Radar VLF n. 202 - 11/08 a 18/08/2023 - 18/08/2023
Notícias que circularam entre os dias 11 e 18 de agosto de 2023
STJ decide que a pessoa jurídica pode recorrer contra penhora de bens dos sócios
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), a pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio que não integra o polo passivo da ação, com a condição de que seja para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio.
Clique aqui e confira o processo na íntegra.
CARF permite crédito de PIS/Cofins sobre embalagens utilizadas por siderúrgica
Em sessão virtual realizada em 17 de agosto, a Terceira Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) decidiu, por sete votos a um, que as despesas com embalagens para transporte utilizadas por siderúrgica geram créditos de PIS e de Cofins. Os gastos foram considerados insumos dada a sua essencialidade para a atividade econômica exercida.
Confira aqui a sessão de julgamento.
ANA abre consulta pública para norma de referência que dispõe sobre os modelos de regulação tarifária para abastecimento de água e esgotamento sanitário
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) abriu a Consulta Pública n. 004/2023, a fim de receber contribuições da sociedade para a elaboração da norma de referência que dispõe sobre os modelos de regulação tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela ANA. As sugestões podem ser enviadas até as 18h de 1º de outubro de 2023.
Para acessar a Consulta Pública n. 004/2023, clique aqui.
STJ decide que cópia de título executivo é suficiente para ajuizamento de ação monitória
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que cópia de título executivo é suficiente para dar início à ação monitória, devendo o próprio juízo avaliar se o documento apresentado demonstra a probabilidade de existência do direito.
Para mais informações, clique aqui.
TST entende pela nulidade de sentença por ausência de oitiva de testemunhas que tiveram problemas técnicos de conexão à internet
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), reconhecendo o cerceamento de defesa, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para a primeira instância, para possibilitar a oitiva de testemunhas que não conseguiram depor em audiência telepresencial.
Para mais informações, consulte aqui a notícia do TST. Confira o acórdão aqui.