Radar VLF n. 205 - 01/09 a 06/09/2023 - 06/09/2023
Notícias que circularam entre os dias 1º e 6 de setembro de 2023
RFB publica Portaria que dispõe sobre o funcionamento do Cejul
Em 4 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Portaria RFB n. 348/2023 (“Portaria”), que dispõe sobre o funcionamento do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (“Cejul”).
Confira a Portaria aqui.
RFB concede Regpi para algumas atividades econômicas
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), por meio dos Atos Declaratórios Executivos n. 532, 533 e 534 (“Atos Declaratórios Executivos”), publicados em 6 de setembro, concedeu o Registro Especial de Controle de Papel Imune (“Regpi”) para atividades destinadas à impressão de livros, jornais e periódicos, de usuário e de gráfica.
Confira os Atos Declaratórios Executivos aqui.
RFB publica Solução de Consulta que define os percentuais de presunção para apuração do IRPJ das empresas de serviço hospitalar
Em 6 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 n. 4.033/2023 (“Solução de Consulta”), que define os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica e determina também quais atividades hospitalares estão enquadradas em cada percentual.
Acesse a Solução de Consulta aqui.
RFB publica Solução de Consulta acerca da integralização de capital com bens e direitos
Em 5 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT n. 202/2023 (“Solução de Consulta”) informando que, independentemente de retificação futura dos bens e direitos declarados para integralização de capital social, o custo de aquisição da participação societária adquirida é o valor integralizado.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB publica Solução de Consulta sobre o desconto de crédito em relação à aquisição de insumos cerealistas
Em 5 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT n. 194/2023 (“Solução de Consulta”), que afirma não ser possível desconto de crédito em aquisição de insumos consumidos na secagem e classificação de grãos por cerealistas.
Acesse aqui a Solução de Consulta.
RFB publica Solução de Consulta acerca da apuração de IRPJ de lucro presumido
Em 5 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT n. 187/2023 (“Solução de Consulta”), que define que, na hipótese de a pessoa jurídica ter adotado a sistemática de apuração do IRPJ com base no lucro presumido nos períodos em que o bem do ativo imobilizado se depreciou, deve ser considerado, na apuração do ganho de capital, que este bem foi depreciado às taxas fixadas pela legislação tributária, sem a possibilidade, nesse caso, de alternância de taxas.
Confira aqui a Solução de Consulta.
STF julga Tema 1.268 acerca da prescrição de dano causado por exploração mineral irregular
Em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (“STF”), foi decidido, por unanimidade, que é imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.
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ANA abre Consulta Pública para aprimoramento da NR da matriz de risco dos contratos de concessão
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) abriu a Consulta Pública n. 05/2023, a fim de receber contribuições da sociedade para aprimoramento da norma de referência (“NR”) que trata da matriz de riscos de contratos de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões podem ser enviadas até as 18h de 19 de outubro de 2023.
Para acessar a Consulta Pública n. 05/2023, clique aqui.
STJ: crédito relativo à aplicação de multa cominatória pode ser objeto de cessão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que o crédito decorrente da aplicação de multa cominatória (astreintes) pode ser objeto de cessão, pois tem natureza indenizatória e integra o patrimônio do devedor a partir do inadimplemento voluntário do devedor.
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TST mantém a penhora de imóvel alugado
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) manteve a penhora de imóvel da sócia de microempresa locadora de veículos de Porto Alegre, RS, para pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo o relator Ministro Augusto César, apesar de o TST ter entendimento de que a impenhorabilidade prevista na Lei n. 8.009/1990 abrange o único imóvel do devedor, mesmo que esteja alugado, desde que a renda do aluguel seja utilizada para a residência da família em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar, tal situação não foi demonstrada no caso.
Confira o acórdão do processo n. AIRR-20694-08.2016.5.04.0029 aqui. Para mais informações, clique aqui.