005, desde que resultem em desenvolvimento ou aprimoramento substancial de produto, processo ou serviço, superando o mero uso de ferramentas já disponíveis no mercado.
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RFB admite denúncia espontânea quando diferença de débito compensado é paga em DARF
Em 25 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 192/2026 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que os benefícios da denúncia espontânea do art. 138 do Código Tributário Nacional (“CTN”) se aplicam quando o contribuinte declara o débito original a menor e o extingue por compensação, mas depois, antes de qualquer ação do Fisco, retifica a declaração para maior e paga a diferença e os juros de mora por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (“DARF”).
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ decide que ocupação prolongada de imóvel por herdeiro não basta para reconhecimento de usucapião
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por unanimidade, que a ocupação prolongada de imóvel pertencente à família não é suficiente, por si só, para o reconhecimento da usucapião sobre o bem. Segundo o relator, Ministro Raul Araújo, é indispensável comprovar que a posse foi exercida pelo herdeiro com efetivo animus domini, e não mediante mera permissão ou tolerância dos familiares. Destacou, ainda, que, embora se trate de situação excepcional, a usucapião de bens de familiares não é vedada pelo ordenamento jurídico, desde que preenchidos os requisitos legais.
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TRT-3 mantém justa causa de trabalhador que transferiu arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização
Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”), por unanimidade, mantiveram a sentença que confirmou a dispensa por justa causa de empregado que transferiu arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização. A Justiça do Trabalho entendeu que a conduta rompeu a confiança indispensável à continuidade do vínculo de emprego.
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