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RFB regulamenta o programa Sintonia de conformidade tributária
Em 27 de março, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026 (“Instrução Normativa”), que regulamenta o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (“Sintonia”), instituído pela Lei Complementar nº 225/2026. A norma estabelece critérios de classificação dos contribuintes com base no grau de conformidade, considerando o cadastro, as declarações, a consistência das informações e a regularidade de pagamentos. O programa prevê classificação em níveis de “A+” a “D”, com concessão de benefícios e prioridades para contribuintes mais bem avaliados, incluindo o Selo Sintonia. A norma também disciplina regras de apuração e de divulgação das notas, bem como as hipóteses de revisão, além de revogar a Portaria RFB n. 511/2025.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
RFB e PGFN regulamentam a qualificação de devedor contumaz
Em 27 de março, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026 (“Portaria Conjunta”), que dispõe sobre a qualificação e o tratamento do devedor contumaz, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026. A norma estabelece critérios para a caracterização da inadimplência substancial, reiterada e injustificada, além de disciplinar o processo administrativo, com direito de defesa e possibilidade de regularização dos débitos. Também define penalidades aplicáveis, como restrições a benefícios fiscais, à participação em licitações e à utilização de créditos tributários, assim como a inclusão do contribuinte em lista pública.
Confira a Portaria Conjunta aqui.
Procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre a autenticidade, decide o STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que a certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”) não é requisito de validade da procuração eletrônica, mas, se houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou à legitimidade da outorga, o magistrado pode exigir a apresentação de procuração com certificação digital qualificada.
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Sancionada Lei que amplia a licença-paternidade para vinte dias e cria o salário-paternidade
Em 31 de março, foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia de cinco para vinte dias a licença-paternidade, sem prejuízo do emprego ou da remuneração, e define o salário-paternidade. A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: dez dias a partir de 2027, quinze dias a partir de 2028 e vinte dias a partir de 2029. O afastamento é garantido nos casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
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RFB ajusta regras relativas à CSLL e à DCTFWeb
Em 6 de abril, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026 (“Instrução Normativa”), que altera as Instruções Normativas RFB nº 2.228/2024 e n. 2.237/2024 para atualizar disposições relativas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (“DCTFWeb”). A norma estabelece que os valores dos adicionais da CSLL devem ser informados na DCTFWeb até o sexto mês subsequente ao término do ano fiscal da jurisdição; e inclui expressamente a CSLL e o seu adicional no rol de tributos declarados na obrigação acessória.
Confira a íntegra da Instrução Normativa aqui.
STJ autoriza o uso do Serp-Jud para localizar bens em execuções civis
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu a legalidade do uso do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (“Serp-Jud”) para a localização de bens penhoráveis em execuções civis, desde que a medida seja amparada por decisão judicial fundamentada. A decisão reforça a compreensão de que instrumentos tecnológicos devem servir à efetividade da prestação jurisdicional.
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Perda da propriedade rural extingue o arrendamento e impede a permanência do arrendatário no imóvel, decide o STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador extingue o contrato de arrendamento, afastando a possibilidade de o arrendatário permanecer na posse do imóvel até o término do prazo contratual. Segundo o colegiado, nessa hipótese, não há sub-rogação do novo proprietário nos direitos e nas obrigações do contrato anteriormente firmado.
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Presidente da República sanciona Lei que obriga empresas a informar a seus empregados sobre o direito a três dias de folga para exames
Em 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026 (“Lei”), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) para prever que as empresas disponibilizem, obrigatoriamente, a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, garantindo ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada doze meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.
Confira a Lei aqui.
RFB esclarece a obrigatoriedade de apresentação da Dmed por entidades de saúde
Em 15 de abril, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 57/2026 (“Solução de Consulta”), que trata da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (“Dmed”). O entendimento estabelece que entidades que administram planos de saúde na modalidade coletivo empresarial, inclusive por meio de fundações intermediárias, não estão obrigadas a apresentar a declaração. Nesses casos, as informações relativas aos empregados devem ser prestadas via Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (“eSocial”) pelas respectivas entidades contratantes e pelas empresas patrocinadoras. Já os dados de beneficiários sem vínculo empregatício devem ser informados pela operadora do plano de saúde por meio da Dmed.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB atualiza regras de tributação previdenciária com novas alíquotas
Em 14 de abril, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.321/2026 (“Instrução Normativa”), que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, responsável por disciplinar a tributação previdenciária e a arrecadação das contribuições sociais. A norma promove ajustes em alíquotas incidentes sobre a comercialização da produção rural, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026, e atualiza percentuais aplicáveis a municípios de menor porte e a contribuições substitutivas, além de tratar da identificação de segurados especiais nas operações. O ato ainda substitui anexos e inclui novo modelo declaratório.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
RFB esclarece participação de empresas optantes pelo Simples Nacional em consórcios de energia
Em 13 de abril, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2026 (“Solução de Consulta”), que trata da possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional participarem em consórcios de energia. O entendimento autoriza a permanência no regime para microempresas e empresas de pequeno porte que integrem consórcios de microgeração ou minigeração distribuída de energia elétrica. A norma estabelece, contudo, que não pode haver a comercialização dos excedentes de energia gerada, sob pena de vedação ao regime.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ decide: nova intimação do devedor é obrigatória na conversão do cumprimento provisório de sentença em definitivo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que é obrigatória a nova intimação do executado sempre que o cumprimento provisório de sentença for convertido em definitivo, ainda que já tenha havido comunicação na fase anterior. Para a Corte, trata-se de procedimentos distintos e autônomos, razão pela qual a nova intimação é imprescindível para assegurar o direito de defesa, marcar corretamente o início dos prazos legais e garantir segurança jurídica ao devedor.
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STF valida restrições à aquisição de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, por unanimidade, pela validade das restrições legais à aquisição e à utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, em sessão plenária realizada em 23 de abril. No julgamento, a Corte decidiu pela competência da União para autorizar tais transações e reconheceu que a imposição de limites específicos a essas empresas é compatível com a Constituição, especialmente à luz de interesses relacionados à soberania e à segurança nacional, ressaltando que a legislação estabelece limites e restrições proporcionais, e não impedimentos absolutos.
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STJ afasta exigência de publicação de balanço para o arquivamento de atos societários de sociedades limitadas de grande porte
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que é inválida a exigência, apresentada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (“Jucesp”), de publicação prévia do balanço anual e das demonstrações financeiras em veículos oficiais e jornais de grande circulação como condição para o arquivamento de documentos societários das sociedades limitadas de grande porte. No julgamento, o relator, Ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o art. 3º da Lei nº 11.638/2007 impõe a essas sociedades a observância das disposições da Lei nº 6.404/1976 apenas quanto à escrituração, à elaboração de demonstrações financeiras e à auditoria independente. Assim, concluiu que a imposição por ato administrativo viola o princípio da reserva legal e o livre exercício da atividade empresarial.
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RFB reafirma a incidência tributária sobre valores recebidos por danos em imóveis locados
Em 22 de abril, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta nº 61/2026 (“Solução de Consulta”), que trata da tributação de valores recebidos por pessoas jurídicas locadoras em razão de danos causados por locatários. O entendimento confirma que quantias pagas na rescisão contratual, em razão da não devolução do imóvel em seu estado original, constituem receita bruta por estarem vinculadas à atividade de locação. Assim, esses valores integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) no regime do lucro presumido, além de se sujeitarem à incidência do Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) no regime cumulativo.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Lei amplia créditos de PIS/Pasep e Cofins e isenta a venda de resíduos
Em 23 de abril, foi publicada a Lei nº 15.394/2026 (“Lei”), que altera a Lei nº 11.196/2005 para autorizar o aproveitamento de créditos do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas utilizados como insumos por empresas tributadas pelo lucro real. A norma também estabelece que a venda desses materiais para pessoas jurídicas submetidas a esse regime passa a ser isenta das contribuições, não integrando sua base de cálculo. A Lei detalha as condições para creditamento, incluindo a exigência de aquisição de fornecedores domiciliados no país. A medida tende a impactar positivamente as cadeias de reciclagem e o reaproveitamento de materiais.
Confira a Lei aqui.
STF confirma constitucionalidade de regras do setor automotivo e mantém validade da Lei Ferrari
Em 23 de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.106 e, por unanimidade, declarou constitucionais dispositivos da Lei nº 6.729/1979, a Lei Ferrari, que disciplina a relação comercial entre montadoras e concessionárias de veículos. Segundo a decisão, a norma se insere no espaço legítimo de regulação estatal da atividade econômica, cabendo ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário, reavaliar escolhas regulatórias como cláusulas de exclusividade, delimitação territorial e condições de comercialização, questionadas na ação pela Procuradoria-Geral da República (“PGR”). Com isso, permanece válido o modelo legal que disciplina a concessão comercial no setor automotivo e organiza as relações entre fabricantes e distribuidores no país, sem prejuízo da aplicação e da fiscalização das normas de proteção à livre concorrência, evitando o abuso do poder econômico.
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STJ decide que recibo de compra e venda de imóvel pode ser reconhecido como justo título em ação de usucapião ordinária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título para fins de usucapião ordinária. Para a Corte, a exigência legal deve ser interpretada de modo a abranger situações em que haja elementos suficientes para demonstrar a intenção inequívoca das partes de transferir a propriedade, ainda que ausente a formalização exigida para o registro.
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STJ afeta repetitivo para definir regras aplicáveis à rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) afetou os Recursos Especiais nº 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349 ao rito dos recursos repetitivos para definir qual legislação deve ser aplicada à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária que não tenha sido levado a registro em cartório. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.420, visa a definir se, nessas hipóteses, prevalecem as disposições da Lei n. 9.514/1997 ou do Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), diante da ausência de entendimento consolidado sobre a matéria.
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