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RFB define incidência do IOF sobre a aquisição de cotas de FIDC em novas emissões
Em 1º de julho, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa nº 2.334/2026 (“Instrução Normativa”), que altera a Instrução Normativa nº 1.969/2020 e define que o Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) incide sobre qualquer aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”) no âmbito de novas emissões, independentemente da forma de colocação – pública ou privada –, determinando, ainda, que a cobrança do imposto ocorrerá na data da efetiva integralização das cotas.
Consulte a Instrução Normativa aqui.
RFB define que o recebimento de parcela sujeita à condição suspensiva na alienação societária configura novo fato gerador de IRPF
Em 1º de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 96/2026 (“Solução de Consulta”), decidindo que, nas operações de alienação de participação societária, o recebimento de parcelas complementares decorrentes do implemento de condição suspensiva constitui novo fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”) sobre ganho de capital, sujeitando-se às alíquotas progressivas e à tributação da totalidade do montante recebido caso o custo de aquisição já tenha sido integralmente deduzido na apuração do preço inicialmente fixado.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB restringe regime especial cumulativo do PIS e da Cofins às receitas do MCP da CCEE
Em 26 de junho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 97/2026 (“Solução de Consulta”), que determina que o regime especial cumulativo da Contribuição para o Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) aplica-se exclusivamente às receitas auferidas por pessoas jurídicas integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) no âmbito do Mercado de Curto Prazo (“MCP”), de modo que as demais receitas da empresa, inclusive as decorrentes de vendas de energia elétrica regidas por Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Livre (“CCEAL”), sujeitam-se à regra geral de apuração pelo regime não cumulativo.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Reclassificação patrimonial não reduz imposto sobre venda de imóvel, determina RFB
Em 26 de junho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”), ao publicar a Solução de Consulta Cosit nº 95/2026 (“Solução de Consulta”), decidiu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), nas empresas optantes pelo lucro presumido, a receita auferida com a venda de imóveis originalmente destinados ao ativo não circulante imobilizado submete-se à apuração de ganho de capital, ainda que os referidos bens tenham sido objeto de reclassificação patrimonial em decorrência de redefinição do objeto social da empresa.
Confira a Solução de Consulta aqui.
ANM edita Súmula nº 16 para evitar o indeferimento prematuro de requerimentos de lavra
Em 2 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) a Súmula Administrativa nº 16 da Agência Nacional de Mineração (“ANM”), aprovada pela Diretoria Colegiada em 30 de junho de 2026. O novo enunciado estabelece que, apresentada licença ambiental de instalação ou de operação válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (“PAE”) até a decisão administrativa em última instância, afasta-se o indeferimento do requerimento de lavra fundado no art. 31, § 4º, do Decreto nº 9.406/2018, que, em suma, exige que a mineradora atualize o andamento do processo de licenciamento ambiental a cada seis meses. Assim, privilegiando o formalismo moderado, a ANM consolida interpretação com o intuito de evitar o indeferimento prematuro de requerimento de lavra nos casos em que a mineradora já esteja em vias de obter a licença ambiental, e, com isso, promove maior segurança jurídica e evita a paralisação de investimentos no setor minerário.
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Senado aprova regulamentação da relevância para a admissão do recurso especial
Em 1º de julho, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que regulamenta o critério de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (“STJ”). A proposta disciplina o § 2º do art. 105 da Constituição Federal e prevê que caberá ao recorrente demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância jurídica, econômica, política ou social da controvérsia, de modo a permitir que o STJ concentre sua atuação em temas com maior impacto para a interpretação da legislação federal.
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RFB altera regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
Em 10 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Portaria RFB nº 702/2026 (“Portaria”), que altera as regras do contencioso administrativo e estabelece que as turmas recursais terão competência para julgar, em segunda instância, os recursos voluntários interpostos por contribuintes qualificados definitivamente como devedores contumazes, independentemente do valor da controvérsia. A Portaria também prevê que a competência do órgão julgador será fixada pela situação jurídica no momento da interposição do recurso.
Confira a Portaria aqui.
Imprudência de motorista leva TRT-3 a afastar responsabilidade de transportadora por acidente
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) manteve a decisão que afastou a responsabilidade de transportadora por acidente de trabalho envolvendo motorista de caminhão. Embora a atividade de transporte de cargas seja considerada de risco, sujeita à responsabilidade objetiva do empregador, os desembargadores entenderam que o acidente ocorreu exclusivamente em razão da conduta imprudente do próprio trabalhador, o que exclui o dever de indenizar. A conclusão foi baseada em depoimentos, imagens de segurança, dados de telemetria e perícia técnica, os quais mostraram que o motorista dirigia com apenas uma das mãos, pois estava fumando, trafegava acima do limite de velocidade permitido e demorou a acionar os freios diante da situação de risco. Além disso, a perícia constatou apenas ferimentos superficiais e incapacidade temporária por um dia, sem sequelas permanentes. Diante dessas provas, o TRT-3 rejeitou a alegação de falha mecânica e manteve a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais.
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RFB publica editais de transação tributária
Em 15 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou os Editais de Transação RFB nº 9/2026 e nº 10/2026 (“Editais”), que estabelecem novas regras para a negociação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo e definem que as transações abrangerão dívidas de pequeno valor de até sessenta salários-mínimos para pessoas físicas e pequenas empresas, bem como débitos de até R$ 50 milhões para os demais contribuintes. Os Editais preveem parcelamentos, descontos para créditos de difícil recuperação e a possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar o montante principal da dívida.
Confira os Editais aqui e aqui.
STJ aplica fungibilidade recursal após juízo induzir parte a erro sobre recurso cabível
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) aplicou o princípio da fungibilidade recursal para determinar o julgamento da apelação interposta contra decisão que, embora tivesse natureza interlocutória, foi denominada “sentença” pelo próprio juízo de primeiro grau. Para o colegiado, a ambiguidade criada pelo pronunciamento judicial gerou dúvida objetiva e induziu a parte ao erro, afastando a caracterização de erro grosseiro ou de má-fé na escolha do recurso.
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Congresso aprova Medida Provisória que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário
Em 14 de julho, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 1.343/2026 (“Medida Provisória”), e o texto seguiu para sanção presidencial. Caso sancionada, a Medida Provisória exigirá adaptações às operações logísticas. Entre as medidas de maior impacto, destaca-se a obrigatoriedade de geração do Código Identificador da Operação de Transporte (“CIOT”) para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, que deverá conter dados essenciais da contratação, como a identificação do contratante, do contratado, da carga, da origem e do destino, bem como o valor do frete contratado e a forma de pagamento, observado o piso mínimo legal. Outra medida relevante é a previsão de multa majorada de até R$ 1.000.000,00 para o contratante que, em situação de reincidência, contratar serviço de transporte por valor inferior ao piso mínimo.
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STJ decide que pagamento parcial de dívida solidária não autoriza ação de regresso imediata
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o devedor solidário que realiza o pagamento parcial da dívida comum não tem direito imediato à ação de regresso contra os codevedores. Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a incidência do direito de regresso e o início da fase interna da solidariedade dependem da quitação integral do débito, nos termos do art. 283 do Código Civil.
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TST reverte justa causa aplicada em decorrência da obtenção de prova ilícita
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) considerou ilícitas as mensagens obtidas por meio do WhatsApp Web, as quais serviram de base para a dispensa por justa causa de uma supervisora durante sua gravidez. Com isso, reverteu a justa causa aplicada e determinou a reintegração ao emprego. Segundo a empresa, a empregada havia repassado senhas e informações sigilosas a ex-sócios e trocado mensagens ofensivas contra a nova proprietária. Essas acusações, contudo, foram fundamentadas exclusivamente em conversas acessadas durante a manutenção de um computador. Para o colegiado, o acesso às mensagens sem autorização violou a privacidade da trabalhadora, tornando a prova inválida e impedindo sua utilização como fundamento para a justa causa.
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