STJ decide:
Improcedência de agravo interno não gera multa automática
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a aplicação da multa prevista no parágrafo 4º do art. 1.021 do Novo Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.
O agravo interno é o recurso cabível para o órgão colegiado e interposto contra decisão proferida pelo relator. O Novo CPC prevê que na hipótese de recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. No entanto, o STJ decidiu que a condenação ao pagamento da multa deve ser analisada em cada caso concreto, de tal forma que seja evidente que a interposição se deu de maneira abusiva ou protelatória.
A decisão foi tomada no âmbito do Agravo Interno aos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.120.356 - RS.
Leia aqui a íntegra do acórdão.